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Gabarito: Letra D
CPP Artigo 593 Parágrafo 4º. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
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GABARITO LETRA D
JUSTIFICATIVA:
Art. 599. As apelações poderão ser interpostas
quer em relação a todo julgado, quer em relação a parte dele.
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O prazo de Apelação é de 5 dias. Não seria intempestivo, caso interposto?
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a)“X” não poderá apelar da sentença, visto que foi absolvido.
ERRADO= Ele foi absolvido de um crime, mas foi condenado por outro tipo de crime.
b)”X” não poderá recorrer da sentença, uma vez que não interpôs o termo de apelação no prazo de 3 dias conforme previsto em lei.
ERRADO= Apelação deverá ser interposta no de prazo de 5 dias.
c)“X” não poderá intentar o recurso cabível por falta de interesse e legitimidade processual.
ERRADO= Uma vez que ele foi condenado por outro tipo de crime, ele tem sim interesse e legitimade processual.
d) Considerando que as apelações poderão ser interpostas, quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele, “X” poderá recorrer com relação à condenação pelo crime de lesão corporal. CORRETO!!!!
e) Por se tratar de uma das hipóteses de recurso em sentido estrito, “X” deverá interpor, por meio de seu advogado, recurso no prazo legal de 10 dias, contados da data de sua intimação pessoal da condenação pelo crime de lesão corporal.ERRADA
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Viajei, olhei lesão corporal , pensei em contravenção, vi JECRIM, avistei recurso estrito com 10 dias e marquei a e
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B) Apelação = 5 DIAS
D) A apelação pode ser interposta quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele. [GABARITO]
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Gabarito: D
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 599. As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.
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Existe uma redundância no enunciado da questão.
Na linguagem culta formal, considera-se um erro de redundância usar há ... atrás nas frases com o verbo haver impessoal que indicam uma ocorrência no passado, num determinado tempo atrás.
Fonte:http://linguabrasil.com.br/nao-tropece-detail.php?id=723
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GABARITO D
ERRADA - X foi absolvido apenas de um crime, portanto poderá apelar daquele em que foi condenado - “X” não poderá apelar da sentença, visto que foi absolvido.
ERRADA - O prazo para propor apelação é de 5 dias - ”X” não poderá recorrer da sentença, uma vez que não interpôs o termo de apelação no prazo de 3 dias conforme previsto em lei.
ERRADA - X possui interesse e legitimidade - “X” não poderá intentar o recurso cabível por falta de interesse e legitimidade processual.
CORRETA - considerando que as apelações poderão ser interpostas, quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele, “X” poderá recorrer com relação à condenação pelo crime de lesão corporal
ERRADA - NÃO é hipótese de RESE e mesmo se fosse o RESE deverá ser proposto no prazo de 5 dias - por se tratar de uma das hipóteses de recurso em sentido estrito, “X” deverá interpor, por meio de seu advogado, recurso no prazo legal de 10 dias, contados da data de sua intimação pessoal da condenação pelo crime de lesão corporal.
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E o português... mandou um abraço!
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Sentença definitiva de absolvição ou condenação de juiz singular cabe apelação total ou parcil
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Ele foi absolvido no crime de furto, então não iria recorrer dessa decisaõ, mas nos termos da Súmula nro. 713 do STF, em se tratando de apelação da defesa, ainda que se tenha recorrido apenas de parte da decisão, o efeito devolutivo abrange toda a matéria tratada no processo.
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O pleonasmo no enunciado dessa questão machucou, rs
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"há cinco dias atrás ...." Português excelente o da banca!
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"há cinco dias atrás ...." Pura redundancia
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há cinco dias atrás (E)
Cinco dias atrás...
ou
Há cinco dias...
Erro crasso de português mas que poucos conhecem. Definido como pleonasmo vicioso.
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Gabarito: D
Art. 599. As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.
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"há cinco dias atrás (E)
Cinco dias atrás...
ou
Há cinco dias...
Erro crasso de português mas que poucos conhecem. Definido como pleonasmo vicioso."
Sou grata a uma colega daqui do QC "Patrícia Lyra" que me corrigiu uma vez sobre isso. Agradeci, pois, graças à correção, nunca mais esqueci. (e olha que ela me corrigiu mais de uma vez, rs: Obrigada "Patrícia Lyra" )
Tem gente que não gosta de ser corrigido, pois se sente inferior, mas, muitas vezes, é no "puxão de oreia" que aprendemos e nunca mais esquecemos. (é claro que precisamos ser humildes na hora de corrigir o próximo, pois corrigir não quer dizer diminuir ou combater o próximo).
Obrigada amigos do QC, cada vez mais aprendo com vocês. s2
#É errando que se aprende.
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Lembrando que: se somente ''X'' recorrer, a pena imposta não poderá ser agravada.
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Por que não seria a letra "B"?
Segundo o disposto:
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
Alguém saberia me explicar o dispositivo?
A apelação, no CPP, em regra tem um prazo de 05 dias corridos para ser interposto. E esses prazos de 08 dias e 03 dias do artigo 600, CPP?
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RESUMO:
Ao contrário da Apelação, na Lei 9.009 (JECRIM) que tem um prazo de 10 dias (art. 82, §1º, Lei 9.099 - JECRIM).
A Apelação no CPC tem um prazo de 15 dias úteis (Art. 1.003, §5º, CPC).
No JEC não existe Apelação. O que existe é um recurso inominado que tem prazo de 10 dias ÚTEIS (art. 41 e 42 da Lei 9.099 - JEC).
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Conforme visualizamos ao longo do nosso estudo sobre recursos, a apelação, por parte do acusado, poderá ser interposta apenas de parte da decisão de toda ela. Desse modo, “X” possui interesse recursal em interpor apelação para reverter o quadro da condenação pelo crime de lesão corporal.
Gabarito: Letra C.
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Quando cabível o pleonasmo não poderá usar a norma culta...
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''Há 5 dias atrás''... marque uma alternativa de língua portuguesa dessa banca que contém isso, quero ver se eles irão colocar como certa kkkkkk
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Art.599. As apelações poderão ser interposta quer em relação a todo julgado, quer em relação a parte dele.
Acredite em você!!