Eu marcaria a alternativa D como correta.
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Penso que foi anulada pelo fato de a "c" e a "e" estarem corretas. Não foi cobrado letra de lei, por isso a "D", p.ex., é errada - o entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que mesmo as pessoas que tem o dever legal de enfrentar o perigo podem alegar estado de necessidade, pois não são obrigadas a se sacrificar. A "e" está correta pois, realmente, os menores de 16 anos são inimputáveis, assim como os menores de 18, os menores de 17 etc.