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ID
1229692
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alt. "A":

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


     

  • Gabarito: A.

    A) Incorreto. Art. 60, § 2, CF/88: "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."

    B) Correto. Art. 60, § 4, CF/88: "§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente aabolir: III - a separação dos Poderes;"

    C) Correto. CF/88: "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."

    D) Correto. CF/88: "Art. 62: "§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, demedida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decursode prazo."

    E) Correto. CF/88, art. 66: "§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, EM AMBOS, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    O erro da questão é afirmar que a Constituição Federal poderá ser emendada por decisão de pelo menos três quintos da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal, posto que é necessária a aprovação de AMBAS AS CASAS!


  • Deve ser aprovada por 3/5 dos membros das DUAS CASAS, ou seja, da Câmara dos Deputados E do Senado Federal. E não Câmara dos Deputados ou Senado Federal.

  • a) a Constituição Federal poderá ser emendada por decisão de pelo menos três quintos da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.


    COMO UMA SIMPLES PALAVRA FAZ DIFERENÇA NA SUA APROVAÇÃO... 3/5 EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL...

  • Como essa questão aferiu o conhecimento do candidato!! tô abismado com o potencial do examinador!!  

  • e vc quer questão de juíz para aspirante da pm é?

     

  • prestem atenção nos pequenos detalhes! Câmara dos Deputados ou Senado Federal,esse ou elimina essa resposta

    o correto seria: Deve ser aprovada por 3/5 dos membros das DUAS CASAS, ou seja, da Câmara dos Deputados E do Senado Federal

  • A - GABARITO

    B - Limitação Material das EC (FO.DI.VO.SE)

    C - MP com força de Lei

    D - Princípio da Irrepetibilidade

    E - Princípio da Parcelariedade

  •  Art. 60, § 2, CF/88: "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos (nao e facultado em uma casa OU em outra, tem que ser em AMBAS), três quintos dos votos dos respectivos membros."

    Espero ter ajudado