SóProvas


ID
1231492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à CF, ao poder constituinte e aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.
    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
  •  Segundo Marcelo Novelino: O princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla que o princípio da reserva legal. Enquanto o primeiro consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo constitucional (leis em sentido amplo ), o princípio da reserva legal incide apenas sobre campos materiais específicos, submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo ( leis em sentido estrito ). Quando a Constituição exige a regulamentação integral de sua norma por lei em sentido formal trata-se de reserva legal absoluta ; se, apesar de exigir a edição desta espécie de lei, permite que ela apenas fixe os parâmetros de atuação a serem complementados por ato infralegal, trata-se dereserva legal relativa .

  • SIGILO DE DADOS
    Não obstante, os dados telefônicos (registros pertinentes a chamadas pretéritas) não contam com sigilo absoluto. Por ordem judicial oriunda de competência diversa da criminal, em regra, pode ser quebrado esse sigilo.
    A Lei 9.296/96 não se aplica aos registros telefônicos, pois ela só disciplina a interceptação (ou escuta) telefônica.

    A quebra de sigilo de dados não sofre restrição para o fornecimento de informações cadastrais, desde que, obviamente, oriundo de determinação judicial.
    A garantia que a Constituição não distingue o telefone público do particular, ainda que instalado em interior de presídio, pois o bem jurídico protegido é a privacidade das pessoas, prerrogativa dogmática de todos os cidadãos. [7].
    É importante frisar que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, a fim de assegurar o disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal.
    O artigo 3º da lei 9.472/97, incisos V, VI e X especifica os direitos dos usuários no que diz respeito à garantia contra fornecimento imotivado do Código de Acesso [8], inviolabilidade do segredo de suas comunicações e respeito aos dados pessoais.
    Neste mesmo sentido, os artigos 12 e 17, da Resolução 85 da ANATEL.
    Não obstante, o artigo 18 da mesma Resolução assevera:
    “A Prestadora deve tornar disponíveis os recursos tecnológicos e facilidades necessárias à suspensão de sigilo de telecomunicações, determinada por autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes, e manterá controle permanente de todos os casos, acompanhando a efetivação dessas determinações, e zelando para que elas sejam cumpridas, dentro dos estritos limites autorizados.”

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2346/Interceptacao-telefonica-e-quebra-de-sigilo-de-dados


  • Para a doutrina, o princípio da reserva legal pode ser absoluto ou relativo. Haverá a reserva legal absoluta nos casos em que a Constituição exige do legislador o esgotamento do tema, não deixando espaço para a atuação discricionária dos agentes públicos. A reserva legal relativa ocorre quando houver espaço para a complementação da norma por parte do seu aplicador. Ainda há a necessidade de lei, mas esta estabelecerá apenas as bases ou

    parâmetros. Ou seja, nesse último caso (reserva legal relativa), caberá à administração esmiuçar e detalhar o alcance da lei, por meio de atos infralegais.

  • Há a possibilidade de privação quando eu me recusar a  cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.

    Uma questão para clarear...

     Q353690  Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Técnico Forense

    Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.


    A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.




  • Alternativa - c

    Art. 5º

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Alguém pode me explicar o erro do item B?

  • b) Errado.

    Acredito que a quebra do sigilo de comunicações se restrinja apenas às conversas. 

    A quebra de sigilo de dados telefônicos se restringe à duração da chamada, horário, número do telefone chamado, duração do uso, valor da chamada, dados cadastrais do assinante, registros existentes na companhia telefônica sobre as chamadas realizadas, etc.

  • B- Erro ao diferenciar sigili de comuniações do sigilo de dados telefônicos. Questão das mais dificultosas que já respondi.

  • Em relação à alternativa "B", o STF entende que o dispositivo constitucional não impede o acesso aos dados em si, mas aplica-se somente à comunicação, ou seja, ao conteúdo das conversas. Portanto, os registros da comunicação não estão protegidos pelo sigilo.

    Vide RE 418.416/SC
  • Qual o erro da "D"?

  • Cinthia,

    Uma Constituição editada por meio de outorga não decorre da vontade popular, mas da manifestação de vontade de um agente revolucionário, razão pela qual não(É SIM!) é uma forma de expressão do poder constituinte originário. O ERRO ESTÁ na ultima parte. Sabemos que uma constituição editada por meio de outorga, sem a representação nem participação dos governados, povo é reconhecida pela doutrina como poder constituinte usurpado, porém, sempre que houver ruptura de ordem constitucional estabelecida, ou sua substituição por outra, a manifestação é do poder constituinte, mesmo nos casos em que há usurpação desse poder, mas só pelo fato de estar substituindo um ordenamento constitucional vigente por outro, o que é obra do poder constituinte originário.


  • MARLON


    O sigilo de comunicações telefônicas previsto na constituição não abrange os registros a ela relativos tais como o dia, horário e duração de chamadas.(ISSO É SIGILO DE DADOS QUE É DIFERENTE DE SIGILO DE COMUNICAÇÕES)


    O sigilo de comunicações telefônicas previsto na constituição abrange unicamente o conteúdo das conversas


  • explicar o que está correto é fácil,,,, quero explicaçao da letra d.

  • explicar o que está correto é fácil,,,, quero explicaçao da letra d.

  • Sobre a letra D:

    O Poder Constituinte originário se manifesta na criação de um novo Estado (nesse caso denominado poder constituinte histórico) ou na refundação de um Estado já existente mediante a alteração de sua Constituição (nesse caso denominado poder constituinte revolucionário).

    O item D trata exatamente da segunda situação (poder constituinte revolucionário). Nesse caso, não obstante a titularidade do poder constituinte seja do povo, o EXERCÍCIO desse poder poderá ocorrer de duas formas: democrática (poder constituinte legítimo) ou autocrática (poder constituinte usurpado).

    O caso do item é justamente o exercício do poder constituinte autocrático (e, portanto, de forma usurpada), que se perfaz por meio da outorga, em que se estabelece a nova Constituição pelo líder/monarca (ou grupo que lidera), de forma unilateral. Obviamente, são constituições que normalmente são alçadas após eventos Revolucionários. No Brasil nós tivemos exemplos de Constituições celebradas dessa forma, sem o envolvimento democrático do povo mas, ainda sim, até hoje são consideradas constituições que fazem parte da história do país. Ex: Constituição do Império e Constituição de 1937 (Polaca, na Era Vargas). 

    Por fim, apenas como destaque (afinal não foi tratado no item), o exercício democrático do poder constituinte será democrático quando ocorrer por meio de Convenções ou convocação de Assembleia Nacional Constituinte. Nesse caso o povo escolhe seus representantes e teremos uma Constituição regularmente PROMULGADA. Ex: CF 1988.


    Espero ter ajudado.

    Para consulta: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado, 7 ed. Pg. 80-81.

  • O art. 7, XIX, da CF/88, estabelece que é direito dos trabalhadores licença-paternidade, nos termos fixados em lei. Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição. [...] A Constituição Federal estabelece essa reserva de lei, de modo absoluto ou relativo. Assim, temos a reserva legal absoluta quando a norma constitucional exige para sua integral regulamentação a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional. Por outro lado, temos a reserva legal relativa quando a Constituição Federal, apesar de exigir edição de lei formal, permite que esta fixe tão-somente parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-la por ato infralegal, sempre, porém, respeitados os limites ou requisitos estabelecidos pela legislação."(MORAES, 2004, p. 71-72). Portanto, correta a alternativa A.

    De acordo com o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Há diferença entre comunicações telefônicas (a conteúdo da comunicação, a conversa) e sigilo de registro de dados telefônicos (o dia, horário, duração de chamadas, usuário). Desta forma, está incorreta a alternativa B.

    O art. 15, da CF/88 prevê que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Assim, com base no inciso IV, do art. 15, é possível que haja privação de direitos políticos em razão de crença ou convicção filosófica do indivíduo. Correta a afirmativa C. Cabe destacar que há divergência entre a doutrina se o caso do art. 15, IV, acarretaria perda ou suspensão dos direitos políticos. A maioria entende como suspensão, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei n. 8239/91. Autores como José Afonso da Silva e Pedro Lenza entendem tratar-se de caso de perda de direitos políticos, tendo em vista que “para readiquirir os direitos políticos a pessoa precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, não sendo o vício suprimido por decurso de prazo" (LENZA, 2013, p. 1228).

    O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário. A primeira parte da afirmativa D está correta, contudo, erra ao dizer que a outorga não é forma de expressão do poder constituinte originário.

    De acordo com o art. 25, da CF/88, os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. Trata-se do poder constituinte derivado, que deverá obedecer os limites dos princípios constitucionais sensíveis; dos princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios) e dos princípios constitucionais extensíveis. Portanto, sujeita-se a limitações explícitas e implícitas. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A
  • Resumindo tudo o que foi dito: 

    A) CERTA - a CF estabelece que lei trate e esgote tudo sobre o assunto, portanto reserva legal absoluta.

    B) ERRADA - O sigilo se restringe apenas ao conteúdo das conversas. Outras informações, como tempo de chamada etc. não contam como sigilosos.

    C) ERRADA - Há a possibilidade de privação se eu me recusar a  cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.

    D) ERRADA - A outorga é sim uma forma de expressão do PCO, pois criou novo ordenamento.

    E) ERRADA- O poder reformador tem de obedecer aos limites expressos e implícitos. 


  • letra DFormas de expressão do poder constituinte originário ( OUTORGA É UMA DELAS!)

    Inexiste forma prefixada pela qual se manifesta o poder constituinte originário, uma vez que apresenta as características de incondicionado e ilimitado. Pela análise histórica da constituição dos diversos países, porém, há possibilidade de apontar duas básicas formas de expressão do poder constituinte originário: Assembléia Nacional Constituinte e Movimento Revolucionário (outorga).

    Tradicionalmente, a primeira Constituição de um novo país, que conquiste em sua liberdade política, será fruto da primeira forma de expressão: o movimento revolucionário. Entretanto, as demais constituições desse mesmo país adotarão a segunda hipótese, ou seja, as assembléias nacionais constituintes. 

    Assim, duas são as formas básicas de expressão do Poder constituinte: outorga e assembléia nacional constituinte/convenção.

    ( Alexandre de Moraes, ob. cit)

    ( A dor é temporaria......)

  • O fato de eu crer em algo ou de ter determinada convicção filosófica não autoriza que o Estado me prive de direitos! O que autorizaria seria eu me recusar a cumprir determinada obrigação a todos imposta (e invocar, como justificativa, essa minha crença ou convicção filosófica).

    Filosofando aqui! kkkkk

    Mas a realidade é que só nos resta decorar que essa #@%$ está certa!  

  • A reserva legal pode ser simples ou qualificada. Será simples quando o dispositivo submete determinada matéria à regulamentação por lei formal, mas não faz exigência quanto ao conteúdo ou finalidade da lei (ex: artigo 5º, XV), ou seja, o legislador terá liberdade para definir o conteúdo e alcance da lei. Será qualificada quando o dispositivo submete determinada matéria à regulamentação por lei formal fazendo exigências quanto a condições e finalidades da lei (ex: artigo 5º, XII).

    A reserva legal também pode ser absoluta ou relativa. Será absoluta quando a CF exigir o esgotamento do tema pela lei (“a lei disporá...”). Será relativa quando a CF exige lei apenas para definir certos critérios ou as bases para regulamentação (“nos termos da lei”, “na forma da lei”).

  • Pessoal, me desculpem, mas não concordo muito com o gabarito não. Ao meu ver, tem duas alternativas certas. A letra a e c. Qto. a privação dos direitos políticos(que trata a letra C), na CF diz:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Ou seja, realmente não existe privação dos direitos políticos em razão de crença ou convicção filosófica do indivíduo, simplesmente como colocou a CESPE. Para isso existe a prestação alternativa. Agora, SE houver essa DUPLA RECUSA (do imperativo de consciência E da ´prestação alternativa), aí sim, a CF prevê a privação dos direitos políticos. 

    Para alternativa estar errada, a CESPE teria que ter colocado: não há possibilidade de privação dos direitos políticos caso ocorra a dupla recusa. Ai sim, ao meu ver, estaria errada a alternativa.

    Maaassss, fazer o que né...a CESPE está acima da CF e da Jurisprudência! O problema é que a gente fica vendido na hora da prova.. :(

  • Comentário a respeito da Alternativa "B":
    A garantia de inviolabilidade de sigilo será tão somente quanto à comunicação de dados, sendo assim impedido seu acesso. O dispositivo não alcança /protege os dados em si; uma vez que os últimos pode ser acessados por meio de novas tecnologias , talvez até por meio ilícito.
    Fonte:Professora Soligárdia Viana.




  • No meu ponto de vista a questão está mal elaborada. A alternativa "c" também está correta. A hipótese de privação dos direitos políticos prevista no art. 15, IV, não é em decorrência da crença ou convicção filosófica, mas sim em razão da recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. A razão de existir da prestação alternativa é justamente para não violar a liberdade de crença ou convicção filosófica do cidadão.

  • Concordo Gustavo Cruz, tb errei a questão pois pensei desta forma.

  • Reserva legal absoluta: não admite legislação INFRA LEGAL (abaixo da lei)

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    Reserva legal relativa: adimete, em parte, norma INFRA LEGAL.

    VS

    Reserva legal simples: Constituição l imita-se a estabelecer que eventual restrição do legislador ordinário seja prevista em lei

    Reserva legal qualificada: corre quando a Constituição, além de exigir
    que seja a restrição prevista em lei, estabelece as condições ou os fins que
    devem ser perseguidos pela norma restritiva. É o caso do inciso XII do art.
    5.º da Constituição Federal, que, além de exigir lei para a autorização da
    interceptação telefônica, só permite esta para fins de investigação criminal
    ou instrução processual penal.

  • Em relação aos LIMITES DO PODER CONTITUINTE, importante que se saiba, que existem alguns  LIMITES ao PODER CONSTITUINTE DERIVADO. São eles:

    PRINCIPIOS CONSTITUICIONAIS SENSÍVEIS 

    PRINCIPIOS CONTITUCIONAIS ESTABELECIDOS (organizatórios)

    PRINCÍPIOS CONSTITUICIONAIS EXTENSÍVEIS

     

    . Portanto, sujeita-se a limitações explícitas e implícitas

     

    O PODER CONTITUINTE ORIGINÁRIO, apesar de muito se falar que é  ILIMITADO , não encontra limites apenas juridicamente , sendo ele : inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberaro na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente), 

     

    Contudo, o PODER CONT. ORIGINÁRIO encontra limites. São eles:

     

    LIMITE TRANCENDENTE (aqueles advindos do direito natural, com a consequente proibição do retrocessos);

    LIMITE IMANENTE (referem-se à soberania ou a forma de Estado)

    LIMITE HETERÔNOMO  (são os advindos de tratados e normas de direito internacional).

     

     

    Fonte: Pedro Lenza

  • Não entendo o erro da C, mesmo depois de ter lido a explicação da professora... O item diz perda em razão de crença ou convicção filosófica, o que seria algo como "você é judeu, então não pode mais votar", a grosso modo. A perda mencionada no art. 15 IV da CF/88 é em razão de descumprimento a obrigação a todos imposta e a prestação alternativa, e não pelas convicções do indivíduo, não se configurando a perda por uma característica subjetiva, pois se o fosse seria cassação, e isso é vedado. Mal formulado, o item. É uma punição a todos que sabem interpretar um texto...

  • CONCORDO COMPLETAMENTE COM VOCÊ LETÍCIA NO SEU COMENTÁRIO ABAIXO:

    O TEXTO NÃO FAZ NENHUMA ANALOGIA A DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA, SÓ A CONVICÇÕES. 

    MUITO MAL FORMULADA, E TB ERREI POR ESTE MOTIVO!

     

    (Não entendo o erro da C, mesmo depois de ter lido a explicação da professora... O item diz perda em razão de crença ou convicção filosófica, o que seria algo como "você é judeu, então não pode mais votar", a grosso modo. A perda mencionada no art. 15 IV da CF/88 é em razão de descumprimento a obrigação a todos imposta e a prestação alternativa, e não pelas convicções do indivíduo, não se configurando a perda por uma característica subjetiva, pois se o fosse seria cassação, e isso é vedado. Mal formulado, o item. É uma punição a todos que sabem interpretar um texto...)

  • CONCORDO COMPLETAMENTE COM LETÍCIA E GRADIADOR NO SEU ABAIXO:

    O TEXTO NÃO FAZ NENHUMA ANALOGIA A DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA, SÓ A CONVICÇÕES. 

    MUITO MAL FORMULADA, E TB ERREI POR ESTE MOTIVO!

     

    (Não entendo o erro da C, mesmo depois de ter lido a explicação da professora... O item diz perda em razão de crença ou convicção filosófica, o que seria algo como "você é judeu, então não pode mais votar", a grosso modo. A perda mencionada no art. 15 IV da CF/88 é em razão de descumprimento a obrigação a todos imposta e a prestação alternativa, e não pelas convicções do indivíduo, não se configurando a perda por uma característica subjetiva, pois se o fosse seria cassação, e isso é vedado. Mal formulado, o item. É uma punição a todos que sabem interpretar um texto...)

  • c. Não há, na ordem constitucional brasileira, a possibilidade de privação de direitos políticos em razão de crença ou convicção filosófica do indivíduo.

     

    Com relação ao item C, vejo que foi mal formulada. Mas se olharmos no artigo 15, inciso IV, da CF/88:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

    Se formos para o artigo 5º, inciso VIII, da CF/88: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

     

    Dessa forma, vejo que o que o item quis tratar foi essa ressalva feita no inciso VIII, do art. 5º. De fato, se o indivíduo se recusar a cumprir prestação alternativa, ele terá seus direitos suspensos ou poderá até perdê-los, o que torna o item C incorreto, por dizer que na CF/88 não há a possibilidade de privação de direitos políticos. Mal formulada, mas essa foi minha interpretação.

  • d)  Uma Constituição editada por meio de outorga não decorre da vontade popular, mas da manifestação de vontade de um agente revolucionário, razão pela qual não é uma forma de expressão do poder constituinte originário.

     

    LETRA D - ERRADA - 

     

    Formas de expressão

    Duas são as formas de expressão do poder constituinte originário: a) outorga; b) assembleia nacional constituinte (ou convenção).


    outorga: caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário (movimento revolucionário — exemplo: Constituições de 1824, 1937, 1967 e EC n. 1/69, lembrando que a Constituição de 1946 já havia sido suplantada pelo Golpe Militar de 1964 — AI 1, de 09.04.1964). Conforme vimos, embora a Constituição de 1946 continuasse existindo formalmente, o País passou a ser governado pelos Atos Institucionais e Complementares, com o objetivo de consolidar a “Revolução Vitoriosa”, que buscava combater e “drenar o bolsão comunista” que assolava o Brasil;


    assembleia nacional constituinte ou convenção: por seu turno, nasce da deliberação da representação popular, destacando-se os seguintes exemplos: CF de 1891, 1934, 1946 e 1988.”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

     

     

     

    e) O exercício do poder constituinte derivado reformador sujeita- se a limitações expressamente previstas na CF, mas não a limitações implícitas.

     

    LETRA E  - ERRADA 

     

    Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o S.T.F. competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de emenda constitucional impugnada por violadora de cláusulas petreas explícitas ou implícitas. (STF - ADI: 829 DF , Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 14/04/1993, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 16-09-1994 PP-24278 EMENT VOL-01758-01 PP-00062 RTJ VOL-00156-02 PP-00451)

     

  • Gab A

    b) desconfiei sigilo das comunicações telefônicas abrange conteúdo das conversas ?Oi?

  • GAb A

    art 6º

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; 

  • Uai, a C ta errada, não entendi o erro dela.

  • O professor destacou um detalhe que havia me esquecido da letra C " IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; ". Muito interessante. Vamos que vamos meu povo!

  • A letra C é uma qustão de interpretação, que o examinador tentou confundir usando perda de direitos do art. 5º, VII, e perda de direitos políticos do art. 15.

    C) Não há, na ordem constitucional brasileira, a possibilidade de privação de direitos políticos em razão de crença ou convicção filosófica do indivíduo.

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

    Art 5º, VIII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

    Ou seja: Se alguém invocar sua crença religiosa ou de convicção filosófica para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, poderá ter a perda ou suspensão dos seus direitos políticos (nesse caso é perda). Logo, há possibilidade, na ordem constitucional brasileira, de privação de direitos políticos em razão de crença ou convicção filosófica do indivíduo.

  • Art. 7º, XIX, CF: O direito a licença paternidade só pode ser disciplinado por lei.

    A título de conhecimento:

    ADCT Art. 10, §1º o prazo de licença paternidade é de 5 dias!

    Lei 13.257 instituiu o Programa Empresa Cidadã, que permite que as empresas prorroguem por mais 15 dias a licença, totalizando 20 dias.

  • Porque a letra B está errada?

  • a) EXPLICAÇÃO: "O princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla que o princípio da reserva legal. Enquanto o primeiro consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo constitucional ( leis em sentido amplo ), o princípio da reserva legal incide apenas sobre campos materiais específicos, submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo ( leis em sentido estrito ). Quando a  exige a regulamentação integral de sua norma por lei em sentido formal trata-se de reserva legal absoluta ; se, apesar de exigir a edição desta espécie de lei, permite que ela apenas fixe os parâmetros de atuação a serem complementados por ato infralegal, trata-se de reserva legal relativa"

    BOA SORTE! <3

  • Gente Olharam as Estastísticas?

  • No que se refere à CF, ao poder constituinte e aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: O direito à licença-paternidade garantido no texto constitucional é matéria inserida no âmbito da reserva legal absoluta, pois somente pode ser disciplinado por lei.

  • Li umas 5 vezes e ainda errei. Questão de um elevado grau de complexidade!

    ·      "A vitória esta reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço" Sun Tzu

     

    ás vezes aprendemos mais com os erros do que com os acertos.

    SÓ MANTÉM!!!

    GRATIDÃO.

  • No que se refere à CF, ao poder constituinte e aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: O direito à licença-paternidade garantido no texto constitucional é matéria inserida no âmbito da reserva legal absoluta, pois somente pode ser disciplinado por lei.

  • Finalmente eu acertei uma questão de nível difícil...
  • Letra A - Eu não sabia nada do assunto mas fui nela, porque nenhuma outra tava muito bonita pra estar certa. Letra B - Se falei com você, quando eu falei com você ou quanto tempo eu falei com você, qualquer um pode saber, mas o que eu falei aqui, morre aqui. kkkkk Letra C - Pegadinha do Malandro, colocou a literalidade incompleta, faltou aquela parte essencial, que é a exceção de a pessoa se eximir de obrigação a todos imposta e de prestação alternativa. Letra D - Se eu escrevo uma nova Constituição, é claro que eu tô começando tudo do zero e usando o poder constituinte originário. Letra E - Essa é aquela questão que, na hora que eu li, eu lembrei de uma outra questão que tinha a mesma redação, eu fui nela e errei. (Cair uma vez é suficiente)