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ID
1231495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de remédios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • a) Caso determinada repartição pública se recuse a fornecer ao requerente certidão a que este teria direito para o esclarecimento de situação pessoal, será cabível a impetração de mandado de segurança.

    A negativa estatal ao fornecimento das informações englobadas pelo direito de certidão configura o desrespeito a um direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder, passível, portanto de correção por meio de mandado de segurança. 

    b) O mandado de injunção será medida adequada quando o objetivo for o de obter do Poder Judiciário interpretação mais justa de legislação infraconstitucional. 

    O mandado de injunção possui natureza mandamental e volta-se à colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
    soberania e à cidadania (art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal). 

    c) Caso o poder público se recuse a fornecer ao requerente informações de interesse particular ou coletivo, o remédio constitucional adequado para afastar a ilegalidade será o habeas data.

    Seria o MS, pois a negativa estatal ao fornecimento das informações englobadas pelo direito de certidão configura o desrespeito a um direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder, passível, portanto de correção por meio de mandado de segurança. 

     d) Quando o processo penal for manifestamente nulo, o interessado deverá valer-se dos meios ordinários para a sua defesa, mas não da impetração do habeas corpus, que não será cabível para combater nulidade do processo.

    Também será cabível o HC, neste caso, justamente, por relacionar-se ao respeito de liberdade de locomoção. Art. 5º
    ...LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoçãopor ilegalidade ou abuso de poder;

    e) No mandado de segurança coletivo impetrado por determinada associação, é indispensável que a demanda objetive tutelar direito coletivo da totalidade dos associados da impetrante.

    MS coletivo também pode ser impetrado, por associação,  na defesa de parte dos seus associados.  


  • Peço vênia pra discordar de um detalhe elementar apontado pelo colega João Dantas.

    As duas únicas alternativas discutíveis na questão, ao meu entender, são a A e a C. A letra "A" está irretocavelmente correta. Direito de certidão é direito líquido e certo, a ser tutelado por meio de Mandado de Segurança.  

    Entretanto, entendo que o erro na alternativa "C" se encontra na palavra "COLETIVO".

  • mas o mandado de segurança só é cabível quando na situação não se cabe nem habeas corpus e nem habeas data!  E na situação em questão poderia muito bem o habeas data! ou estou errada?!

  • O habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ou seja, de caráter individual e particular e não COLETIVA.


  • A minha dúvida eh a mesma maria tatiane. Eu não entendi porque não pode ser habeas data neste caso 

  • d) Quando o processo penal for manifestamente nulo, o interessado deverá valer-se dos meios ordinários para a sua defesa, mas não da impetração do habeas corpus, que não será cabível para combater nulidade do processo. Para mim esta questão esta CORRETA, pois vejamos:

    4.2. Do Processo Manifestamente Nulo e da Dilação Probatória no Habeas Corpus

    A decretação da nulidade do processo pode ser realizada por meio de ações autônomas de impugnação, como habeas corpus, mandado de segurança e revisão criminal, segundo Grinover et al (2006a, p. 42), que explica ainda:

    "O habeas corpus, remédio constitucional destinado à proteção urgente do direito à liberdade de locomoção ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII), tem amplíssima aplicação no processo penal, porquanto a pretensão acusatória tem como finalidade, quase sempre, a imposição de pena privativa de liberdade. E a existência de um vício processual, com repercussão efetiva ou potencial na liberdade do acusado, caracteriza coação ilegal corrigível através do writ (art. 648, VI, do CPP). A utilização do habeas corpus como meio de decretação de invalidade dos atos processuais, ou de todo o procedimento, é admissível tanto no curso do feito como depois de prolatada a sentença, mesmo após o trânsito em julgado, enquanto não cumprida a pena e desde a existência do vício (e a conseqüente ilegalidade) possa ser demonstrada de plano." (GRINOVER ET AL, 2006a, p. 42)

    A autora cita com maestria a propriedade de o artigo 648, VI, [22] do CPP, que justifica a utilização do habeas corpus como instrumento hábil para solicitar a decretação da nulidade do processo penal. Afinal, como já escrito anteriormente neste texto, trata-se de remédio constitucional-jurídico mais célere que qualquer outro recurso ordinário, entre estes a apelação criminal. Importante comentar que, por força do artigo 652 [23] do CPP, "o reconhecimento da nulidade implica, por lógica, a sua renovação, suplantando-se o vício e restaurando-se o devido processo legal". (NUCCI, 2006, p. 1037)Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14591/da-interposicao-concomitante-de-habeas-corpus-e-de-apelacao-criminal-em-caso-de-defesa-tecnica-apenas-formalmente-efetiva/2#ixzz3QdlVq8ZK

    Porém, se estiver errado me corrijam, porfavor.

  • No caso da letra A, certamente, é caso de MS. Em caso de informações de interesse de terceiros ou certidões (seja interesse pessoal ou de terceiros) o remédio é o MS.

  • CF/88, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros

    ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (grifo meu).


    Ou seja, o enunciado da letra "a" não diz que a certidão contém informações relativas à pessoa do impetrante, e sim que ela serve para o esclarecimento de situação pessoal, o que é diferente. Questão capciosa!

  • Lembrem: falou especificamente de certidão, cabe mandado de segurança.

  • De acordo com o art. 5,  XXXIV da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. "Registrado o pedido de certidão, não sendo atendido o pedido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas seja para defesa de direitos, seja para esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros." (LENZA, 2013, p. 1074)

    Segundo o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa B.

    O art, 5, LXXII, da CF/88, prevê que será concedido habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, não há que se falar em informações de interesse coletivo. Incorreta a alternativa C.

    Por envolver direito de locomoção, nesse caso caberia habeas corpus, como prevê o art. 5, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta  a alternativa D.

    De acordo como art. 5, LXX, b, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. O mandado de segurança coletivo protege direitos individuais homogêneos ou coletivos e, portanto, não é indispensável que a demanda objetive tutelar direito coletivo da totalidade dos associados da impetrante. Incorreta a alternativa E

    RESPOSTA: Letra A 

  • ficou certa por causa de recusa de oferecer o documento, ou seja habeas data cabe para você tomar conhecimento, já para pegar o documento e houver recusa o remédio constitucinal será o mandado de segurança.

  • O examinador do CESPE mistura os conceitos abaixo:

     

    (1) Habeas Data: A) PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, CONSTANTES DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO e B) PARA A RETIFICAÇÃO (as bancas trocam por ratificação) DE DADOS, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO SIGILOSO, JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO

     

    (2) São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: A) O DIREITO DE PETIÇÃO AOS PODERES PÚBLICOS EM DEFESA DE DIREITOS OU CONTRA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER; B) A OBTENÇÃO DE CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, PARA DEFESA DE DIREITOS E ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL

     

    (3) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos: INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE PARTICULAR, OU DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, RESSALVADAS AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO

     

    Olha o que o safado faz: Caso o poder público se recuse a fornecer ao requerente informações de interesse particular ou coletivos (3), o remédio constitucional adequado para afastar a ilegalidade será o habeas data (1).

     

  • Resposta da Professora do QC:

    De acordo com o art. 5,  XXXIV da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. "Registrado o pedido de certidão, não sendo atendido o pedido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas seja para defesa de direitos, seja para esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros." (LENZA, 2013, p. 1074)

    Segundo o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa B.

    O art, 5, LXXII, da CF/88, prevê que será concedido habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, não há que se falar em informações de interesse coletivo. Incorreta a alternativa C.

    Por envolver direito de locomoção, nesse caso caberia habeas corpus, como prevê o art. 5, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta  a alternativa D.

    De acordo como art. 5, LXX, b, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. O mandado de segurança coletivo protege direitos individuais homogêneos ou coletivos e, portanto, não é indispensável que a demanda objetive tutelar direito coletivo da totalidade dos associados da impetrante. Incorreta a alternativa E

    RESPOSTA: Letra A 

  • Diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data. Registrado o pedido de certidão, não sendo ele atendido por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível para a devida reparação será o mandado de segurança. GAB: Letra A

     

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 2015 (Págs. 162-163)

  • Recusa de certidão = MS

    Recusa de informação = HD

  • Habeas Data = Caráter individual e particular.

  • Recusa de certidão = MS

    Recusa de informação = HD

  • "A garantia constitucional do habeas data, regulamentada pela Lei n. 9507, de 12.11.1997, destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para conhecimento ou retificação (tanto informações erradas como imprecisas, ou, apesar de corretas e verdadeiras, desatualizadas), todas referentes a dados pessoais, concernentes à pessoa do impetrante. 

    Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, "b"), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data." (LENZA, 2013, p. 1131)

  • No caso de lesão ao direito à informação, o remédio constitucional a ser usado pelo particular é o mandado de segurança. Não é o habeas data! Isso porque se busca garantir o acesso a informações de interesse particular do requerente, ou de interesse coletivo ou geral, e não aquelas referentes à sua pessoa (que seria a hipótese de cabimento de habeas data).  

  • Quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    Quando for negada certidão ---> mandado de segurança

  • Nem li as outras alternativas, fui seco na A

  • Nem li as outras alternativas, fui seco na A