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ID
1231576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à progressividade e à regressividade dos tributos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A) Art. 153 § 2º - O imposto previsto no inciso III (IR):

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

    C) O ITR será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; 

    D) Impostos reais, como o IPTU, ITR e o ITCMD também são progressivos.

    B e E) § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.


  • Generalidade - Todas as pessoas

    Universalidade - Todas as rendas

    Obs.: Posição não uníssona na doutrina, todavia é majoritária. 

  • MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO SUPREMO (julgamento do Recurso Extraordinário 562.045/RS - 2013):

    ENTENDIMENTO ANTIGO: A Corte entendia que a progressividade como técnica de graduação do tributo de acordo com a capacidade contributiva somente seria aplicável aos impostos pessoais, e não aos impostos reais.

    Tal conclusão decorria da ideia de que os impostos reais, por definição, não levam em consideração características do contribuinte, mas sim da coisa (res) tributada. Assim, somente quando o imposto fosse pessoal a capacidade contributiva da pessoa tributada deveria ser analisada. Já no tocante aos impostos reais, a progressividade dependeria de expressa previsão constitucional, o que somente ocorre no tocante ao ITR (art. 153, § 4º, I) e ao IPTU (arts. 156, §1º, I, e 182, § 4º, II).

    NOVO ENTENDIMENTO: No novo julgamento, o STF aceitou a progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD criado pelo Estado do Rio Grande do Sul. A evolução tem que ser contextualizada com o fato de que o Senado Federal, ao cumprir a determinação constitucional para que estabeleça alíquotas máximas do ITCMD, além de prever o teto de 8%, estatuiu a possibilidade de adoção de alíquotas progressivas com base no valor do quinhão que cada herdeiro receber (SF - Resolução 9/1992, arts. 1º e 2º). 

    O Tribunal entendeu que "essa progressividade NÃO é incompatível com a Constituição Federal e NÃO fere o princípio da capacidade contributiva".

    Abraçando tal tese, o STF abre a possibilidade de uma futura revisão (ou até cancelamento) dos entendimentos cristalizados nas Súmulas 656 e 668, passando a admitir, de maneira mais ampla, a progressividade de impostos reais.

  • Pô, galera, vamos lembrar de colocar qual a legislação que os artigos citados nos comentários se referem... Eu reconheço a boa vontade da pessoa, mas vir aqui e espalhar um monte de artigos e §§ sem dizer da onde eles vem, faz a gente perder tanto tempo quanto procurar sozinho os fundamentos da resposta...


    ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CF, Art. 153, § 2ºO imposto previsto no inciso III (IR): I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    Em que pese o IPTU realmente ser um imposto real (incide sobre a coisa), ele poderá ser progressivo por expressa previsão constitucional.

    CF, Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CF, Art. 153, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR): I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    Está errada, porque além dos impostos pessoais, há progressividade também em impostos reais.

    Imposto Real: é aquele que não tem relação com ‘realidade’, mas com ‘coisa’ em si. É devido porque o contribuinte possui ou tem a propriedade de um bem.

    Imposto Pessoal: é aquele que incide sobre algo que é inerente ao contribuinte (pessoa), ou seja, sobre a pessoa. O exemplo clássico de um imposto pessoal é o imposto de renda.


    ALTERNATIVA E (CORRETA)

    CF, Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;


  • A letra "A" também está correta, vejamos: 

    "O imposto incidente sobre renda e proventos de qualquer natureza será informado pelo critério da regressividade."

    CF, Art. 153, § 2ºO imposto previsto no inciso III (IR): I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

    A questão não diz que o IR somente será informado por esse critério, logo, não restringiu. Ele realmente será informado por esse critério, como também erá nformado por outros dois. 

  • Segundo a CF/88, os impostos pogressivos são, quanto a:

    1) progressividade fiscal: IR

    2) progressividade extrafiscal: ITR E IPTU

    Além disso, também temos que:

    a) STF tem admitido a progressividade do ITCMD.

    b) STF Súmula nº 656: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis: ITBI com base no valor venal do imóvel.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana;

     

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

     

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.


    =============================================================


    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

     

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;