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ID
1231633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a procedimento, resposta do réu e provas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 367. O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • b) CPC, Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

     II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato

     c/c Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: 

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato

    c) Art. 275. (Observar-se-á o procedimento sumário:) 

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    d) SENTENÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.

    "A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado" (STF). 

    e) Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro, 

    § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença.

  •  9099 art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    cpc art. 275 - Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.(Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

  • Isis a letra "e" está errada, pois não se aplica os efeitos da revelia, mas sim a pena de confissão, conforme art. 343, § 2º, CPC: Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 367, do CPC/73, que "o documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular". Conforme se nota, não respeitadas as formalidades legais, ainda que o erro decorra de ato do próprio agente público, o documento não será apto a substituir o instrumento público que a lei exigir como prova da substância do ato, valendo, apenas, como documento particular. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, os efeitos da revelia não incidem quando a ação tenha sido ajuizada sem a documentação considerada, por lei, necessária a prova do fato, se não vejamos: "Art. 320, CPC/73. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente [confissão ficta]: [...] III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Apesar de o valor da causa fixado em 40 (quarenta) salários mínimos estar dentro do limite fixado para a utilização do procedimento sumário, qual seja, o de até 60 (sessenta) salários mínimos, a ação de investigação de paternidade não poderá ser a ele submetida pelo fato de dizer respeito ao estado da pessoa, havendo exclusão expressa deste tipo de ação do procedimento simplificado (art. 275, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 130, do CPC/73, que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Sendo a questão unicamente de direito e não existindo razão para que a prova oral seja produzida, caso o juiz indefira o requerimento de sua produção não há que se falar em qualquer violação ao princípio do contraditório ou da ampla defesa. Aliás, o contrário poderia implicar a violação de um outro princípio, qual seja, o da duração razoável do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que a ausência do réu na audiência de instrução e julgamento designada, nos termos narrados pela afirmativa, poderia implicar o reconhecimento da revelia e, consequentemente, a produção dos seus efeitos; porém, este reconhecimento não é automático e nem sempre ocorre, sendo excluído, por exemplo, quando a confissão ficta não for compatível com as provas contidas nos autos (art. 277, §2º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • Novo CPC:

    Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • No tocante a letra "e", ressalta-se que nem sempre que houver a declaração da revelia operar-se-á a pordução de seus efeitos materiais. Vide o caso dos direitos indisponíveis.