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ID
1231699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as disposições legais referentes à sentença, ao procedimento especial do tribunal do júri e ao processo sumário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Em atenção ao princípio da congruência, o juiz não poderá reconhecer, em sentença, agravantes que não tenham sido alegadas pelo MP. ERRADO

    art. 385 do CPP: Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o MP tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    b) Em se tratando de procedimento especial do tribunal do júri, admite-se a atuação de assistente de acusação que requeira sua habilitação até vinte e quatro horas antes da data da sessão na qual pretenda atuar. ERRADO

    Art. 430 do CPP: O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.

    c) Ao proferir sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente sobre a manutenção ou, caso necessário, a imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar ao réu, sem prejuízo do conhecimento de eventual apelação. CERTO

    Art. 387, 1o, do CPP

    d) No processo sumário, conforme disciplina do CPP, podem ser inquiridas até três testemunhas arroladas pela acusação e três pela defesa. ERRADO

    Art. 532 do CPP: Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 testemunhas arroladas pela acusação e 5 pela defesa.

    e) O réu preso deve ser intimado, por edital, de sentença que o tenha condenado a pena de reclusão. ERRADO

    Art. 392, II, CPP: ao réu, pessoalmente, se estiver preso

  • Gabarito: C

    CPP, Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: (...)

    § 1o O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. 

     

    É importante lembrar o número de testemunhas para a defesa e para a acusação no procedimento:

    SUMARÍSSIMO: 3 testemunhas  - Art. 34 da Lei 9.099, em regra para infrações com pena máxima até 2 anos, de menor potencial ofensivo.

    SUMÁRIO: 5 testemunhas - Art. 532 do CPP, em regra para infrações com pena máxima até 4 anos. (art. 394. § 1º , II do CPP)

    ORDINÁRIO: 8 testemunhas - Art. 401 do CPP, em regra para infrações com pena acima de 4 anos.

  • Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até cinco dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.

    OBSERVAÇÃO --- NEGADA A ATUAÇÃO DO ASSITENTE DE ACUSAÇÃO, NÃO CABE RECURSO MAS CABE MANDADO DE SEGURANÇA.

  • CPP:

    a) Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    b) Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até cinco dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar.

    c) Art. 387, § 1º.

    d) Art. 532. Na instrução, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa. 

    e) Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.