Alternativa correta D.
a) Errada. A conduta enseja justa causa por configurar ato de indisciplina.
b) Errada. Insubordinação: descumprimento de ordem individual.
c) Errada. Desídia: empregado cumpre as tarefas, porém com lentidão ou falta de interesse.
d) Correta. Indisciplina: norma geral imposta a todos. Ex.: Proibição de fumar no meio ambiente de trabalho.
e) Errada. Insubordinação: descumprimento de ordem individual. Ainda, perderia as verbas indenizatórias se configurada a conduta típica, conforme Art. 491 da CLT - "O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo."
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) não praticou ato configurador de falta grave tipificador de justa causa.
A letra "A" está errada porque Marcus praticou ato de indisciplina uma vez que descumpriu ordens gerais de seu empregador. Logo, ele poderá ser dispensado por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT.
Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
B) praticou ato de insubordinação configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
A letra "B" está errada porque Marcus praticou ato de indisciplina uma vez que descumpriu ordens gerais de seu empregador. Logo, ele poderá ser dispensado por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT.
É oportuno lembrar que insubordinação é o descumprimento de ordens diretas de seu empregador.
Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
C) praticou ato de desídia configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
A letra "C" está errada porque Marcus praticou ato de indisciplina uma vez que descumpriu ordens gerais de seu empregador. Logo, ele poderá ser dispensado por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT.
É oportuno lembrar que desídia é ato configurados da dispensa por justa causa e que caracteriza-se por ser uma síntese de faltas leves.
Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
D) praticou ato de indisciplina configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
A letra "D" está certa porque Marcus praticou ato de indisciplina uma vez que descumpriu ordens gerais de seu empregador. Logo, ele poderá ser dispensado por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT.
Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
Art. 491 da CLT O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
E) praticou ato de insubordinação configurador de falta grave tipificador de justa causa, porém permanecerá o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória em razão da falta ter ocorrido durante o aviso prévio.
A letra "E" está errada porque Marcus praticou ato de indisciplina uma vez que descumpriu ordens gerais de seu empregador. Logo, ele poderá ser dispensado por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT. E, ainda porque ele não terá qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
O gabarito é a letra "D".