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ID
1232716
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Marcus, empregado da empresa X, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador no tocante à extinção do seu contrato de trabalho, desrespeitou ordens gerais de serviço contidas no regulamento interno da empresa, causando prejuízos econômicos ao empregador. Neste caso, Marcus

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta D.

    a) Errada. A conduta enseja justa causa por configurar ato de indisciplina.

    b) Errada. Insubordinação: descumprimento de ordem individual.

    c) Errada. Desídia: empregado cumpre as tarefas, porém com lentidão ou falta de interesse.

    d) Correta. Indisciplina: norma geral imposta a todos. Ex.: Proibição de fumar no meio ambiente de trabalho.

    e) Errada. Insubordinação: descumprimento de ordem individual. Ainda, perderia as verbas indenizatórias se configurada a conduta típica, conforme Art. 491 da CLT - "O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo."

  • Súmula 73 do TST:  A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.


  • bizu legal

    insUbordinação - individUal

    indisciplina - geral


  • Pessoal, para não confundir mais, uma dica de quem já foi militar:

     

    INSUBORDINAÇÃO - É coisa de soldado  que não obedece ordem do sargentão, então, paga FLEXÃO!!

     

    INDISCIPLINA - É coisa de tropa que não quer marchar direito, então, vão ficar todos na CASERNA!!

     

    "Sonhar é acordar  para dentro! "- Mário Quintana

  • INDISCIPLINA ORDEM GERAL.

  • justa causa direito a sali criei o BIZU

    saldo salário

    férias integrais

     

    BONS ESTUDOS

  • Letra (d)

     

    CLT

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

  •  

    INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

     

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

     

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA

     

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO


    IMPROBIDADE - DESONESTIDADE

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) não praticou ato configurador de falta grave tipificador de justa causa. 

    A letra "A" está errada porque Marcus praticou ato de indisciplina uma vez que descumpriu ordens gerais de seu empregador. Logo, ele poderá ser dispensado por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT.

    Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    B) praticou ato de insubordinação configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. 

    A letra "B" está errada porque Marcus praticou ato de indisciplina uma vez que descumpriu ordens gerais de seu empregador. Logo, ele poderá ser dispensado por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT.

    É oportuno lembrar que insubordinação é o descumprimento de ordens diretas de seu empregador.

    Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    C) praticou ato de desídia configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. 

    A letra "C" está errada porque Marcus praticou ato de indisciplina uma vez que descumpriu ordens gerais de seu empregador. Logo, ele poderá ser dispensado por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT.

    É oportuno lembrar que desídia é ato configurados da dispensa por justa causa e que caracteriza-se por ser uma síntese de faltas leves.

    Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    D) praticou ato de indisciplina configurador de falta grave tipificador de justa causa, retirando do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. 

    A letra "D" está certa porque Marcus praticou ato de indisciplina uma vez que descumpriu ordens gerais de seu empregador. Logo, ele poderá ser dispensado por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT.

    Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    Art. 491 da CLT  O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    E) praticou ato de insubordinação configurador de falta grave tipificador de justa causa, porém permanecerá o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória em razão da falta ter ocorrido durante o aviso prévio. 

    A letra "E" está errada porque Marcus praticou ato de indisciplina uma vez que descumpriu ordens gerais de seu empregador. Logo, ele poderá ser dispensado por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT. E, ainda porque ele não terá qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. 

    O gabarito é a letra "D".
  • Desrespeitou ORDENS GERAIS - INDISCIPLINA