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ID
123469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente à não incidência tributária, segundo a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para a aulação:

    "De fato, há, no § 4º do art. 150 da CF, expressa definição dos impostos não incidentes sobre os templos, ainda que não haja essa expressão no texto do inciso VI, alínea b do mesmo artigo 150. A questão, então, comporta duas respostas, motivo pelo qual se opta pela sua anulação."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/MPESE2010/arquivos/JUSTIFICATIVAS_MP_SE_FINAL.PDF
  • Letra a) Art. 150, VI, b, c/c §4º, CRFB

    Letra b) Art. 150, VI, a, c/c §5º, CRFB

    Letra c) Art. 150, VI, a, c/c §2º, CRFB

    Letra d) Art. 150, VI d, CRFB

    Letra e) Art. 150, VI, a, c/c §3º, CRFB

  • A não incidência tributária envolve as situações em que o fato gerador não é alcançado pela regra inerente da tributação. Esse evento pode ocorrer mediante três formas:

    • o ente tributante tem a opção de cobrar o tributo, mas simplesmente não define determinada situação como sendo uma hipótese;
    • o ente tributante não apresenta competência suficiente para definir uma determinada situação como sendo uma hipótese de incidência tributária. Isso porque a atribuição de competência prevista constitucionalmente não abrange essa situação;
    • a  define a competência do ente e impede que este inclua determinados fatos como sendo hipóteses de incidência de tributos. A imunidade tributária é o principal exemplo nesse sentido.