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ID
1237249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da teoria geral da Constituição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •    a) Incorreta, escritas ou não escritas são critérios de forma, não mutabilidade.

       b) Incorreta, às Constituições materiais não se aplica a supremacia formal, pois nem todas as regras constitucionais estão reunidas em um único texto constitucional, como é o caso da Inglaterra.

    c) Correta, as normas de eficácia contida produzem os efeitos imediatamente, mas podem ser posteriormente restringidas. Não confundir com as normas de eficácia limitada, que não produzem os efeitos imediatamente, pois dependem de complementação por parte da lei.

       d) Incorreta, o método de interpretação conforme a Constituição ocorre em casos de leis que podem ou não ser consideradas inconstitucionais, ou seja, há espaço para mais de uma interpretação, e nesse caso o legislador deve escolher a interpretação de acordo com a Constituição, evitando a inconstitucionalidade.

    Fontes:

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2235579/em-que-consiste-o-metodo-de-interpretacao-conforme-a-constituicao-caroline-silva-lima

    http://jus.com.br/artigos/133/interpretacao-conforme-a-constituicao

       e) Incorreta, no método tópico, parte-se do caso concreto para analisar a norma, ao contrário do método clássico que analisa a norma primeiramente. Procura-se adaptar a norma constitucional ao caso concreto.

    Fontes:

    http://oprocesso.com/2012/05/07/metodos-de-interpretacao-constitucional/

    http://jus.com.br/artigos/33/a-topica-como-metodo-de-interpretacao-constitucional-aplicavel-a-direitos-e-garantias-fundamentais

  • A lei de eficácia limitada DEVE ser complementada, a de eficácia Contida PODE ser restringida.

     

  • Cara colega Mandy, acho que há uma incorreção na sua resposta.

     

    Sob o meu ponto de vista, o método hermeneutico clássico (Savigny) se decompõe em: 1. finalístico; 2. sociológico; 3. gramatical; 4. histórico; 5. sistemático.

     

    Por sua vez, o método que é o contrário do tópico-problemático se chama hermeneutico-concretizador. Este sim, parte da norma para a solução do problema, conforme você disse.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • c) Conforme a classificação das normas constitucionais de José Afonso da Silva, a norma de eficácia contida é aquela que assegura o imediato direito expresso no preceito constitucional, mas permite a sua restrição por meio de lei.


    LETRA C – CORRETA –


    “As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência.

    (...)

    A restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (arts. 136, § 1.º, e 139 da CF/88).”


    FONTE: PEDRO LENZA


  • a) Quanto à mutabilidade, as Constituições podem ser escritas ou não-escritas. Exemplo de Constituição não-escrita e duradoura é a Constituição inglesa.


    LETRA A – ERRADA – Essa classificação diz respeito à forma. Mutabilidade está relacionado ao processo legislativo para a sua alteração. Nesse sentido:


    Quanto à alterabilidade

    Esse critério recebe diversas denominações pelos constitucionalistas pátrios. Além da citada alterabilidade (Leda Pereira Mota e Celso Spitzcovsky51), encontramos: mutabilidade (Michel Temer;52 Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior53), estabilidade (José Afonso da Silva54 e Alexandre de Moraes55) e consistência (Pinto Ferreira56).

    Em essência, deixando de lado a questão terminológica, as Constituições poderão ser rígidas, flexíveis (também chamadas de plásticas, segundo a denominação de Pinto Ferreira)57 e semirrígidas (ou semiflexíveis). Alguns autores ainda lembram as fixas ou silenciosas, as transitoriamente flexíveis, as imutáveis (permanentes, graníticas ou intocáveis) e as super-rígidas.”


    FONTE: PEDRO LENZA


  • A técnica da interpretação conforme a Constituição tem aplicação mesmo quando não há qualquer espaço para divergências interpretativas.

     

    LETRA D - ERRADA -

     

     

     

    P DA UNIDADE

    – DEVE-SE EVITAR CONTRADIÇÕES, PRIMANDO PELA UNIDADE DA CF, INTERPRETÁ-LA COMO UM TODO HOLÍSTICO. NESSE SENTIDO, AS ANTINOMIAS PREVISTAS NO TEXTO SÃO APENAS APARENTES

    - Não há conflitos reais entre as normas nem entre princípios constit.

    - Não há hierarquia entre normas constitucionais

     

     

    P DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO

    – DEVE-SE PROCEDER `A PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS, EVITANDO-SE O SACRIFÍCIO TOTAL DE ALGUM MEDIANTE O SOPESAMENTOS NO CASO CONCRETO, POSTO QUE NEM MESMO O DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA É ABSOLUTO

     

     

    P DO EFEITO INTEGRADOR OU EFICÁCIA INTEGRADORA

    – A CF DEVE FAVORECER A INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL, REFORÇANDO A UNIDADE DA NAÇÃO, DE FORMA HOLÍSTICA

     

     

    P DA MÁXIMA EFETIVIDADE

     PRATICIDADE – DEVE-SE EFETIVAR OS COMANDOS CONSTITUCIONAIS, COLOCÁLOS EM PRÁTICA DE FORMA EFICAZ

     

     

    P DA JUSTEZA / CONFORMIDADE OU CORREIÇÃO FUNCIONAL

    – NÃO SE PODE SUBVERTER O ESQUEMA ORGANIZATÓRIO-FUNCIONAL, RESPEITANDO A SEPARAÇÃO DOS PODERES E AS SUAS FUNÇÕES PRECÍPUAS, CONFORME OS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO

     

     

    P DA FORÇA NORMATIVA

    – AS NORMAS CONSTITUCIONAIS PRECISAM TER EFICÁCIA, É NECESSÁRIA A ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS,

    GARANTINDO A PERMANÊNCIA E A CONCRETIZAÇÃO. A MANUTENÇÃO DE DECISÕES DIVERGENTES NA INTERPRETAÇÃO

    DA CF REVELA-SE MANIFESTAMENTE AFRONTOSA À FORÇA NORMATIVA

     

     

    INTERPRETAÇÃO CONFORME

     

     - COM REDUÇÃO DE TEXTO – FICA COM A EFICÁCIA SUSPENSA

    - Aplicam-se às normas polissêmicas = normas que possuem mais de uma interpretação

    possível.

    (Nesse caso o intérprete deverá optar pela interpretação compatível com a constituição).

    -  Não se aplica a normas com sentido unívoco = único.

    - Possui como limite o princípio da RAZOABILIDADE (ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO RESTRITO - ADEQUAÇÃO ENTRE OS MEIOS E OS FINS)

     

    FONTE: COLABORADOR DO QCONCURSOS

  • A)   ERRADA. Quanto a mutabilidade as constituições podem ser: flexíveis, semi-rígidas e rígidas. Quanto a forma: escritas ou não-escritas. Exemplo de constituição não-escrita e flexível é a Constituição da Inglaterra.

     

    B)   ERRADA. O poder Constituinte Originário - elaboração de uma nova constituição - é ilimitado, portanto, falar em todas espécies de constituição é uma afirmação incorreta.

     

    C)   CORRETA. José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em três categorias, a saber: normas de aplicabilidade imediata e eficácia plena; de aplicabilidade imediata e eficácia contida; de aplicabilidade imediata e eficácia limitada. No caso das normas de eficácia contida, que surtem efeitos em sua plenitude, mas uma lei infra constitucional pode restringi-los. Ex: art. 5º, XIII, CF: "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"

    D)   ERRADA. O Professor Canotilho explica que a técnica de interpretação conforme à Constituição só é legítima “quando existe um espaço de decisão (=espaço de interpretação) em que são admissíveis várias propostas interpretativas, umas em conformidade com a Constituição e que devem ser preferidas, e outras em desconformidade com ela”

     

    E) ERRADA. Por meio da tópica, "o intérprete é solicitado a deixar de se fundamentar na norma, típico do pensamento lógico-dedutivo e dos métodos de interpretação clássicos, para tentar alcançar a melhor solução para determinado caso. A tópica foca a atenção do intérprete no problema, e não nos dispositivos legais aplicáveis. O problema é que determina a decisão a ser tomada no caso concreto."

  • Tem ate Hermeneutica esta questao