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                                Artigo 5°, Constituição da República -  LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; 
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                                SI PUXAR; VALE EMPREGO
 
 
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                                resposta correta alternativa E   a) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; b) conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; c) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;   d)  qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 
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                                Concordo Jaqueline, difícil mesmo é ser humilde ;) 
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                                PALAVRAS-CHAVE REMÉDIOS CONSTITUICONAIS       HABEAS CORPUS (HC)  ↓   →  Violência ou coação.   →  Liberdade de locomoção.   →  Gratuito.     HABEAS DATA (HD)  ↓   →  Retificação de dados.   →  Obter informações pessoais.   →  Gratuito.     MANDANDO DE SEGURANÇA (MS)  ↓   →  Proteger direito líquido e certo.   →  Não amparado por HC ou HD.     MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)  ↓   →  Falta de norma regulamentadora.   →  Omissão de lei.     AÇÃO POPULAR (AP)  ↓   →  Qualquer cidadão.   →  Anular ato lesivo ao patrimônio.   →  Gratuito, salvo - má-fé.     MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC)  ↓   →  Partido político com representação no CN.   →  Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 1 ano.     Lembrando que:     Informações do próprio impetrante  →  HD   Informações de terceiros  →  MS     Aulinha que gravei compilando este assunto  -  https://www.youtube.com/watch?v=sa5LvbaBTQE&feature=youtu.be 
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                                Gabarito E. Habeas Datas  ·        Característica:  a)      Assegurar informações relativas à pessoa (quando não se prefira sigiloso,) não impetrado entidades contra em.privadas.  b)      Retificação de dados (ex: tributos). c)      Gratuito d)      Precisa de advogado e)      Somente relativo ao impetrante (não pode respectivo à terceiro./apenas sobre a minha pessoa. Personalíssimo). f)       Legitimados Quaisquer PF ou PJ, mesmo estrangeiro., Universal g)      Paciente PF de direito publico ou PJ de direito privado (detentora de bancos).