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Letra B
Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de
entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao
meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;
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B
Art.5.(...)
LXXIII- qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
(...).
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Mais uma "Kiko", que você só teve o trabalho de copiar o comentário do colega
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alguém poderia me explicar se há diferença entre ação popular e iniciativa popular ??
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Rafael Rodrigues Sarmento,
segundo o site AmbitoJurídico.com.br, Iniciativa popular é:
"Instituto de Direito Constitucional, a iniciativa popular, proclamada no art. 61, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é o instrumento pelo qual faculta, a qualquer cidadão, a feitura de lei, seja ela complementar, seja ela ordinária."
E a Ação popular é, como sabemos, um dos remédios constitucionais que irá agir imediatamente na garantia dos nossos direitos individuais.
Deus nos fortaleça e nos dê a paz nos estudos!!
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SE fosse o MP
SERIA ACAO CIVIL PULICA
BIZU
MP----PRIVATIVAMENTE---ACAO PENAL PUBLICA
MP----CONCORRENTEMENTE--ACAO CIVIL PUBLIC
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DIFERENÇA ENTRE AÇÃO POPULAR E AÇÃO CIVIL PUBLICA
É possível, resumidamente, afirmar que, quando o autor for pessoa física (cidadão) será, sempre, hipótese de ação popular. Vale lembrar que, para os fins do que dispõe a Lei 4.717/65, a prova da cidadania será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Em não se tratando de pessoa física será Ação Civil Pública, de acordo com os legitimados previstos no art. 5º da Lei 7.347/85 que prevê a legitimidade para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e para a associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Finalmente, vale lembrar que quando se tratar de associação deverá ainda haver juntada do estatuto.
FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/145695/como-diferenciar-a-acao-civil-publica-da-acao-popular-luana-aragao-araujo
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DESTACO AQUI , OS PRINCIPAIS PONTOS COBRADOS EM PROVA SOBRE ESSE REMÉDIO CONSTITUCIONAL .
O inciso LXXIII do art. 5º da Constituição traz um remédio constitucional muito importante : a ação popular. Trata-se uma ação de natureza coletiva, que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.
SÓ PODE SER IMPETRADA POR CIDADÃO , pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.
E quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?
A) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado;
b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;
c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo
OUTRO PONTO IMPORTANTE É SOBRE O MINISTÉRIO PUBLICO :
O MP pode atuar das seguintes formas:
a) Como parte pública autônoma
b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular.
c) Como substituto do autor.
d) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta.
VOCÊ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PASSAR E SIM DE DAR O SEU MELHOR . BONS ESTUDOS GUERREIROS .
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CONTRA ATOS DE MORALIDADE ADMINISTRATIVA, PATRIMONIO PUBLICO, MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL.
RELEVAM AS FALTAS DE ACENTO.RSRSRSR
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Para as hipóteses de Ação Popular:
visa anular ato lesivo aos: 2MP4
Meio ambiente;
Moralidade administrativa;
PATRIMÔNIO Público;
PATRIMÔNIO de Entidade que o Estado participe;
PATRIMÔNIO Histórico;
PATRIMÔNIO Cultural;
Abraços!
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Gabarito B.
Ação popular
· Característica:
1. Anular ato lesivo ou contrato (não pode para ato jurisdicional).
2. Natureza coletiva
*não precisa haver dano pecuniário
· Legitimados: Brasileiro nato, cidadão maiores de 16 anos, pleno Gozo.
· Contra:
Moralidade
Meio ambiente
Patrimônio histórico
Patrimônio cultural
Patrimônio público Patrimônio que o estado participe
· ISENTO de custas e de ônus de sucumbência., mesmo quando ação improcedente, Salvo má fé.