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                                Letra B Art. 5º  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 
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                                B Art.5.(...) LXXIII- qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; (...). 
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                                Mais uma "Kiko", que você só teve o trabalho de copiar o comentário do colega
 
 
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                                alguém poderia me explicar se há diferença entre ação popular e iniciativa popular ??
 
 
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                                Rafael Rodrigues Sarmento,  segundo o site AmbitoJurídico.com.br, Iniciativa popular é: "Instituto de Direito Constitucional, a iniciativa popular, proclamada no art. 61, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é o instrumento pelo qual faculta, a qualquer cidadão, a feitura de lei, seja ela complementar, seja ela ordinária." E a Ação popular é, como sabemos, um dos  remédios  constitucionais que irá agir imediatamente na garantia dos nossos direitos individuais. 
 
 Deus nos fortaleça e nos dê a paz nos estudos!! 
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                                SE fosse o MP  SERIA ACAO CIVIL PULICA BIZU MP----PRIVATIVAMENTE---ACAO PENAL PUBLICA MP----CONCORRENTEMENTE--ACAO CIVIL PUBLIC 
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                                DIFERENÇA ENTRE AÇÃO POPULAR E AÇÃO CIVIL PUBLICA É possível, resumidamente, afirmar que, quando o autor for pessoa física (cidadão) será, sempre, hipótese de ação popular. Vale lembrar que, para os fins do que dispõe a Lei 4.717/65, a prova da cidadania será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. Em não se tratando de pessoa física será Ação Civil Pública, de acordo com os legitimados previstos no art. 5º da Lei 7.347/85 que prevê a legitimidade para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e para a associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Finalmente, vale lembrar que quando se tratar de associação deverá ainda haver juntada do estatuto. FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/145695/como-diferenciar-a-acao-civil-publica-da-acao-popular-luana-aragao-araujo
 
 
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                                DESTACO AQUI , OS PRINCIPAIS PONTOS COBRADOS EM PROVA SOBRE ESSE REMÉDIO CONSTITUCIONAL .    O inciso LXXIII do art. 5º da Constituição traz um remédio constitucional muito importante : a ação popular. Trata-se uma ação de natureza coletiva, que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.   SÓ PODE SER IMPETRADA POR CIDADÃO , pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.   E quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação? A) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado;   b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;   c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo   OUTRO PONTO IMPORTANTE É SOBRE O MINISTÉRIO PUBLICO :  O MP pode atuar das seguintes formas:   a) Como parte pública autônoma   b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular.   c) Como substituto do autor.   d) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta.   VOCÊ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PASSAR E SIM DE DAR O SEU MELHOR . BONS ESTUDOS GUERREIROS . 
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                                CONTRA ATOS DE MORALIDADE ADMINISTRATIVA, PATRIMONIO PUBLICO, MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL. RELEVAM AS  FALTAS DE ACENTO.RSRSRSR 
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                                Para as hipóteses de Ação Popular:   visa anular ato lesivo aos: 2MP4   Meio ambiente; Moralidade administrativa;   PATRIMÔNIO Público; PATRIMÔNIO de Entidade que o Estado participe; PATRIMÔNIO Histórico; PATRIMÔNIO Cultural;   Abraços! 
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                                Gabarito B. Ação popular ·        Característica:  1.       Anular ato lesivo ou contrato (não pode para ato jurisdicional). 2.      Natureza coletiva *não precisa haver dano pecuniário  ·        Legitimados: Brasileiro nato, cidadão maiores de 16 anos, pleno Gozo.  ·        Contra: Moralidade Meio ambiente Patrimônio histórico Patrimônio cultural Patrimônio público Patrimônio que o estado participe  ·        ISENTO de custas e de ônus de sucumbência., mesmo quando ação improcedente, Salvo má fé.