SóProvas


ID
1239691
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Prefeito do Município de Vila Velha praticou ato lesivo à moralidade administrativa. Para anular o referido ato, qualquer cidadão é parte legítima para propor

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 5º  LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação

    popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de

    entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao

    meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,

    salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da

    sucumbência;

  • B

    Art.5.(...)

    LXXIII- qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    (...).

  • Mais uma "Kiko", que você só teve o trabalho de copiar o comentário do colega

  • alguém poderia me explicar se há diferença entre ação popular e iniciativa popular ??

  • Rafael Rodrigues Sarmento, 

    segundo o site AmbitoJurídico.com.br, Iniciativa popular é:

    "Instituto de Direito Constitucional, a iniciativa popular, proclamada no art. 61, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é o instrumento pelo qual faculta, a qualquer cidadão, a feitura de lei, seja ela complementar, seja ela ordinária."

    E a Ação popular é, como sabemos, um dos  remédios  constitucionais que irá agir imediatamente na garantia dos nossos direitos individuais.


    Deus nos fortaleça e nos dê a paz nos estudos!!

  • SE fosse o MP 

    SERIA ACAO CIVIL PULICA

    BIZU

    MP----PRIVATIVAMENTE---ACAO PENAL PUBLICA

    MP----CONCORRENTEMENTE--ACAO CIVIL PUBLIC

  • DIFERENÇA ENTRE AÇÃO POPULAR E AÇÃO CIVIL PUBLICA

    É possível, resumidamente, afirmar que, quando o autor for pessoa física (cidadão) será, sempre, hipótese de ação popular. Vale lembrar que, para os fins do que dispõe a Lei 4.717/65, a prova da cidadania será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Em não se tratando de pessoa física será Ação Civil Pública, de acordo com os legitimados previstos no art. 5º da Lei 7.347/85 que prevê a legitimidade para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e para a associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Finalmente, vale lembrar que quando se tratar de associação deverá ainda haver juntada do estatuto.

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/145695/como-diferenciar-a-acao-civil-publica-da-acao-popular-luana-aragao-araujo

  • DESTACO AQUI , OS PRINCIPAIS PONTOS COBRADOS EM PROVA SOBRE ESSE REMÉDIO CONSTITUCIONAL . 

     

    O inciso LXXIII do art. 5º da Constituição traz um remédio constitucional muito importante : a ação popular. Trata-se uma ação de natureza coletiva, que visa a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É, portanto, uma forma de controle, pelos cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário.

     

    SÓ PODE SER IMPETRADA POR CIDADÃO , pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos.

     

    E quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?

    A) Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado;

     

    b) Todas as autoridades, os administradores e os servidores e empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que se omitiram, permitindo a lesão;

     

    c) Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo

     

    OUTRO PONTO IMPORTANTE É SOBRE O MINISTÉRIO PUBLICO : 

    O MP pode atuar das seguintes formas:

     

    a) Como parte pública autônoma

     

    b) Como órgão ativador da produção de prova e auxiliar do autor popular.

     

    c) Como substituto do autor.

     

    d) Como sucessor do autor. Ocorre, em regra, quando o autor da ação desiste desta.

     

    VOCÊ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PASSAR E SIM DE DAR O SEU MELHOR . BONS ESTUDOS GUERREIROS .

  • CONTRA ATOS DE MORALIDADE ADMINISTRATIVA, PATRIMONIO PUBLICO, MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL.

    RELEVAM AS  FALTAS DE ACENTO.RSRSRSR

  • Para as hipóteses de Ação Popular:

     

    visa anular ato lesivo aos: 2MP4

     

    Meio ambiente;

    Moralidade administrativa;

     

    PATRIMÔNIO Público;

    PATRIMÔNIO de Entidade que o Estado participe;

    PATRIMÔNIO Histórico;

    PATRIMÔNIO Cultural;

     

    Abraços!

  • Gabarito B.

    Ação popular

    ·        Característica:

    1.       Anular ato lesivo ou contrato (não pode para ato jurisdicional).

    2.      Natureza coletiva

    *não precisa haver dano pecuniário

    ·        Legitimados: Brasileiro nato, cidadão maiores de 16 anos, pleno Gozo.

    ·        Contra:

    Moralidade

    Meio ambiente

    Patrimônio histórico

    Patrimônio cultural

    Patrimônio público Patrimônio que o estado participe

    ·        ISENTO de custas e de ônus de sucumbência., mesmo quando ação improcedente, Salvo má fé.