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tributação não-cumulativa: ICMS (art. 155, §2, I da CF) e IPI (art. 153, §3, II da CF).
Aí vc ficaria com as Letras C, D e E
e progressiva: IR (art. 153, §2. I da CF).
Assim eliminaria as Letras C e D, pois o IOF e o IPI não possuem a característica de serem progressivos.
Logo, a resposta é a Letra E: IPI e IR
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Constituição Federal
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
§ 3º - O imposto previsto no inciso IV: (IV - produtos industrializados - IPI)
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores
§ 2º - O imposto previsto no inciso III: ( III - renda e proventos de qualquer natureza; IR)
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
Resposta Letra E
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Vale ressaltar ainda que o ITR será progressivo (art. 153, §4º, I, Constituição Federal) e o IPTU poderá ser progressivo (art. 156, §1º,I, Constituição Federal).
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LETRA E
O IPI e o ICMS serão não cumulativos . A diferença entre eles está na seletividade, um será e o outro poderá- a depender do regulamento estadual, respectivamente, bem como na competência, o primeiro da União e o segundo do Estado.
ITR e IR serão progressivos, como o ITR não consta na questão, só resta a alternativa correta a letra E.
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IMPOSTO PROGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda.
NÃO-CUMULATIVA - É a técnica que tem por objetivo limitar a incidência tributária nas cadeias de produção e circulação mais extensas, fazendo com que, a cada etapa da cadeia, o imposto somente incida sobre o valor adicionado nessa etapa. Assim, ao final da cadeia, o tributo cobrado jamais será maior que o valor da alíquota, multiplicado pelo valor final da mercadoria.
fonte:Direito Tributário esquematizado- Ricardo Alexandre.
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Juleika, só uma correção no seu comentário. A alíquota do imposto de renda da pessoa física na tabela progressiva do IRPF varia entre 7,5% e 27,5%.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica
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Resumindo:
Impostos Não-cumulativos segundo CF:
- IPI (art. 153, §3º, II)
- ICMS (art. 155, §2º, I)
Impostos Progressivos segundo CF:
- IR (art. 153, §2º, I)
- ITR (art. 153, §4º, I)
- IPTU - poderá ser (art. 156, §1º, I)
Impostos Seletivos segundo CF:
- IPI (art. 153, §3º, I)
- ICMS - poderá ser (art. 155, §2º, III)
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A QUESTÃO PERGUNTA RESPECTIVAMENTE E NÃO CUMULATIVAMENTE.
IPI: não cumulativo;
IR: não progressivo.
GAB.: E
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Constituição Federal de 1988
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
[...]
IV - produtos industrializados;
[...]
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
[...]
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza; (IR)
IV - produtos industrializados; (IPI)
§ 2º O imposto previsto no inciso III:
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
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Não cumulativos:
IPI
ICMS
Progressivos:
IR
ITR
ITCMD
IPTU
Seletivos
IPI ( obrigatorio)
ICMS (facultativo)