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ID
1240147
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A doutrina majoritária brasileira entende que haverá crime diante de uma conduta típica, ilícita e culpável.
Sobre a culpabilidade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE:

    - Coação moral irresistível; (coação física - exclui a conduta)

    - Erro de proibição;

    - Inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;

    - Inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.


    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CONDUTA:

    - Caso fortuito ou força maior;

    - Coação física irresistível;

    - Sonambulismo;

    - Ato reflexo;

    - Hipnose.


    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE 

    (Ou descriminantes / justificantes)

    - Estado de necessidade;

    - Legítima defesa;

    - Estrito cumprimento do dever  e exercício regular de direito;

    - Ofendículos;

    - Descriminantes putativas.


  • Excludentes dos elementos da culpabilidade:

    - Imputabilidade:

    . Doença mental

    . Desenvolvimento mental retardado

    . Desenvolvimento mental incompleto

    . Embriaguez acidental completa

    - Potencial consciência da ilicitude:

    . Erro de proibição inevitável (ou escusável)

    - Exigibilidade de conduta diversa:

    . Coação moral irresistível

    . Obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal


    (CLEBER MASSOM, Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, Vol. 1, p. 472)


  • COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL EXCLUI A CONDUTA

  • a)erro de tipo é causa de exclusão da culpabilidade em seu elemento potencial da ilicitude.
    O erro de proibição direto (se equivoca quanto à existência ou alcance da norma proibitiva) ou indireto (ou erro de permissão, se equivoca quanto a haver alguma excludente de ilicitude a justificar sua ação) é causa de exclusão da culpabilidade.

    b)conduta em coação física irresistível, apesar de típica e ilícita, não enseja punição do agente por ausência de culpabilidade.
    Não enseja por ausência de conduta, ou seja, o primeiro substrato do crime, não há fato típico por parte do coato pois não há conduta, elemento do FT, já que a ação não é livre na vontade. O coator, entretanto, irá responder como autor.

    c)estrito cumprimento do dever legal é tratado pelo Código Penal como causa excludente de culpabilidade.
    É tratado como causa excludente de ilicitude, segundo substrato do crime, ao lado de exercício regular de um direito, legítima defesa e estado de necessidade. Atente que existem causas supralegais de justificação.

    d)embriaguez culposa completa não exclui a imputabilidade penal.
    CERTO! A única embriaguez que exclui a imputabilidade por ausência de culpabilidade é a decorrente de caso fortuito ou força maior. O que acontece nesse caso é que se aplica a teoria da actio libera in causa, sendo livre a ação na vontade, no início, ao começar a beber, houve voluntariedade e vontade.

    e)exercício regular do direito é causa legal de exclusão da culpabilidade.
    Visto na letra C

  • LETRA d

    A embriaguez por culpa do agente nunca exclui a culpabilidade.

    Somente a embriaguez completa proveniente de caso fortuiro ou força maior exclui a culpabilidade.

    Se não for completa, apenas diminui a pena.

    A embriaguez patológica se equipara a doença mental e, portanto, também exclui a culpabilidade.

  • Gab. letra ''D''

    É interessante levar para uma segunda fase de um concurso público.

     

    Na verdade se fossem seguidos os principios de aplicação da lei penal, nunca se poderia aceitar a imputação de penalidade ao agente que cometesse um crime estando na situação de embriaguez culposa completa, já que isso traria como presumido o dolo e a culpa, causando a responsabilidade penal objetiva o que via de regra é proibido pelo direito brasileiro. Devido a isso há várias criticas a essa aberração que acontece no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido Guilherme de Souza Nucci 2019:

     

    A embriaguez culposa é aquela que ocorre por conta da imprudência do bebedor. Preceitua o Código Penal que, nesses casos, não se pode excluir a imputabilidade do agente, vale dizer, não se pode afastar a sua culpabilidade. É preciso destacar que o sujeito embriagado completamente, no exato momento da ação ou da omissão, está com sua consciência fortemente obnubilada, retirando-lhe a possibilidade de ter agido com dolo ou culpa. Portanto, ainda que se diga o contrário, buscando sustentar teorias opostas à realidade, trata-se de uma nítida presunção de dolo e culpa estabelecida pelo legislador, isto é, a adoção da responsabilidade penal objetiva, já que não havia outra forma de contornar o problema.

     

    No mesmo sentido Cleber Masson 2019: E, nesses casos, o sujeito, ao colocar-se em estado de inconsciência, não possuía dolo ou culpa para a prática do crime. Surge assim a crítica no sentido de que o Código Penal teria consagrado a responsabilidade objetiva, pois, por motivo de política criminal, acolheu do direito italiano uma ficção para construir a figura do crime praticado em situação de embriaguez não fortuita, relativamente ao tratamento do ébrio voluntário ou culposo como imputável. Para Paulo José da Costa Júnior, que critica veementemente o acolhimento da teoria da actio libera in causa para as situações de embriaguez voluntária ou culposa: O legislador penal, ao considerar imputável aquele que em realidade não o era, fez uso de uma ficção jurídica. Ou melhor: adotou a responsabilidade objetiva, sem querer confessá-lo.

     

     

    Curso de Direito Penal  Masson 2019- Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 689 

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 749

     

     

     

  • ERRO DE TIPO

    Falsa percepção da realidade

    •Sempre exclui o dolo

    Inevitável ou escusável

    Exclui o dolo e a culpa

    •Exclui a tipicidade por ausência de dolo e culpa na conduta

    Evitável ou inescusável

    Exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    COACAO MORAL IRRESISTÍVEL

    Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

    EMBRIAGUEZ (Imputabilidade penal)

    A embriaguez voluntária e a culposa não exclui a imputabilidade penal

    •Embriaguez Patológica não exclui a imputabilidade penal

    •A única embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força.

    •Embriaguez preordenada circunstâncias agravante

  • A erro de tipo é causa de exclusão da culpabilidade em seu elemento potencial da ilicitude.(ERRADO)

    O erro de tipo, na verdade, será uma causa de exclusão da tipicidade, quando inevitável/invencível/escusável. Isso porque, pelo fato de excluir o dolo e a culpa que, em razão da Teoria Finalista adotada pelo Código Penal, encontram-se dentro da conduta, esta será excluída e, por sua vez, excluirá o Fato Típico (conceito analítico de crime).

    OBS: quando o erro de tipo for evitável/vencível/inescusável, excluirá o dolo, mas permitirá a punição pela culpa, caso seja prevista em lei, nos termos do artigo 20 CP.

    B conduta em coação física irresistível, apesar de típica e ilícita, não enseja punição do agente por ausência de culpabilidade.(ERRADO)

    Cuidado, pois há muita confusão relacionada a coação. A coação física irresistível exclui a conduta, logo o fato típico; enquanto que a coração moral irresistível configura hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade. Logo, a assertiva encontra-se errada em razão de ter invertido os conceitos dos dois institutos.

    C estrito cumprimento do dever legal é tratado pelo Código Penal como causa excludente de culpabilidade. (ERRADO)

    O estrito cumprimento do dever legal, assim como a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular do direito configuram causas de exclusão da ilicitude, conforme disposição expressa do artigo 23 CP.

    D A embriaguez culposa completa não exclui a imputabilidade penal. (CERTA)

    Nos termos do artigo 28, II CP, a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal do agente. A título de complementação, a embriaguez culposa refere-se a NÃO ACIDENTAL. E, conforme artigo 28, §1º CP, só excluirá a imputabilidade do agente e, portanto, será isento de pena, quando tratar-se de embriaguez ACIDENTAL completa, sendo aquela proveniente de caso fortuito e força maior.

    E exercício regular do direito é causa legal de exclusão da culpabilidade (ERRADO)

    Vide comentário da alternativa C.

    Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)

  • Sobre embriaguez

    A embriaguez pode ser:

    • voluntária (quis beber)
    • involuntária (não quis beber)

    A embriguez voluntária pode ser:

    • dolosa (quis se embriagar)
    • preordenada (quis se embriagar com a finalidade de fazer algo)
    • culposa (não quis se embriagar)

    A embriaguez involuntária pode ser, são acidentais:

    • caso fortuito (bebeu sem saber)
    • força maior (bebeu forçado)

    Se completa, iniputável; Incompleta, semi-imputável;