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CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE:
- Coação moral irresistível; (coação física - exclui a conduta)
- Erro de proibição;
- Inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
- Inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CONDUTA:
- Caso fortuito ou força maior;
- Coação física irresistível;
- Sonambulismo;
- Ato reflexo;
- Hipnose.
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
(Ou descriminantes / justificantes)
- Estado de necessidade;
- Legítima defesa;
- Estrito cumprimento do dever e exercício regular de direito;
- Ofendículos;
- Descriminantes putativas.
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Excludentes dos elementos da culpabilidade:
- Imputabilidade:
. Doença mental
. Desenvolvimento mental retardado
. Desenvolvimento mental incompleto
. Embriaguez acidental completa
- Potencial consciência da ilicitude:
. Erro de proibição inevitável (ou escusável)
- Exigibilidade de conduta diversa:
. Coação moral irresistível
. Obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal
(CLEBER MASSOM, Direito Penal Esquematizado, Parte Geral, Vol. 1, p. 472)
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COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL EXCLUI A CONDUTA
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a)O erro de tipo é causa de exclusão da culpabilidade em seu elemento potencial da ilicitude.
O erro de proibição direto (se equivoca quanto à existência ou alcance da norma proibitiva) ou indireto (ou erro de permissão, se equivoca quanto a haver alguma excludente de ilicitude a justificar sua ação) é causa de exclusão da culpabilidade. b)A conduta em coação física irresistível, apesar de típica e ilícita, não enseja punição do agente por ausência de culpabilidade.
Não enseja por ausência de conduta, ou seja, o primeiro substrato do crime, não há fato típico por parte do coato pois não há conduta, elemento do FT, já que a ação não é livre na vontade. O coator, entretanto, irá responder como autor. c)O estrito cumprimento do dever legal é tratado pelo Código Penal como causa excludente de culpabilidade.
É tratado como causa excludente de ilicitude, segundo substrato do crime, ao lado de exercício regular de um direito, legítima defesa e estado de necessidade. Atente que existem causas supralegais de justificação. d)A embriaguez culposa completa não exclui a imputabilidade penal.
CERTO! A única embriaguez que exclui a imputabilidade por ausência de culpabilidade é a decorrente de caso fortuito ou força maior. O que acontece nesse caso é que se aplica a teoria da actio libera in causa, sendo livre a ação na vontade, no início, ao começar a beber, houve voluntariedade e vontade. e)O exercício regular do direito é causa legal de exclusão da culpabilidade.
Visto na letra C
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LETRA d
A embriaguez por culpa do agente nunca exclui a culpabilidade.
Somente a embriaguez completa proveniente de caso fortuiro ou força maior exclui a culpabilidade.
Se não for completa, apenas diminui a pena.
A embriaguez patológica se equipara a doença mental e, portanto, também exclui a culpabilidade.
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Gab. letra ''D''
É interessante levar para uma segunda fase de um concurso público.
Na verdade se fossem seguidos os principios de aplicação da lei penal, nunca se poderia aceitar a imputação de penalidade ao agente que cometesse um crime estando na situação de embriaguez culposa completa, já que isso traria como presumido o dolo e a culpa, causando a responsabilidade penal objetiva o que via de regra é proibido pelo direito brasileiro. Devido a isso há várias criticas a essa aberração que acontece no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido Guilherme de Souza Nucci 2019:
A embriaguez culposa é aquela que ocorre por conta da imprudência do bebedor. Preceitua o Código Penal que, nesses casos, não se pode excluir a imputabilidade do agente, vale dizer, não se pode afastar a sua culpabilidade. É preciso destacar que o sujeito embriagado completamente, no exato momento da ação ou da omissão, está com sua consciência fortemente obnubilada, retirando-lhe a possibilidade de ter agido com dolo ou culpa. Portanto, ainda que se diga o contrário, buscando sustentar teorias opostas à realidade, trata-se de uma nítida presunção de dolo e culpa estabelecida pelo legislador, isto é, a adoção da responsabilidade penal objetiva, já que não havia outra forma de contornar o problema.
No mesmo sentido Cleber Masson 2019: E, nesses casos, o sujeito, ao colocar-se em estado de inconsciência, não possuía dolo ou culpa para a prática do crime. Surge assim a crítica no sentido de que o Código Penal teria consagrado a responsabilidade objetiva, pois, por motivo de política criminal, acolheu do direito italiano uma ficção para construir a figura do crime praticado em situação de embriaguez não fortuita, relativamente ao tratamento do ébrio voluntário ou culposo como imputável. Para Paulo José da Costa Júnior, que critica veementemente o acolhimento da teoria da actio libera in causa para as situações de embriaguez voluntária ou culposa: O legislador penal, ao considerar imputável aquele que em realidade não o era, fez uso de uma ficção jurídica. Ou melhor: adotou a responsabilidade objetiva, sem querer confessá-lo.
Curso de Direito Penal Masson 2019- Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 689
Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 749
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ERRO DE TIPO
•Falsa percepção da realidade
•Sempre exclui o dolo
Inevitável ou escusável
•Exclui o dolo e a culpa
•Exclui a tipicidade por ausência de dolo e culpa na conduta
Evitável ou inescusável
•Exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL
•Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta
COACAO MORAL IRRESISTÍVEL
•Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa
EMBRIAGUEZ (Imputabilidade penal)
•A embriaguez voluntária e a culposa não exclui a imputabilidade penal
•Embriaguez Patológica não exclui a imputabilidade penal
•A única embriaguez que exclui a imputabilidade penal é a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força.
•Embriaguez preordenada circunstâncias agravante
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A O erro de tipo é causa de exclusão da culpabilidade em seu elemento potencial da ilicitude.(ERRADO)
O erro de tipo, na verdade, será uma causa de exclusão da tipicidade, quando inevitável/invencível/escusável. Isso porque, pelo fato de excluir o dolo e a culpa que, em razão da Teoria Finalista adotada pelo Código Penal, encontram-se dentro da conduta, esta será excluída e, por sua vez, excluirá o Fato Típico (conceito analítico de crime).
OBS: quando o erro de tipo for evitável/vencível/inescusável, excluirá o dolo, mas permitirá a punição pela culpa, caso seja prevista em lei, nos termos do artigo 20 CP.
B A conduta em coação física irresistível, apesar de típica e ilícita, não enseja punição do agente por ausência de culpabilidade.(ERRADO)
Cuidado, pois há muita confusão relacionada a coação. A coação física irresistível exclui a conduta, logo o fato típico; enquanto que a coração moral irresistível configura hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade. Logo, a assertiva encontra-se errada em razão de ter invertido os conceitos dos dois institutos.
C O estrito cumprimento do dever legal é tratado pelo Código Penal como causa excludente de culpabilidade. (ERRADO)
O estrito cumprimento do dever legal, assim como a legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular do direito configuram causas de exclusão da ilicitude, conforme disposição expressa do artigo 23 CP.
D A embriaguez culposa completa não exclui a imputabilidade penal. (CERTA)
Nos termos do artigo 28, II CP, a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal do agente. A título de complementação, a embriaguez culposa refere-se a NÃO ACIDENTAL. E, conforme artigo 28, §1º CP, só excluirá a imputabilidade do agente e, portanto, será isento de pena, quando tratar-se de embriaguez ACIDENTAL completa, sendo aquela proveniente de caso fortuito e força maior.
E O exercício regular do direito é causa legal de exclusão da culpabilidade (ERRADO)
Vide comentário da alternativa C.
Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)
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Sobre embriaguez
A embriaguez pode ser:
- voluntária (quis beber)
- involuntária (não quis beber)
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A embriguez voluntária pode ser:
- dolosa (quis se embriagar)
- preordenada (quis se embriagar com a finalidade de fazer algo)
- culposa (não quis se embriagar)
A embriaguez involuntária pode ser, são acidentais:
- caso fortuito (bebeu sem saber)
- força maior (bebeu forçado)
Se completa, iniputável; Incompleta, semi-imputável;