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ID
1240486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos institutos da posse, da propriedade e dos direitos reais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Composse:

    Situação pela qual duas ou mais pessoas exercem, simultaneamente, poderes possessórios sobre a mesma coisa.

    (CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto) A composse se dá quando incidem posses de naturezas diversas sobre a mesma coisa, a exemplo do desdobramento da posse em direta e indireta. INCORRETA.


  • (CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto) A aquisição da propriedade imobiliária em decorrência do direito hereditário se dá com o registro do título na serventia extrajudicial competente. INCORRETA. 

    Não se faz necessária a transcrição no registro de imóveis para que se verifique a transmissão da propriedade, pois de acordo com o CC/02 basta a morte para que a propriedade seja transmitida aos herdeiros.



  • SERVIDÃO PREDIAL

    A. Introdução. A servidão predial é expressão que deriva do latim “servidus”, que significa prestação de serviços, utilidade. A servidão nada mais é do que uma utilidade, ou seja, uma prestação de serviços de um prédio em relação ao outro.Em palavras muito claras, servidão predial é o direito real na coisa alheia através do qual um prédio (um imóvel) sofre uma restrição para gerar um benefício, uma utilidade, para outro prédio.Entende-se por “prédio” um imóvel, que pode ser, v.g., uma casa. Em toda servidão predial há dois prédiosenvolvidos:

    Prédio dominante É aquele que recebe a vantagem;

    Prédio serviente ou dominado É aquele que sofre a restrição.

    Uma das mais comuns servidões é a servidão de passagem (comumente usucapida nas cidades do interior).

    Temos ainda: servidão de águas, de luz etc. Muita atenção: não confundir servidão com direito de vizinhança

    Modos de constituição. A servidão pode ser adquirida de múltiplas formas:

    1) Através de negócio jurídico (vontade das partes), seja ele inter vivos ou causa mortis (testamento).

    2) Pela usucapião.

    3) Por sentença (decisão judicial). O juiz pode constituir a servidão. Como exemplo, temos a chamada ação de

    divisão, prevista no art. 979, II do CPC


  • O enunciado 568 da VI Jornada de Direito Civil responde com exatidão o item D, senão vejamos: 
    O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato, admitindo-se o direito de sobrelevação, atendida a legislação urbanística”.

    Fiquem com Deus!!!
  • Erro da letra A: 

    Composse – Art. 1.199 CC

    Conceito:

    É a pluralidade de posses sobre uma mesma coisa ou mesmo bem.(Posse é o exercício do direito de propriedade).

    Na composse os que detêm a posse estão no mesmo patamar. É um estado onde coexistem várias posses sobre o mesmo bem. Ex.: Condomínio.

    Fonte: http://professorpaulocesar.blogspot.com.br/2013/12/composse-direito-civil.html


  • Alguém poderia elucidar melhor a resposta, o item D? 

  • Sobre a letra D, podemos dizer que a alternativa trata do Direito de Sobrelevação ou superfície de 2º grau que expressamente não é tratado no CC, é uma construção doutrinária oriundo do direito de laje (direito de construir sobre a laje de alguma casa), acaba sendo uma interpretação extensiva com base no art. 1369 CC.

  • note que há doutrina que distingue sobrelevação de direito de superficie de segundo grau:

    Alguns ordenamentos, como, por exemplo, o suíço, admitem aquilo que se denomina direito de superfície de segundo grau, hipótese em que o dono da propriedade superficiária concede a um terceiro a possibilidade de construir sobre sua propriedade, criando novo regime superficiário. O direito brasileiro não acolheu tal forma de aproveitamento do direito de superfície.

    Figura jurídica distinta e igualmente não regulada no direito brasileiro é o que se chama de direito de elevação ou sobrelevação. Nessa hipótese, alguém constrói um novo andar sob uma construção já erguida, passando, ao término da empreitada, a existir um condomínio edilício (propriedade horizontal), o que não se confunde com direito de superfície.

    (Eduardo Sarmento Filho, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza e Lamana Paiva)



  • Sobre a letra d:

    A questão está correta, pois afirma que o CC/2002 não contempla a possibilidade da sobrelevação ou da superfície em segundo grau. Essa possibilidade existe, mas é tema de interpretação DOUTRINÁRIA.

    "Nesse sentido, o Enunciado n. 568, aprovado quando da VI Jornada de Direito Civil (2013), in verbis: “O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato, admitindo-se o direito de sobrelevação, atendida a legislação urbanística”. Assim, entendeu-se que é possível afastar, por força do contrato, a norma do parágrafo único do art. 1.369 do CC, considerada como preceito de ordem privada. Ademais, amparou-se doutrinariamente o direito de sobrelevação, conhecido como direito de laje, situação muito comum em áreas favelizadas. Com isso, criou-se a superfície de segundo grau, verdadeiro direito real, que não está tratado no rol do art. 1.225 do CC/2002. A hipótese parece ser de criação de direito real por exercício da autonomia privada, o que representa um grande avanço quanto ao tema. A justificativa do enunciado expressa que “a norma estabelecida no Código Civil e no Estatuto daCidade deve ser interpretada de modo a conferir máxima eficácia ao direito de superfície, que constitui importante instrumento de aproveitamento da propriedade imobiliária”."

    Fonte: Manual de Direito Civil, volume único, 4ª edição - Flávio Tartuce.


  • Não entendi nada... o CC contempla sim a possibilidade de sobrelevação ou da superfície em segundo grau concessão feita a terceiro... 1372 O_o...

  • Alternativa E: Verdade que a posse ad interdicta, quando molestada, pode ser defendida pelas ações possessórias, mas NÃO conduz à usucapião. 

  • Resposta ao Diego, 

    a sobrelevação, ou superfície de 2º grau nao significa, unicamente, a concessão a terceiros, mas sim a instituição de um novo direito de superfície por aquele que já era superficiário. Como uma hipoteca de 2º grau. O artigo 1372 citado por você, trata da alienabilidade do direito de superfície, mas não da sobrelevação.

    Fonte: Flávio Tartuce, vol. Único, 2014.

  • Fizeram uma baita de uma confusão aqui!

    A resposta correta da alternativa é a D

  • Lembrando que usufruto simultâneo é permitido! Art. 1393, CC.

  • E)
    “Ad interdicta” → Pode ser defendida pelos interditos, mas não conduz a usucapião. Qualquer posse deste que seja justa, pode ser defendida pelos interditos.

  • Não confundir COMPOSSE OU COMPOSSESSÃO e CONCORRÊNCIA  OU SOBREPOSIÇÃO. Enquanto na COMPOSSE todos os possuidores exercem o poder de fato sobre a mesma coisa, na CONCORRÊNCIA há o desdobramento em posse direta e indireta, ou seja, há fenômenos possessórios sobre o mesmo bem, mas de natureza diversa. 

  • a) Composse é uma posse comum e de mais de uma pessoa sobre a mesma coisa que se encontra em estado de indivisão. A posse de um dos compossuidores não exclui a do outro. Cada um pode agir sobre todas as partes do bem (art. 1199 CC) site perguntedireito.com.br

    b) não é por registro a aquisição por direito hereditário - 1784 CC atual 
    c) Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
    d) correta
    e) ad interdicta - pode ser defendida pelos interditos, mas não conduz a usucapião - será qualquer posse justa que defenderá os interditos,.
  • Alternativa A: errado. Art. 1.199 do CC. A composse leva em conta o aspecto subjetivo e não objetivo. Ou seja: leva em conta se duas ou mais pessoas são possuidoras do bem (e não a natureza da posse);

    Alternativa B: errado. Art. 1.784 (consagração do princípio da saisine). Assim, o máximo que precisa ser feito é a atualização no registro imobiliário. Atenção: não confundir registro (ato inicial) com averbação (modificação do registro).

    Alternativa C: errado. Dois dispositivos: (A) Art. 1.225, CC: trata-se de direito real. E (B) a servidão advém de declaração expressa dos proprietários (art. 1.378).

    Atenção: instituto da passagem forçada  (direito de vizinhança, compulsório) não pode ser confundido com o da servidão (direito real, facultativo).

    Alternativa D: superfície de segundo grau é a superfície da superfície. Questão correta, pois o CC não permitiu que fosse instituído novo regime superficiário sobre o já instalado na propriedade. Superfície de segundo grau: é a instituição de novo regime superficiário na propriedade. Fonte: http://www.irib.org.br/html/biblioteca/biblioteca-detalhe.php?obr=45

    Alternativa E: errado. A posse que conduz à usucapião é a ad usucapionem(pleonasmo?!?!).Art. 1.260, CC. Por ser uma posse diferenciada, é tratada particularmente em capítulo próprio.

    A posse ad interdicta é aquela que somente pode ser defendida por meio indireto (por meio de ação - art. 1.210, CC). Defesa por meio direto: uso da força de forma moderada (art. 1.210, §1º).

    _____________________________________________________

    Resumindo: com o texto de lei daria para eliminar boa parte das alternativas.


  • Acerca dos institutos da posse, da propriedade e dos direitos reais, assinale a opção correta.


    Letra “A" - A composse se dá quando incidem posses de naturezas diversas sobre a mesma coisa, a exemplo do desdobramento da posse em direta e indireta.

    Composse é a situação pela qual duas ou mais pessoas exercem, simultaneamente, poderes possessórios sobre a mesma coisa.

    Código Civil:

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Incorreta letra “A".

    Observação: Não confundir a composse com concorrência:

    Composse – duas ou mais pessoas possuem a mesma coisa (exercício concomitante sobre o mesmo bem).

    Concorrência – desdobramento da posse em posse direta e posse indireta

    Letra “B" - A aquisição da propriedade imobiliária em decorrência do direito hereditário se dá com o registro do título na serventia extrajudicial competente.

    Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

    A aquisição da propriedade imobiliária, decorrente de direito hereditário, ocorre com a abertura da sucessão.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - A servidão predial é considerada um ônus real imposto por lei.

    A servidão é um ônus real, voluntariamente imposto a um prédio, em favor de outro. O primeiro perde alguns de seus direitos dominicais sobre o seu prédio ou tolera que dele se utilize o proprietário do segundo.

    Código Civil:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - Em relação ao direito de superfície, o Código Civil não contempla a possibilidade da sobrelevação ou da superfície em segundo grau, que consiste na concessão feita a terceiro, pelo superficiário, do direito de construir sobre a sua propriedade superficiária.

    Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    O Código Civil não contempla a possibilidade da sobrelevação ou da superfície em segundo grau. Porém, a doutrina construiu esse direito, decorrendo do “direito de laje" (construir sobre a laje).

    Com isso, foi aprovado o Enunciado nº 568, na VI Jornada de Direito Civil, que dispõe:

    “O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato, admitindo-se o direito de sobrelevação, atendida a legislação urbanística".

    Assim, a superfície de segundo grau, ou sobrelevação é um direito real, construído a partir da doutrina, do Estatuto da Cidade e do próprio dia a dia, porém, não está previsto no rol dos direitos reais no Código Civil, nem mesmo no texto do Código Civil.

    Correta letra “D".

    Gabarito da questão.

    Letra “E" - A posse ad interdicta é aquela que conduz à usucapião e que, quando molestada, pode ser defendida pelas ações possessórias.

    A posse pode ser:

    a)       Ad interdicta - quando amparada pelos interditos possessórios, mas não conduz a usucapião.

    b)      Ad usucapionem - quando se prolonga no tempo, podendo adquirir a propriedade do bem com o passar do tempo.  

    A posse ad interdicta não conduz ao usucapião, quando molestada pode ser defendida pelas ações possessórias.

    Incorreta letra “E".



    Resposta : D


  • VI) Quanto aos efeitos:   
     a) Posse ad interdicta – constituindo regra geral, é a posse que pode ser defendida pelas ações possessórias diretas ou interditos possessórios. Exemplificando, tanto o locador quanto o locatário podem defender a posse de uma turbação ou esbulho praticado por um terceiro. Essa posse não conduz à usucapião.      b) Posse ad usucapionem – exceção à regra, é a que se prolonga por determinado lapso de tempo previsto na lei, admitindo-se a aquisição da propriedade pela usucapião, desde que obedecidos os parâmetros legais. Em outras palavras, é aquela posse com olhos à usucapião (posse usucapível), pela presença dos seus elementos. A posse ad usucapionem deve ser mansa, pacífica, duradoura por lapso temporal previsto em lei, ininterrupta e com intenção de dono (animus domini – conceito de Savigny). Além disso, em regra, deve ter os requisitos do justo título e da boa-fé.

     


    Fonte: Tartuce.

  • O código civil disciplina apenas a possibilidade de cessão do direito de superfície, não contemplando a sobrelevação ou superfície em segundo grau, que é, basicamente, a concessão de novo direito de superfície por um superficiário.

  • Desatualizada !

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Atualmente, após a MP 759/2016 o CC/2002 contempla expressamente o direito de laje (art. 1.510-A).

  • a MP 759 foi publicada em 21/12/2016 e prorrogada por mais 60 dias em 20/03/2017. Como só cabe prorrogação uma vez (art. 62, paragrafo 7 da CF), perderia a eficácia se nao convertida em lei. Ao que parece, o senado aprovou.

    https://oglobo.globo.com/economia/senado-aprova-regulamentacao-do-direito-de-laje-mp-vai-sancao-presidencial-21420622

  • ATUALIZANDO O CÓDIGO CIVIL:

    Art. 1.225. São direitos reais:

    XIII - a laje. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

                                                         

     

                                                                   DA LAJE  (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

    Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)