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a) CORRETA.
b) Pelo Art. 37, VI, CF: é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; com relação ao direito de greve, diz que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (Art. 37, VII, CF)
c) De acordo com o inciso XVII, CF: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".
d) Segundo a lei de improbidade administrativa no Art. 2° "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".
e) Segundo o art 37, XV, CF: o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
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deveriam ter perguntado qual era a menos errada, ai sim o gabarito seria a A, pois ALÉM do concurso, pode-se falar que os cargos públicos serão providos também por Eleições (legislativo e chefia de executivo) e os cargos "ad nutum" - comissionados. Fomos pegos por sabermos demais.
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Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão
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b) Os servidores públicos possuem livre direito à greve, entretanto, o direito de sindicalização poderá ser exercido apenas nos termos e limites estabelecidos em lei específica;
O correto seria: Os servidores públicos possuem livre direito de sindicalização, entretanto, o direito de greve poderá ser exercido apenas nos termos e limites estabelecidos em lei específica
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A contratação temporaria, segundo professor Matheus Carvalho, não precisa ser, necessariamente, precedida de concurso público, pois não se trata de um requisito constitucional expresso. A Constituicao federal exige, de acordo com art. 37, IX, TEMPORALIDADE, INTERESSE PÚBLICO E EXCEPCIONALIDADE. Importante destacar que a lei 8.745/93 expõe que será realizado um PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO diante de sua característica de REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO.
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
São duas as hipóteses constitucionais em que se pode dispensar a regra do concurso público:
- Preenchimento de cargo de livre nomeação e exoneração;
- Contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse.
O item "b" prevê apenas a segunda hipótese.
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o que não pode diminuir é a remuneração
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Concordo com o TF Concurseiro, questão passível de anulação, e mal elaborada no meu ponto de vista. Há certos tipos de cargos públicos que não precisam ser investidos por concursos, como por exemplo os de livre nomeação e exoneração.
A letra ´´A´´ diz:
A acessibilidade aos cargos e empregos públicos se dá por meio de concurso público, salvo nos casos de contratação para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quando a atividade é temporária ou na ocorrência de alguma contingência incomum que reclame satisfação imediata e provisória;
O certo seria:A acessibilidade aos cargos EFETIVOS e empregos públicos se dá por meio de concurso público, salvo nos casos de contratação para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quando a atividade é temporária ou na ocorrência de alguma contingência incomum que reclame satisfação imediata e provisória;
Bons estudos.
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Rafael Oliveira, os ocupantes de cargo em comissão também são titulares de cargos públicos. Achei a alternativa "a" incompleta.
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Discordo do colega "Fernando Rafael" quando ele diz que:
"...ALÉM do concurso, pode-se falar que os cargos públicos serão providos também por Eleições (legislativo e chefia de executivo)..."
Os agentes púbicos eleitos a partir do voto popular não ocupam cargos públicos! Eles exercem uma função pública o que é diferente de ocupar um cargo público!
Os agentes públicos (gênero) em geral são aqueles que "exercem função pública, quer seja temporária, quer sem remuneração (ex: integrantes do júri, mesários). É a expressão mais abrangente, compreendendo os Agentes Políticos, Servidores Estatais e Particulares em Colaboração com o Poder Público." (Matheus Carvalho).
Neste sentido não há como dizer que os integrantes do Poder Legislativo e os Chefes do Poder Executivo (ex: deputados federais e governadores de estado) exercem cargos públicos, pois o que se exerce é a função pública e não o cargo. O cargo é ocupado e a função exercida, é diferente! No caso dos agentes políticos ocupantes de mandatos eletivos há o exercício de duas funções: função pública + função política.
Por fim, quais são as formas de provimento de cargos públicos? O art. 10, da Lei 8.112/90 diz que o provimento pode ser originário ou derivado. O provimento originário ocorre somente por meio da nomeação! Já o provimento derivado pode ocorrer através de promoção, readaptação, reintegração, recondução e reversão. Percebam que os agentes políticos eleitos a partir do voto popular não são nomeados! Isto porque eles não ocupam cargos, eles exercem função pública! Eles são eleitos! Nomeação é diferente de eleição! Tampouco eles são promovidos, readaptados, reintegrados etc. Por isso não há como dizer que um cargo público possa ser ocupado por um agente político eleito pelo voto popular.
Por outro lado, sabemos que grande parte da doutrina administrativista classifica juízes e promotores como agentes políticos (ou seja, no grupo/espécie ocupada pelos detentores de mandato eletivo no Legislativo e no Executivo). Portanto, teríamos, nesse caso, uma hipótese de cargo público ocupado por agente político. o que não significa que todos os agentes políticos ocupem cargos públicos, pois como explicado acima alguns agentes políticos apenas exercem funções públicas, a exemplo do Presidente da República, dos Deputados Federais etc., e outros ocupam cargos.
Bons estudos a todos!