SóProvas


ID
1242481
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Observada a doutrina majoritária brasileira no estudo da teoria do crime, analise as afirmativas a seguir.

I. O fato típico é composto da conduta humana dolosa ou culposa, resultado, nexo causal e tipicidade.

II. A força irresistível, o movimento reflexo e a coação moral irresistível, são hipóteses de ausência de conduta.

III. A força física absoluta que exclui a conduta pode ser proveniente da natureza ou da ação de um terceiro.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • II. A força irresistível, o movimento reflexo e a coação moral irresistível, são hipóteses de ausência de conduta. (F)

    Na força irresistível e no movimento reflexo não há conduta. Já na coação moral irresistível há conduta, porém esta conduta está viciada. 

  • Para haver crime -> conduta (deve ser voluntária e consciente) -> para isso, só os humanos (inclui a hipótese de ataque de animal instigado por humano)


    Não há crime, se não há conduta voluntária:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) coação FÍSICA irresistível (não inclui coação moral);

    c) reflexos do corpo humano;

    d) sonambulismo, estado de hipnose...


    Bons estudos!

  • GABARITO "D".

    I - CORRETO.

    II - causas de exclusão da conduta:

    - Caso Fortuito ou de Força Maior.

    - Involuntariedade;

    a) Estado de Inconsciência completa;

    b) Movimento reflexos;

    - Coação Física Irresistível.

    III - CORRETO.


  • III

    " 20.2.1 Força irresistível Rogério Greco, citando Eugênio Raúl Zaffaroni, afirma que “a força física absoluta pode ser proveniente da natureza ou da ação de um terceiro. Há força física proveniente da natureza quando um sujeito é arrastado pelo vento, por uma corrente de água, é empurrado por uma árvore que cai”. Assim, aquele que, arrastado por uma das hipóteses acima, venha a colidir abruptamente com outra pessoa, causando-lhe lesões coiporais, não responderá pelo crime, nem a título de dolo nem de culpa, uma vez que não houve vontade. E sem vontade não há conduta. E sem a presença de conduta, não há fato típico."  

    https://www.passeidireto.com/arquivo/2162243/paulo-murilo-galvao---aulas-de-direito-penal---parte-geral---ano-2010/43

  • I. V  - Exatamente isso! Tá correto"

    Crime: fato típico, ilícito, culpável.** Fato típico: - conduta (ação ou omissão, dolosa ou culposa)- resultado- nexo causal- tipicidade

    II - F - A conduta humana penalmente relevante é afastada em 3 hipóteses: a) movimentos reflexos ou involuntários; b) estados de insconsciência, como o sonambulismo, a hipnose; c) força física irresistível.O item III  está errado porque coação moral irresistível não exclui a conduta! O que exclui a conduta é a coação FÍSICA irresistível, tb chamada de força física irresistível.Obs: A coação moral irresistível exclui a exigibilidade de conduta diversa e, portanto, exclui a culpabilidade.

    III - V - É verdade, como exemplo de força de 3º um sujeito que coloca uma arma na minha mão e ele a pressiona. Já como exemplo de evento da natureza temos um vendaval que joga uma pessoa contra a vidraça de uma loja, de modo que a vidraça arrebenta e a pessoa tb se arrebenta no chão.
  • Comentário do Professor Gustavo Junqueira (Complexo Educacional Damásio) que acredito ser pertinente em relação à assertiva I.

    "Teoria do fato típico – o fato típico tem duas estruturas essenciais que são a conduta e a tipicidade. São chamadas essenciais, pois presentes em todo o fato típico. O fato típico é composto ainda por duas estruturas classificadas como eventuais: o nexo de causalidade e o resultado. São chamadas eventuais, porque estão presentes apenas nos crimes materiais. Só crime material tem nexo de causalidade e resultado."

     Ou seja, nem todos os crimes apresentam resultado e nexo de causalidade.

  • GABARITO: D, vejamos:

    Teoria Tripartida  do crime: o crime é:1. Fato típico: Conduta humana [ omissão - comissiva / dolo - culpa], Resultado, Nexo causal, Tipicidade;2. Antijurídico: Estado de necessidade, Legítima Defesa, Estrito Cumprimento do Dever Legal, Consentimento do Ofendido, Exercício Regular do Direito;3. Culpabilidade: a)  Imputabilidade: Menoridade, Doença mental, Embriaguez fortuita e completa - Teoria Normativa Pura;b) Inexigibilidade de conduta diversa: Coação moral irresistível, Obediência hierárquica, Causa supra legal;c) Potencial consciência   da IlicitudeInstitutos relacionados a ausência de conduta:  Caso fortuito e força maior, atos ou movimentos reflexos, coação física irresistível, sonambulismo e hipinose.Bons estudos a tod@s!
  • Nosso CP adotou a teoria finalista, por isso no fato típico será considerado o dolo e a culpa. 

  • II. A força irresistível, o movimento reflexo e a coação moral irresistível, são hipóteses de ausência de conduta.  Excludente de culpabilidade.

    Gabarito D

  • Vale lembrar que só haverá perquirição acerca do nexo causal e do resultado nos crimes materiais, onde há resultado natural. Nos crimes formais ou de mera conduta, por exemplo, só há fato típico e conduta.

  • Para os elementos do FATO TÍPICO lembrem-se das consoantes de CORRENTE:

     

    Conduta humana: adoção da teoria finalista: conduta humana é ação ou omissão voluntáriadirigida a uma determinada finalidade.

     

    Resultado: que pode ser:

           naturalístico: modificação do mundo real provocado pela conduta do agente (somente os crimes materiais possuem);

          jurídico ou normativo: que é  lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal (presente em todos os casos)

     

    Nexo de causalidade: nexo entre a conduta do agente e o resultado. O CP adotou, de forma principal, a teoria da equivalência dos antecedentes - que considera crime toda conduta sem a qual o resultado não teria ocorrido -, e, de forma subsidiária, a teoria da causalidade adequada - na hipótese de superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produz o resultado.

     

    Tipicidade: é a adequação da conduta do agente à conduta descrita pela norma penal incrimidora (tipicidade formal). A tipicidade material é o desdobramento do conceito material de crime: só haverá tipicidade material quando houver lesão (ou exposição a perigo) significativa a bem jurídico relevante de terceiro.

     

     

    Abraços!

  • GABARITO: D

  • Coação MORAL irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Coação FÍSICA irresistível: afasta a tipicidade do crime, por ausência de conduta.

  • CASO FORTUITO

    Ação humana

    CASO DE FORÇA MAIOR

    •Fenômeno da natureza

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

  • Coação irresistível:

    • FísiCA: exclui a CondutA (tipicidade)
    • MoraL: cuLpabiLidade
  • Gabarito: D

    I. O fato típico é composto da conduta humana dolosa ou culposa, resultado, nexo causal e tipicidade. (CERTO)

    Trata-se da teria geral do crime.

    II. A força irresistível, o movimento reflexo e a coação moral irresistível, são hipóteses de ausência de conduta.

    Coação moral irresistível é causa excludente de CULPABILIDADE.

    A coação física irresistível configura hipótese jurídico-penal de atipicidade por ausência de conduta (Ausência de conduta)

    Movimento reflexo não depende da vontade humana. (Ausência de conduta)

    III. A força física absoluta que exclui a conduta pode ser proveniente da natureza ou da ação de um terceiro.

    A alternativa por si só já explica o que é força física absoluta.

  • força física absoluta é a causa de exclusão da conduta por caso fortuito (advém do comportamento humano) e força maior (ação da natureza)