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LETRA A -
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Erros das demais:
B) o CP não lista as possibilidades de abandono de função, embora a falta não justificada por 30 dias seguidos caracterize-o, o CP limita-se a dizer nos casos específicos em lei.
C) A corrupção passiva é o ato de solicitar ou receber, ou aceitar vantagem indevida
D) segundo o Art. 327 CP, o conceito de funcionário público e mais amplo, abrangendo inclusive aqueles que exerçam cargos sem remuneração.
Art. 327 - Considera-se
funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Bons Estudos
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Só acrescentando:
Quanto a alternativa "e", existe o crime em tela. É o art. 313-B:
" Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente".
O erro da alternativa foi mencionar que tal crime exige dolo específico quando na verdade exige apenas o dolo genérico (ou "dolo").
As bancas examinadoras sempre tentar misturar os dois tipos de peculato eletrônico (Art. 313-A e art. 313-B). Por isso, devemos gravar que:
1) Art. 313-A (Inserção de dados falsos) - Dolo genérico e específico(causar dano ou obter vantagem indevida); NÃO possui causa de aumento de pena;
2) Art. 313-B (Modificação ou Alteração não autorizada de Sistema) - SÓ dolo genérico; POSSUI causa de aumento de pena.
Bons estudos!
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LEMBRANDO PESSOAL
O PECULATO É O ÚNICO CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO QUE ACEITA A MODALIDADE CULPOSA!
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QUANTO A LETRA C:
Ao participar do rateio do valor obtido por meio ilícito, através da corrupção passiva, não estarei eu INDIRETAMENTE+ RECEBENDO+VANTAGEM INDEVIDA+EM RAZÃO DA FUNÇÃO ?
No meu ponto de vista tal atitude TIPIFICOU o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA.
Caso contrário a que tipo penal o servidor público estará sujeito quando praticar o tal rateio?
Uma luz aí por favor.
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Também não entendi o erro na alternativa C. Neste caso, o funcionário recebe, em razão de suas funções, vantagem indevida, já que o valor foi obtido ilicitamente.
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letra c: o fato de funcionário público ratear dinheiro obtido de forma ilícita, não significa necessariamente que o mesmo praticou o crime de corrupção passiva, pois podem estar reteando dinheiro proveniente de uma extorsão por exemplo, pq se foi empregado grave ameaça passa a ser este o crime praticado. espero ter ajudado.
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Acrescendo ao comentário do colega João Felipe: o crime do artigo 313-A tem a particularidade de ser " funcionário autorizado" diferente do art. 313-B, qualquer funcionário .
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D) O sujeito ativo nos crimes praticados contra a administração pública deve ser funcionário público, assim caracterizado aquele que, de forma remunerada, exerce cargo, emprego ou função pública.
Não necessariamente precisa ser funcionário público, apesar da questão querer trazer o conhecimento de funcionário público;
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
CAPÍTULO II
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
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A Letra "C" não expressa que a vantagem indevida tem relação com a função do servidor e nem a forma como ela foi obtida. Deste modo, é imprecisa a tipificação de Corrupção, já que o valor desse rateio poderá, por exemplo, ser oriundo de um furto. Poderia na verdade ser qualquer outro crime contra o patrimônio ou mesmo outros crimes funcionais como Peculato e Concussão.
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C - Pratica crime de corrupção passiva o servidor público que participa de rateio de valor obtido por meio ilícito.
A letra C pecou pela falta de informação sobre a origem do dinheiro ílicito. Ela não afirmou que o funcionário público se valeu da condição para receber tal vantagem.
O funcionário público pode ter participado de um rateio ilicito fora da adm pública e isso não vai caracterizar corrupção passiva.
É natural quando se estuda interpretar um pouco além e a banca sabe disso :-(
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
ATENÇÃO: Em relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o crime de PECULATO é o único que possui forma CULPOSA.
No caso de crime culposo, se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade.
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GABARITO: A
CORRUPÇÃO PASSIVA => Solicita ou recebe
CORRUPÇÃO ATIVA => Oferecer ou prometer vantagem indevida
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA => Deixar o funcionário, por INDULGÊNCIA
PREVARICAÇÃO => Retardar ou deixar de praticar
CONCUSSÃO => Exigir para si ou para outrem
PECULATO => Apropria-se ou desvia
PECULATO CULPOSO => Repara antes da sentença: Extingue a punibilidade > Depois: Reduz de metade
EXCESSO DE EXAÇÃO => Exigi tributo ou contribuição social indevido ou meio vexatório ou gravoso
Dica do colega Ricardo Fontoura ☠
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E) Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
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Quanto a alternativa "E", não confundir oc rime de Modificação não autorizada como o crime de Inserção de Dados Falsos.
*INSERÇÃO DE DADOS - Funcionário Autorizado / Exige o Dano a Administração OU Exige a obtenção de vantagem / Pena de reclusão
*MODIFICAÇÃO DE DADOS - Funcionário (qualquer funcionário) / Dano à Administração irá funcionar como aumento de pena de 1/3 a ½ / Pena de Detenção
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas nela contidas, de modo a verificar qual delas está correta nos termos do enunciado.
Item (A) - O delito de peculato culposo está previsto no artigo 312, § 2º, do Código Penal, e ocorre nas hipóteses em que funcionário público concorre culposamente para a prática do crime de peculato de outrem - ou, seja, faltando com o dever de cuidado. O dispositivo seguinte, qual seja o § 3º do artigo 312 do Código Penal, dispõe, por seu turno, que "no caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". Com efeito, a assertiva contida neste está correta.
Item (B) - O crime de abandono de função está tipificado no artigo 323, do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos:
"Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei".
Como pode-se verificar da leitura do dispositivo legal acima transcrito, não há menção a período de tempo para a consecução do referido delito. Para a configuração do crime, há de se observar as circunstâncias do caso concreto a fim de se verificar a efetiva vontade do agente de não mais exercer a função em que estava investido, notadamente a sua natureza. Há funções que demandam a presença constante do agente, como, por exemplo, a de um médico plantonista, ao passo que, em outras funções, a presença ou atuação do agente é intermitente, como, por exemplo, a de um fiscal de rendas ou de um oficial de justiça, impondo-se, como dito, o exame de todas as circunstâncias pertinentes.
Ante essas considerações, constata-se que assertiva contida neste item está incorreta.
Item (C) - Para que fique caracterizada a prática do delito de corrupção passiva, nos termos do artigo 317 do Código Penal, tem que ficar configurada a presença das elementares do tipo penal mencionado, senão vejamos: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita neste item, não traduz a prática do delito de corrupção passiva em razão da ausência das elementares: não se fez referência à solicitação, ao recebimento ou ao aceite de promessa de vantagem em razão da função. Apenas fez-se menção ao rateio de valor obtido por meio ilícito, o que é muito vago e não atende ao princípio da literalidade, basilar no que tange à lei penal. Assim, a assertiva contida neste item é incorreta.
Item (D) - O crime de “modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações" está previsto no artigo 313 – B, do Código Penal, senão vejamos:
“Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa".
Não consta no tipo penal o especial fim de agir (dolo específico) mencionado na proposição contida neste item (obtenção de vantagem indevida para si ou para outrem). Desta forma, não é necessário que esteja presente este fim específico de agir para a configuração de delito, bastando o dolo genérico da prática da conduta descrita no referido artigo.
Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (A)