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ID
1244863
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

No que diz respeito às práticas comerciais, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    CDC: "CAPÍTULO V

    Das Práticas Comerciais

    SEÇÃO I
    Das Disposições Gerais

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas".


  • Galera, direto ao ponto:


    Quem é o consumidor para o CDC?


    O consumidor propriamente dito (“Standard”) = art. 2º CDC;


    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.



    E o consumidor por equiparação:


    1.  Vítima do “acidente de consumo” (fato do produto): art. 17 CDC...

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.


    2.  Aquele que se depara com uma publicidade: art. 29 CDC...

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.


    3.  Lesão a toda a coletividade: parágrafo único do art. 2º do CDC...

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.



    Portanto, assertiva CORRETA com base no artigo 29 CDC... consumidor por equiparação!!!


    Avante!!!!!

  • CERTO e vale lembrar que a publicidade envolvida nessas práticas comerciais é causa de inversão ope legis do ônus da prova

  • Consumidor por equiparação : "bystandards"
  • Consumidor em sentido estrito:

    Art. 2. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Consumidor Equiparado:

    -- Em sentido coletivo: Art. 2, Paragrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    -- "Bystander": Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    -- Potencial ou Virtual: Art. 29. Para os fins deste Capitulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Conteúdo retirado da Aula ministrada pelo Prof. Landolfo de Andrade - G7 Jurídico.

  • Consumidor em sentido estrito:

    Art. 2. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Consumidor Equiparado:

    -- Em sentido coletivo: Art. 2, Paragrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    -- "Bystander": Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    -- Potencial ou Virtual: Art. 29. Para os fins deste Capitulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Conteúdo retirado da Aula ministrada pelo Prof. Landolfo de Andrade - G7 Jurídico.

  • artgo 29 CDC