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LETRA "E"
Art. 5º:
"XXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"
Bons estudos!
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Artigo. 5º da CF/88
Letra A) IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Letra B) XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito;
Letra C) XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Letra D) LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade
ou abuso de poder;
Letra E) LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora
torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Eu acredito...Eu recebo esta benção...Tô feliz!
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Gabarito. E.
Art.5º
LXXI- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Vai na eliminação e é só sucesso nessa questão.
GAB E
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Habeas corpus: Liberdade de locomoção e qualquer pessoa pode impetrar (grátis)
Habeas data: Retificar dados e obter informações sobre o prórpio impetrantes. Adogado! (grátis)
Mandado de segurança: Proteger direito líquido certo. Advogado! Prazo decadencia: 120 d
Mandado de segurança coletivo: ➡Partido político com representação no congresso nacional
➡Organizações
➡ Entidades de classes
➡ Associações: legalmente constituída, funcionamento há um ano
Mandado de injunção: suprir falta de norma reguladora
Ação popular: Só cidadão pode (grátis)
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A) É livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;
B) A lei NÃO EXCLUIRÁ da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
C) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.
D) Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de:
1 - Registros ou
2 - Bancos de dados de entidades governamentais ou
3 - De caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por:
1 - processo sigiloso,
2 - judicial ou
3 - administrativo;
E) Conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, À SOBERANIA e À CIDADANIA;
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Artigo. 5º da CF/88
Letra A) IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Letra B) XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a
direito;
Letra C) XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Letra D) LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade
ou abuso de poder;
Letra E) LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora
torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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ART.5° LXXI- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade ,à soberania e à cidadania;
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).
Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88).
Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
B) INCORRETA.
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV).
Alternativa errada: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
C) INCORRETA.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).
Alternativa equivocada, tendo em vista que existem exceções legitimadas constitucionalmente.
Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:
COM o consentimento do morador, ou
SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:
1. flagrante delito >>> qualquer hora.
2. desastre >>> qualquer hora.
3. prestar socorro >>> qualquer hora.
4. durante o DIA, por determinação judicial.
PEGADINHAS:
1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora”, por determinação judicial.
2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado”.
D) INCORRETA.
Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF/88).
Alternativa errada, o conceito da assertiva remete ao habeas corpus.
ESQUEMATIZANDO:
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
E) CORRETA.
Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, CF/88).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: E.