Gabarito B)
O habeas data é uma ação constitucional que tem como objeto a tutela dos direitos fundamentais à privacidade (CF, art. 5.°, X)32 e de acesso à informação (CF, art. 5.°, XIV e XXXIII).33
O direito de acesso à informação constitucionalmente assegurado, no entanto, é mais amplo que aquele tutelado pelo habeas data, uma vez que esta ação constitucional protege apenas informações de caráter pessoal
Fonte: MARCELO NOVELINO, 2014: 722
HABEAS DATA
Súmula nº 2 STJ Não cabe o habeas data (CF/88, art. 5º, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Q636739
Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
LXXII - conceder-se-á habeas data:
Habeas data é o remédio constitucional colocado à disposição da pessoa física ou jurídica com o objetivo de lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao requerente e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais, quando não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, bem como para a anotação, nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Q433042
O remédio individual que não pode ser utilizado para ciência de dados de terceiros.
Q414125
Servidor público estadual pleiteia aposentadoria junto ao órgão no qual trabalhou durante todo o período como servidor. Seis meses depois, o requerimento é indeferido, e é negado o seu pedido de acesso ao processo administrativo.
Nessa hipótese, para ter acesso ao processo administrativo, o servidor deverá
Q813951
MS - Havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.