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ID
1246846
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos meios de controle judicial, analise o fragmento a seguir.

". é o instrumento constitucional que será concedido para assegurar à pessoa física ou jurídica o conhecimento de informações contidas em registros concernentes ao postulante e constante de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, ou para retificação de dados pessoais.”

Assinale a alternativa que define o meio de controle contido no fragmento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B)


    O habeas data é uma ação constitucional que tem como objeto a tutela dos direitos fundamentais à privacidade (CF, art. 5.°, X)32 e de acesso à informação (CF, art. 5.°, XIV e XXXIII).33

      O direito de acesso à informação constitucionalmente assegurado, no entanto, é mais amplo que aquele tutelado pelo habeas data, uma vez que esta ação constitucional protege apenas informações de caráter pessoal

    Fonte: MARCELO NOVELINO, 2014: 722

  • Uma pergunta:

    Pode uma pessoa jurídica se servir do Habeas Data, como a questão afirma? Oras, não é um instrumento de caráter personalíssimo, referente apenas a questões pessoais?? Alguém poderia me esclarecer melhor sobre isso? Obrigada

  • "Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá ajuizar a ação constitucional de habeas data para ter acesso às informações a seu respeito." Direito Constitucional Esquematizado, 18a Ed. p. 1162, Pedro Lenza.

  •  

                                                                   HABEAS DATA

     

    Súmula nº 2 STJ Não cabe o habeas data (CF/88, art. 5º, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

     

    Q636739

    Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     Habeas data é o remédio constitucional colocado à disposição da pessoa física ou jurídica com o objetivo de lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao requerente e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais, quando não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, bem como para a anotação, nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    Q433042

    O  remédio  individual que não pode ser utilizado para ciência  de dados de terceiros.

     

    Q414125

    Servidor público estadual pleiteia aposentadoria junto ao órgão no qual trabalhou durante todo o período como servidor. Seis meses depois, o requerimento é indeferido, e é negado o seu pedido de acesso ao processo administrativo.

    Nessa hipótese, para ter acesso ao processo administrativo, o servidor deverá

     

    Q813951

    MS -   Havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.

  • A questão aborda a temática dos Remédios Constitucionais. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


    Portanto, a ação supracitada que se enquadra no enunciado da questão é o Habeas Data.


    Gabarito do professor: letra B.