SóProvas


ID
1253593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas normas constitucionais que tratam da ordem econômica e financeira e da ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É o que dispõe o art. 207.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.


  • Letra C:

    CF 88 Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    Letra D:

    CF 88 Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • indissociável = inseparável 
  • alternativa "a"

    TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 53749 SC 2005.04.01.053749-0 (TRF-4)

    Data de publicação: 03/05/2006

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONAB. ISENÇÃO DE CUSTAS. EMPRESAPÚBLICA NÃO ISENTA. LEI 9.028 /95-ART. 24-A. PRIVILÉGIOS CONCEDIDOS APENAS À FAZENDA PÚBLICA. 1. A Lei 9.028 /95 em seu art. 24-A menciona expressamente que são isentas de custas somente a União e suas autarquias e fundações. 2. Os privilégios concedidos à Fazenda Pública, como o previsto no art. 188 do CPC , não são extensíveis às empresas públicas, ainda que prestadoras de serviço público (art. 10 da Lei 9.469 /97).


  • Art. 173, § 2º, CF - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • (b) Os benefícios da previdência social e a assistência social, organizadas sob a forma de regime geral, destinam-se exclusivamente aos contribuintes da seguridade social.

    Esta errado, pois uma pessoa que não contribui com a previdência social não pode receber benefícios. Ou seja a questão pergunta se os benefícios da previdência e assistência social pode ser fornecida para todos?

    Regra: Assistência social: somente quem dela necessitar

                Previdência: Quem contribui e é filiado.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "E" - ARTIGO 207 DA CF/88.

    SOBRE A ALTERNATIVA "A" - ERRADA: 


    PROCESSUAL CIVIL - NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS POR EMPRESA PÚBLICA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ART. 511 DO CPC. 1. A isenção do pagamento de custas é privilégio concedido à União federal e suas autarquias, não abrangendo as empresas públicas, vez que sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. 2 . Recurso julgado deserto

    (TRF-2 - AC: 242315  2000.02.01.046552-9, Relator: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Data de Julgamento: 09/05/2001, SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJU - Data::13/06/2001)

  • Adicionando ao erro da letra B, existe um benefício previdenciário chamado Loas, com um valor de um salário mínimo e sem a necessidade de ter contribuido. 

  • A letra D, está errada, pois o texto se refere a desapropriação de imóvel urbano, e a questão está falando sobre imóvel rural. 

  • A questão está correta porque diz que a "CF assegura", portanto requer apenas o  texto literal da Constituição. Entretanto, se a questão pedisse "conforme entendimento do STJ" ou conforme legislação infraconstitucional (Decreto-Lei 509 /69) , o quesito estaria incorreto, tendo em vista que prevalece  o entendimento que Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (Correios)  possui as mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, inclusive a isenção de custas processuais. 

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1066477 SP 2008/0129722-8 (STJ)

    Data de publicação: 10/09/2010

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL.EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELÉGRAFOS -ECT. ISENÇÃO DE CUSTAS. DECRETO-LEI 509 /69, ART. 12 NÃO REVOGADO PELA LEI 9.289 /96, ART. 4º. 1. As Turmas da Primeira Seção desta Corte sedimentaram entendimento no sentido de que o art. 4º da Lei 9.289 /96, por se tratar de lei geral, não revogou o art. 12 do Decreto-Lei 509 /69, lei especial que conferiu àEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT as mesmas prerrogativas processuais da Fazenda Pública, inclusive a isenção de custas processuais. Saliente-se que o referido Decreto-Lei foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 220906 /DF , Relator Ministro Maurício Corrêa. Precedentes : REsp 1144719 / MT , Segunda Turma, rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 03/05/2010; REsp 1079558 / MG, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 02/02/2010; REsp 1087745 / SP, Primeira Turma, rel. Ministra Denise Arruda, DJe 01/12/2009. 2. Recurso especial provido.

  • Pessoal podia formatar o texto antes de publicar...

  • Alessandro, você não quer mais nada não? As pessoas colaboram e você ainda reclama?

  • Sobre a letra B: O Benefício de Prestação Continuada - BPC que foi regulamentado pela LOAS  - Lei Orgânica de Assistencia Social - Lei nº 8.742/93, e pelos Decretos nº 6.214/2007 e nº 6.564/2008, é um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso, e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Não exige contribuição prévia, mas possui critérios para sua concessão e um deles é que a soma da renda familiar do requerente seja inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

     É coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS e operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

  • Com base nas normas constitucionais que tratam da ordem econômica e financeira e da ordem social, a opção correta é aquela que afirma que as universidades, entes com autonomia didático-científica, patrimonial, administrativa e de gestão financeira, devem tratar como indissociáveis as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

    A assertiva correta está contida na alternativa “e”, com fulcro no artigo 207 da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 207, CF/88 – “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.


  • Letra e , copiou e colou o art . 207: as universidades  gozam de autonomia didático científica , administrativa e de gestão financeira e patrimonial , e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão .

  • OBS: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício ASSISTENCIAL (previsto na LOAS) e não um benefício PREVIDENCIÁRIO.

    O erro da opção foi juntar "benefícios previdenciários" e "benefícios assistenciais" e afirmar que ambos só podem ser concedidos àqueles que com o sistema contribuiem.

    Tal afirmativa é errada, uma vez que os benefícios assistenciais dispensam vinculação com o regime previdenciário, bastando, para sua concessão, que sejam preenchidos os requisitos na LOAS.

  • Já que ngm falou da C, segue a resposta:

     

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Comentários à letra B:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

  • GABARITO: E

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • a) Art. 173, § 2º, CF - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    b) Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    c) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    d) 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. 

    e) Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • Paulo Venícius Dourado

  • Sobre a alternativa B:

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: