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D
Art. 784. As cartas rogatórias emanadas de autoridades estrangeiras competentes não dependem de homologação e serão atendidas se encaminhadas por via diplomática e desde que o crime, segundo a lei brasileira, não exclua a extradição.
§ 1o As rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código.
§ 2o A carta rogatória será pelo presidente do Supremo Tribunal Federal remetida ao presidente do Tribunal de Apelação do Estado, do Distrito Federal, ou do Território, a fim de ser encaminhada ao juiz competente.
§ 3o Versando sobre crime de ação privada, segundo a lei brasileira, o andamento, após o exequatur, dependerá do interessado, a quem incumbirá o pagamento das despesas.
§ 4o Ficará sempre na secretaria do Supremo Tribunal Federal cópia da carta rogatória.
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d) O trânsito por via diplomática de documento apresentado pela
autoridade estrangeira constituirá prova bastante de sua autenticidade. CORRETA. É o entendimento pacífico do STJ:
AGRAVOS REGIMENTAIS. CARTA ROGATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA
DO ENUNCIADO N. 115 DA SÚMULA DESTA CORTE. TRADUÇÃO JURAMENTADA.
DISPENSA. TRAMITAÇÃO POR MEIO DA AUTORIDADE CENTRAL. PRECEDENTES.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NO EXTERIOR. PREVISÃO NOS ARTS. 19 E 20
DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA EM MATÉRIA CIVIL, COMERCIAL,
TRABALHISTA E ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO MERCOSUL PROTOCOLO DE LAS LEÑAS PROMULGADO NO BRASIL PELO DECRETO N. 2.067/1996.
ALEGADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO ANALISADO
ANTERIORMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (...) O trâmite da carta
rogatória pela via diplomática ou pela
autoridade central confere autenticidade aos documentos e à tradução
realizada na origem. Dispensada, assim, a realização de tradução por
profissional juramentado no Brasil, conforme entendimento firmado pela
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. (...) Agravo
regimental não conhecido (fls. 490-500). Agravo regimental improvido
(fls. 447-465)." (AgRg nos EDcl nos EDcl na CR 398, Corte Especial , Rel. Min. Cesar Asfor Rocha , Dje de 29/06/2010);
e) Em caso de empate na votação acerca da concessão da ordem de habeas corpus pelo
órgão julgador, após a colheita de todos os votos dos seus integrantes
presentes, prevalecerá o ato impugnado, mesmo que desfavorável ao
paciente. ERRADA. Pacificamente, entende-se que em caso de empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente. Tal previsão vem expressa, por exemplo, no Regimento Interno do STJ:
Art.
181 - A decisão da Turma será tomada pelo voto da maioria absoluta dos seus
membros.
§ 4º
No "habeas corpus" e no recurso em "habeas corpus", havendo empate,
prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.
-
a) A sentença penal condenatória estrangeira será aplicável
automaticamente no Brasil, independentemente de homologação ou de
qualquer outra formalidade, ainda que imponha sanção penal vedada no
ordenamento brasileiro, diante da soberania do Estado estrangeiro. ERRADA.
A partir da EC 45/04, compete ao STJ a homologação de sentença
estrangeira para seu cumprimento em nosso país. Além do mais, prevalece a
soberania brasileira no caso de aplicação de pena a ser cumprida no
Brasil. O STF entende que "O ordenamento positivo brasileiro, tratando-se de sentença penal
estrangeira, admite a possibilidade de sua homologação, desde que esse
ato sentencial tenha por estrita finalidade (a) obrigar o condenado à
reparação civil ex delicto (RTJ 82/57) ou (b) sujeitá-lo, quando
inimputável ou semi-imputável, à execução de medida de segurança (CP, art. 9º).
Não pode ser homologada, no Brasil, sentença penal estrangeira que
tenha decretado a prisão de pessoa com domicílio em território
brasileiro. Análise da doutrina.As sentenças penais estrangeiras
constituem, em regra, atos estatais inexeqüíveis em território
brasileiro. Isso significa, portanto, que as sanções penais nelas
impostas não podem ser executadas no Brasil".
Processo: SE 5705 EU Relator(a): Min. PRESIDENTE Julgamento: 17/03/1998 Publicação: DJ 25/09/1998 PP-00036 Parte(s): GIANE DEISE DUARTE MARANHÃO
RAILDA LEITE NOVAIS CORIOLANO E OUTRO
MARCELO NETO
LUIZ CARLOS BETTIOL b) A falta de defesa ou a sua deficiência importam em
nulidade absoluta do processo, ainda que não seja comprovado prejuízo
para o réu, como no caso de sentença absolutória. ERRADA. Entendimento da Súmula 523, STF:
"No
processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só
o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."
c) É
possível a utilização de habeas corpus para questionar a condenação
do acusado ao pagamento de multa, mesmo que não tenha sido imposta pena
privativa de liberdade. ERRADA. Entendimento da Súmula 693, STF:
"Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa,
ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a
única cominada."
-
A resposta é cópia do art. 782, cpp.
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Gente, só uma observação: é claro que a letra correta é a D e também que não podemos querer pensar mais que a prova, mas uma observação a ser feita na letra C.
Há de fato a previsão da súmula 693 do STF, mas o enunciado da questão não diz em nenhum momento que a única pena foi a multa ou só uma pena pecuniária. E também ainda que sejam outras penas diversas da restritiva de liberdades, e desde que não exclusivamente pecuniária, poderá sim ser impetrado HC porque o descumprimendo dela acarretará em prisão.
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CESPE já repetiu a assertiva "b" em outras questões. Por isso é importantíssimo resolver o máximo de questões possíveis!
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: MPE-RN Prova: Promotor de Justiça
Com relação às nulidades e aos recursos no âmbito do processo penal, assinale a opção correta.
a) No processo penal, a falta e a deficiência da defesa técnica constituem nulidade absoluta.
[...]
Assertiva errada.
SÚMULA 523, STF:
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
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Gab. D
Complementando.
Quanto à alternativa A:
Art. 9º, CP: A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
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art. 782, cpp.
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GABARITO: LETRA D.
CPP: Art. 782. O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade.
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LETRA D
Percebam que em todas as alternativas erradas estão presentes o "ainda que" ou o "mesmo que":
a) A sentença penal condenatória estrangeira será aplicável automaticamente no Brasil, independentemente de homologação ou de qualquer outra formalidade, ainda que imponha sanção penal vedada no ordenamento brasileiro, diante da soberania do Estado estrangeiro.
b) A falta de defesa ou a sua deficiência importam em nulidade absoluta do processo, ainda que não seja comprovado prejuízo para o réu, como no caso de sentença absolutória.
c) É possível a utilização de habeas corpus para questionar a condenação do acusado ao pagamento de multa, mesmo que não tenha sido imposta pena privativa de liberdade.
d) O trânsito por via diplomática de documento apresentado pela autoridade estrangeira constituirá prova bastante de sua autenticidade.
e) Em caso de empate na votação acerca da concessão da ordem de habeas corpus pelo órgão julgador, após a colheita de todos os votos dos seus integrantes presentes, prevalecerá o ato impugnado, mesmo que desfavorável ao paciente.
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Segundo o Regimento Interno do STJ, "No habeas corpus e no recurso em habeas corpus, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente". Letra E: errada.
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Segue resumo das respostas dos colegas:
a) ERRADA. A partir da EC 45/04, compete ao STJ a homologação de sentença estrangeira para seu cumprimento em nosso país. Prevalece a soberania brasileira no caso de aplicação de pena a ser cumprida no Brasil.
Obs.:Não pode ser homologada, no Brasil, sentença penal estrangeira que tenha decretado a prisão de pessoa com domicílio em território brasileiro. Análise da doutrina. As sentenças penais estrangeiras constituem, em regra, atos estatais inexeqüíveis em território brasileiro.
b) ERRADA. Entendimento da Súmula 523, STF: "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."
c) ERRADA. Entendimento da Súmula 693, STF: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."
d) (GABARITO) CPP: Art. 782. O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade.
e) ERRADA. Segundo o Regimento Interno do STJ, "No habeas corpus e no recurso em habeas corpus, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente".
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GABARITO: LETRA D.
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Dica para os iniciantes em concursos
Na hora da prova... como vc deve fazer:
a) A sentença penal condenatória estrangeira será aplicável automaticamente no Brasil PARE... PRÓXIMA
b) A falta de defesa ou a sua deficiência importam em nulidade absoluta do processo, ainda que não seja comprovado prejuízo PARE... PRÓXIMA
c) É possível a utilização de habeas corpus para questionar a condenação do acusado ao pagamento de multa, mesmo que não tenha sido imposta pena privativa de liberdade.
d) O trânsito por via diplomática de documento apresentado pela autoridade estrangeira constituirá prova bastante de sua autenticidade.
e) Em caso de empate na votação acerca da concessão da ordem de habeas corpus pelo órgão julgador, após a colheita de todos os votos dos seus integrantes presentes, prevalecerá o ato impugnado, mesmo que desfavorável ao paciente.
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Em caso de empate dos julgadores sobre a concessão da ordem de HC, se o presidente já tiver votado, e ocorrer um empate => prevalecerá a decisão mais favorável ao réu
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Acerca das hipóteses de cabimento do habeas corpus, das nulidades e das relações jurisdicionais com autoridade estrangeira, é correto afirmar que: O trânsito por via diplomática de documento apresentado pela autoridade estrangeira constituirá prova bastante de sua autenticidade.
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Pensem no Princípio do FAVOR REI que vocês entenderão o porquê do nosso CPP sempre privilegiar o acusado. Inclusive seria suficiente para acertar a questão.
Abraço e bons estudos.
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-Ausência de advogado= Nulidade Absoluta;
-Defesa deficiente= Nulidade Relativa.
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Questão que começa a ficar desatualizada, diante da tendência de mudança na jurisprudência do STF quanto ao cabimento de HC contra condenação à pena de multa:
“A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (13), concedeu habeas corpus de ofício a um homem condenado por tráfico de drogas e restabeleceu a pena de multa fixada na sentença, que havia sido majorada na segunda instância em recurso apresentado somente pela defesa. Para o colegiado, a aplicação da Súmula 693, que considera inviável habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, deve ser analisada caso a caso.”
Fonte:
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A questão cobrou conhecimentos acerca
do habeas corpus, das nulidades e das
relações jurisdicionais com autoridade estrangeira.
A – Incorreta. Um dos fundamentos da República
Federativa do Brasil é a sua soberania (art. 1°, inc. I da Constituição
Federal). Além disso, “A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil
após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às
cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado”
(art. 961 do Código de Processo Civil).
B – Incorreta. Segundo a Súmula 523 do Supremo
Tribunal Federal “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade
absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o
réu”.
C – Incorreta. De acordo com o entendimento firmado
na súmula 693 do STF: “Não cabe habeas
corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a
processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única
cominada".
O Habeas Corpus é um
remédio constitucional aplicável “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (Art. 5°,
inc. LXVIII, da Constituição Federal). A pena de multa é prevista no art. 49 do
Código Penal e “consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada
na sentença e calculada em dias-multa". O não pagamento da multa a
transforma em dívida de valor e será cobrada de acordo com as regras relativas
à dívida ativa da Fazenda Pública. Dessa
forma, A pena de multa não poderá ser convertida em pena privativa de
liberdade. Sendo assim, não cabe habeas corpus quando a pena de multa é a única
aplicada, pois não há o risco de coação na liberdade de locomoção (requisito
indispensável para impetração do HC).
D – Correta.
A alternativa apenas reproduz o art. 782 do Código de Processo Penal, vejam:
Art. 782. O
trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova
bastante de sua autenticidade.
E – Incorreta. Em caso de Habeas Corpus “A decisão
será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver
tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário,
prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente” (art. 664, paragrafo único do
Código de Processo Penal).
Gabarito,
letra D.
-
CPP: Art. 782. O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade.