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letra A-
Descentralização por colaboração ou delegação.
O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.
letra B -
Os consórcios públicos podem ser pessoas jurídicas de direito público e de direito privado
Quando são de direito público, constituem associações públicas, e deve ser ratificado um protocolo de intenções para que o consórcio adquira personalidade jurídica. Vale lembrar que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta todos os entes da Federação consorciados.
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perfeito newma! eu estaria escrevendo exatamente a mesma coisa. Questão fácil, e certamente os colegas ficariam entre a A e a B, sendo que a B acaba generalizando os consórcios de direito privado - que NAO integram a adm. indireta dos entes consorciados por ausência de previsão legal equivalente a existente quanto aos consórcios públicos de direito público.
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Considerações sobre a letra "D":
"Não se deve confundir poder de autotutela com tutela administrativa, expressão empregada como sinônimo de controle finalístico, ou supervisão, que a Administração Direta exerce, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da Administração Indireta".
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Características das autarquias:
- Patrimônio próprio.
- Criação por Lei;
- Personalidade Jurídica pública;
- Capacidade de auto-administração;
- Especificação dos fins ou atividades;
- Sujeição ao controle ou tutela.
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Uma das características de toda entidade administrativa, é não ter capacidade de legislar, criar normas.
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Existem 3 formas descentralização.
1ª) Territorial ou Geográfica
2ª) Funcional, Técnica ou por serviço que serviço
3ª) Colaboração ou Delegação- Temos:
-Permissão que se através de licitação e através de contrato de adesão. A modalidade vai depender do caso.Pode ser feita com PJ ou PF
-Concessão que se dá através de licitação na modalidade de concorrência e através de contrato.Pode ser feita através de consórcio público ou privado.
-Autorização que se dá através de ato unilateral
-Atos ou Contratos
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Formas de prestação da atividade administrativa
1) Centralização – o Estado executa
suas tarefas diretamente por meio dos órgãos e agentes da mesma pessoa
política.
2) Descentralização – o
Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outra pessoa física
(permissão, autorização) ou jurídica. Não há hierarquia.
a) descentralização por outorga (descentralização por serviços) – transfere a titularidade + execução do serviço.
Pressupõe edição de lei, e, considerando que a titularidade não pode sair das
mãos do poder público a outorga de serviços somente pode ser
outorgada às pessoas da Administração Indireta de direito público (Autarquia,
Fundação Pública de direito público). Posicionamento
majoritário.
b) descentralização por delegação (descentralização por colaboração) – transfere apenas a execução do serviço. Pode ser feita
por lei às pessoas da Administração Indireta de direito privado (Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista), também denominada de delegação legal. Pode também ser feita
por contrato (concessão, permissão), ou autorização (ato administrativo
unilateral. Ex.: serviço de táxi), também denominada de delegação negocial.
3) Desconcentração – o
deslocamento e a distribuição de competências ocorrem no âmbito da mesma pessoa
jurídica. Há hierarquia.
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Não encontrei o erro na letra "E". Alguém poderia elucidar a questão por favor?!
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o erro do item E está na palavra órgãos, uma vez que se falamos destes devemos falar de desconcentração, não de descentralização
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d) As autarquias são entidades integrantes da administração indireta não sujeitas à tutela, tendo em vista a sua capacidade de autoadministração. ERRADO = CONTROLE FEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS
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Questão 01
Segundo a Profª Fernanda Marinela, em seu livro, pág. 99, diz que:
"Há, também, a descentralização por colaboração, que ocorre quando a Administração transfere a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado previamente existente. Nessa hipótese, o Poder Público conserva a titularidade do serviço, podendo dispor sobre ele de acordo com o interesse público. O instrumento de formalização, via de regra, é um contrato ou um ato administrativo unilateral, nada impedindo que também ocorra por lei. Denomina-se delegação de serviços".
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Que costume feio de colocar classificação e não divulgar as fontes.
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Quanto a letra B , não necessariamente os consórcios públicos serão considerados entidades da administração indireta, dotados de personalidade jurídica de direito público; também poderão ser pessoas jurídicas de direito privado. Dessa forma, os consórcio públicos podem ser:
* Associações Públicas: Entidades da administração indireta ; Dotados de personalidade jurídica de direito público ; Natureza jurídica de autarquia; ou,
* Pessoa jurídica de direito privado ;
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Pessoal, sem querer ser repetitiva, só organizando:
Parcela da doutrina apresenta 3 modalidades de descentralização:
a) Territorial ou geográfica- quando se atribui à entidade local, geograficamente delimitada,personalidade jurídica de direito público, com capacidade administrativa genérica (essa descentralização é, normalmente, encontrada no Estados Unidos, França, Portugal, Espanha, etc- em que existem as Comunas, Regiões, etc. No Brasil, os territórios federais, hoje inexistentes na prática, poderiam ser citados como exemplo);
b) Por serviços, funcional ou técnica- O Poder Púbico cria uma Pessoa Jurídica de direito público ou de direito privado, que recebe a titularidade e a execução de serviços públicos (ex.: autarquias, estatais e fundações); e
c) Por colaboração- a transferência da execução da atividade ocorre por meio de contrato ou ato administrativo unilateral para pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, permanecendo o Poder Público com a a titularidade do serviço (ex.: concessão e permissão de serviço público).
Fonte: Curso de Direito administrativo- Rafael Carvalho Rezende Oliveira.
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b) ERRADA - Como fiquei em dúvida nela, resolvi comentar para ajudar os demais colegas também...
Lei 11.107/2005
"Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
§ 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
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Qual o erro da letra e?
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O erro da letra "E" consiste em dizer que a descentralização "pressupõe a existência de DOIS ÓRGÃOS ou (...)"
descentralização pressupõe somente a existência de pessoas jurídicas, na medida em que se fossem órgãos o fenômeno ocorrido seria o da DESCONCENTRAÇÃO.
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Letra C ERRRADA :
A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
II - sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
http://www.faccrei.edu.br/gc/anexos/diartigos41.pdf
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Qual o erro da letra "B" ?!?
Porque consórcio público pode ser de direito privado ?!? Ora, em nenhum momento a letra "B" disse "apenas de direito privado". Portanto, a letra "B" deveria estar CORRETA. Todo concurseiro sabe que o critério do CESPE é esse: frase incompleta NÃO é frase errada.
Eu poderia citar milhões de questões do CESPE em que esse critério é adotado, ou seja, o mesmíssimo dessa letra "B": fez uma afirmação incompleta, e não limitou a afirmação com expressões como "somente", "apenas". Aí sim a letra "B" estaria errada, segundo tradicionalíssimo critério de correção do CESPE.
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De acordo com o art. 6º, § 1º, da Lei 11.107:
O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indiretade todos os entes da Federação consorciados.
Lembrem-se: consórcios públicos podem ser de direito público ou privado. Quando for de direito público, será associação pública. Neste diapasão, versa o caput do art. 6º da mencionada Lei c/c o art.40, IV, do CC/2002.
Logo, o erro do item b:
"[...]são considerados entidades da administração indireta [...]".
Podem ser considerados, desde que detenham pjdirpúblico.
Espero ter ajudado!! =)
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Vejamos as afirmativas de maneira
individualizada:
a) Certo: é exatamente este o
conceito de descentralização administrativa por colaboração, nada havendo a ser
reparado na definição oferecida.
b) Errado: mesmo que se admita
que os consórcios públicos seriam, de fato, novas entidades da Administração
indireta (o que já não é unânime na doutrina), fato é que a Lei de regência da
matéria admite que assumam tanto personalidade jurídica de direito público
quanto de direito privado (art. 6º, I e II, Lei 11.107/05). Ademais, somente
quando constituírem associação pública (e, portanto, ostentarem personalidade
jurídica de direito público) integrarão a Administração indireta de todos os
entes consorciados (art. 6º, §1º, do mesmo diploma).
c) Errado: as obrigações
comerciais estão expressamente entre as matérias no bojo das quais aplica-se,
às empresas públicas, o mesmo regime jurídico das empresas privadas (art. 173,
§1º, II, CF/88).
d) Errado: a despeito da
autonomia administrativa de que gozam as autarquias, estão elas, sim, sujeitas
a controle finalístico, por parte das pessoas políticas (União, Estados, DF e
Municípios) que as houverem criado, controle este denominado de tutela ou supervisão ministerial (art.
19 do Decreto-lei 200/67)
e) Errado: a descentralização
administrativa somente se opera entre pessoas jurídicas, e não entre órgãos
públicos, como equivocadamente aqui afirmado. No âmbito dos órgãos, a
repartição de competências recebe o nome de desconcentração administrativa.
Gabarito: A
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Fiquei em dúvida entre a e b, mas para mim essa questão deveria ser anulada, uma vez que a alternativa B NÃO esta incorreta, mas sim incompleta. É o tipo de questão que vc tem que adivinhar o que o filho de um boa mãe que fez a questão quer de vc.. Bastaria constar ... TODOS OS CONSORCIOS... mas enfim.. coisas de concurso público..
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Discordo da colega Poliana Arrais
A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional ocorre quando o Estado CRIA uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, e Empresas Públicas, pressupondo LEI para CRIAÇÃO ou AUTORIZAÇÃO da criação da entidade.
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Alternativa A, não está totalmente correta, vejamos:
Na descentralização por colaboração (Delegação) em REGRA transfere a execução a outra pessoa jurídica de direito privado, mas pode estar recebendo a execução uma pessoa física no caso da Autorização.
#FÉ
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Fernanda Marinela (2012, p.97):
"A descentralização por colaboração ocorre quando a Administração transfere a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado previamente existente. Nessa hipótese, o poder público conserva a titularidade do serviço, podendo dispor sobre ele de acordo com o interesse público".
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Questão "A" está errada, pois a descentralização por colaboração pode ocorrer para pessoas físicas ou jurídicas, sendo inclusive esta uma das diferenças entre desconcentração e descentralização, já que a primeira ocorre apenas para pessoas jurídica e a segunda pode ser para pessoas físicas e jurídicas. Lamentável que esta questão não tenha sido anulada, pois a definição dada está equivocada.
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B) VERDADE, só que existe OUTRO TIPO de consórcio
C) Errado, até nisso
D) são sujeitas à tutela
E) isso é desconcentração
A letra A... não entendo, pra mim também tá errada, não seria desconcentração isso aí?
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Pesquisando um pouco mais, achei:
Descentralização política: A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central.
Descentralização administrativa: Descentralização administrativa ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos. Se divide em três subespécies:
Descentralização por colaboração: é a que se verifica quando por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público.
Descentralização territorial ou geográfica: é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e com a capacidade legislativa (quando existente) subordinada a normas emanadas do poder central. No Brasil, podem ser incluídos nessa modalidade de descentralização os territórios federais, embora na atualidade não existam.
Descentralização por serviços (funcional ou técnica): é a que se verifica quando o poder público (União, Estados, Distrito Federal ou Município) por meio de uma lei cria uma pessoa jurídica de direito público – autarquia e a ela atribui a titularidade (não a plena, mas a decorrente de lei) e a execução de serviço público descentralizado.
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Quando for DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO a ADM Direta transfere a por contrato ou ato unilateral ao particular,SOMENTE Execução do serviço.
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a) C. A descentralização por colaboração ocorre quando uma entidade política da Administração Pública Direta delega a uma pessoa jurídica a execução de algum serviço público. Ocorre que essa delegação pode ser feita a uma pessoa jurídica de personalidade jurídica de direito privado e a uma pessoa jurídica de personalidade jurídica de direito público, como ocorre no caso das autarquias e das fundações públicas de personalidade jurídica de direito público.
Ademais, Esse tipo de descentralização pode ser feito por ato unilateral (autorização de serviços públicos) ou contrato (concessão ou permissão de serviços públicos).
b) E. Os consórcios públicos podem vir a integrar a Administração Pública Indireta (mas não necessariamente a integra), desde que ele tenha personalidade jurídica de direito público e seja constituído como associação pública e tenha natureza autárquica. Porém, além de ter personalidade jurídica de direito público, os consórcios públicos podem ter personalidade jurídica de direito privado.
c) E. As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômica sujeitam-se, conforme o artigo 173, inciso II, da CF, ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no que se refere às obrigações e aos direitos tributários, comerciais, trabalhistas e civis.
d) E. As autarquias estão sujeitas à tutela administrativa, supervisão ou controle finalístico do seu ente instituidor.
e) E. A descentralização não ocorre entre dois órgãos, porque para que haja descentralização é necessário que haja, pelo menos, duas pessoas jurídicas, e os órgãos, por sua vez, não possuem personalidade jurídica.
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a) Correta. DesCEntralização por colaboração representa a uma Delegação unilateral (autorização de serviço público).
b) Os consórcios públicos são considerados
entidades da ADM indireta Autárquica.
c) As empresas públicas sob regime de direito privado tem obrigações
comerciais.
d) Autarquias Sujeita à tutela, supervisão ou controle
finalístico.
e) É a Desconcentração que cria órgão.
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Letra A ok!
Descentralização por colaboração = delegação.
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O Cespe utiliza muito os conceitos da Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, PREVIAMENTE EXISTENTE, conservando o Poder Público a titularidade do serviço" - Resposta - A
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Letra: A
Descentralização -
por outorga legal – execução + titularidade; lei – transfere para a adm indireta
por colaboração - execução; contrato adm ou ato adm – transfere a um particular.
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Certinha a "A" acabei deu estudar kkkkkkkkkkk
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De fato, a descentralização por colaboração ocorre
quando se transfere (delega-se) a execução de um serviço público a
pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder
público a titularidade desse serviço.
Gabarito: A.
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AO MEU VER O ERRO DA B:
" integrantes de todos os entes da Federação consorciados."
Quando na lei tem: O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
O consórcio não integra todos os entes e sim a adm indireta deles.
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Descentralização por outorga = descentralização por serviços, funcional ou técnica = delegação legal -> transfere a titularidade e a execução do serviço.
Descentralização por delegação = descentralização por colaboração = delegação negocial -> transfere apenas a execução do serviço
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A - CORRETO
- DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO (por colaboração): CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS (execução).
- DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA (por serviço): AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS (titularidade e execução).
B - ERRADO - SOMENTE O CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO QUE INTEGRARÁ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. NÃO SENDO NECESSÁRIO QUE TOODOS OS ENTES POLÍTICOS FAÇAM PARTE.
C - ERRADO - INCLUSIVE QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES COMERCIAIS (direito comercial é direito privado). O DIREITO PÚBLICO APARECERÁ NAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E NA OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÕES.
D - ERRADO - AUTARQUIAS ESTÃO - SIM - SUJEITAS À TUTELA ADMINISTRATIVA DO SEU ENTE INSTITUIDOR.
E - ERRADO - DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SE REFERE A ENTIDADES, E NÃO A ÓRGÃOS.
GABARITO ''A''
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Gabarito - Letra "A"
Descentralização por colaboração ou delegação.
O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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Comentários do professor Marcus Bittencourt sobre "Descentralização Administrativa por Colaboração", a quem interessar clique no link abaixo.
https://www.youtube.com/watch?v=CK_VRrNU2ME
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Descentralização: distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica. Não há hierarquia.
Por serviços, funcional, técnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execução. Depende de lei.
Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex: criação de entidades da Adm. Indireta).
Por colaboração ou delegação: transfere apenas a execução. Pode ser por contrato ou ato unilateral.
Prazo: determ. (contrato); indeterm. (ato). Controle amplo e rígido (ex: concessão ou autorização).
Territorial ou geográfica: transfere competências administrativas genéricas para entidade
geograficamente delimitada (ex: Territórios Federais).
Prof. Erick Alves
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b) errado,
Lei 11.107 Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
§ 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados
c) errado, as empresas públicas possuem obrigações comerciais si, não há essa insenção;
d) errado, as autarquias se sujeitam a tutela da entidade que lhes deu origem;
e) errado.
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A) COOOREETTA!
Delegação ADMINISTRATIVA ou por OUTORGA -> Criação de entes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!
Delegação POR COLEBORAÇÃO (Delegação) -> A PARTICULAR
Maaaaaaaaaaaaaas é quanto a possibilidade de delegar a PESSOAS FISICAS, no caso de PERMISSÃO e AUTORIZAÇÃO?
B) ERRADA!
Se de DIREITO PÚBLICO -> Faz parte da ADM INDIRETA; e INTEGRA todos os entes participantes
C) ERRADA!
S.E.M e E.P -> Regime das Empresas PRIVADAS; inclusive quanto a assuntos TRABALHISTA, FISCAIS e COMERCIAIS
D) ERRADA!
Todas da ADM indireta -> Sujeitas à TUTELA, Supervisão Ministerial, Vinculação
E) ERRADA!
A repartição de competências se dá entre ENTIDADES, pois são elas que titularidade da competência.
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b)Os consórcios públicos são considerados entidades da administração indireta, dotados de personalidade jurídica de direito público, integrantes de todos os entes da Federação consorciados.ERRADO- TAMBÉM PODE SER DE DIREITO PRIVADO.
"Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
§ 2o No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
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Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade
política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a
execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado
preexistente.
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a) A descentralização por colaboração ocorre quando se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço.
LETRA A – CORRETO - Nesse sentido Cyonil Borges e Adriel Sá (in Direito administrativo facilitado – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 410):
“A Descentralização por Colaboração verifica-se quando a execução de um serviço público é transferida à pessoa jurídica de Direito Privado, ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
É o que ocorre, por exemplo, na concessão ou permissão de serviços públicos (formas de delegação de serviços públicos), cujo regramento é encontrado na Lei 8.987/1995 (Lei Geral das concessões e permissões de serviços públicos).” (Grifamos)
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O CESPE em algumas questões é amplo de mais e classifica a questão como errada. Ai aparece uma questão dessa em que a letra A está correta, mas está amplo!
Vejamos:
A descentralização por colaboração ocorre quando se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica (amplo) de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço.
Decentralização por colaboração:
Autorização: Transfere à pessoa jurídica ou física
Concessão: Transfere à pessoa jurídica
Permissão: Transfere à pessoa jurídica ou física
E normalmente quando a questão é muito ampla está errada! Mas nesse caso por exclusão a melhor opção é a letra A.
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E faz o que com permissionário e autorizatário pessoa física? ENFIA NO C U ? ? ?
"incompleto não é errado" basicamente quando eles querem e FODASSY VC!! essa palhaçada te tira de um concurso num tapa!!!
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Qual o nome do fenômeno que ocorre quando se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço?
R: descentralização por colaboração.
O item a, portanto, não tem nada de incompleto. O nome do fenômeno não muda simplesmente pq a banca deixou de mencionar que também é possível (ou seja, é uma possibilidade) a contratação de pessoa física.
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Vejamos as afirmativas de maneira individualizada:
a) Certo: é exatamente este o conceito de descentralização administrativa por colaboração, nada havendo a ser reparado na definição oferecida.
b) Errado: mesmo que se admita que os consórcios públicos seriam, de fato, novas entidades da Administração indireta (o que já não é unânime na doutrina), fato é que a Lei de regência da matéria admite que assumam tanto personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado (art. 6º, I e II, Lei 11.107/05). Ademais, somente quando constituírem associação pública (e, portanto, ostentarem personalidade jurídica de direito público) integrarão a Administração indireta de todos os entes consorciados (art. 6º, §1º, do mesmo diploma).
c) Errado: as obrigações comerciais estão expressamente entre as matérias no bojo das quais aplica-se, às empresas públicas, o mesmo regime jurídico das empresas privadas (art. 173, §1º, II, CF/88).
d) Errado: a despeito da autonomia administrativa de que gozam as autarquias, estão elas, sim, sujeitas a controle finalístico, por parte das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios) que as houverem criado, controle este denominado de tutela ou supervisão ministerial (art. 19 do Decreto-lei 200/67)
e) Errado: a descentralização administrativa somente se opera entre pessoas jurídicas, e não entre órgãos públicos, como equivocadamente aqui afirmado. No âmbito dos órgãos, a repartição de competências recebe o nome de desconcentração administrativa.
Gabarito: A
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Com relação à descentralização e à administração indireta, é correto afirmar que: A descentralização por colaboração ocorre quando se transfere a execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado já existente, conservando o poder público a titularidade desse serviço.