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ID
1254247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das sucessões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
    B) Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    C) Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    D) Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    E) Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.
  • Complementando o comentário anterior:

    Fundamento da alternativa C): Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

  • Me desculpem a ignorância, mas o artigo 1853, fala de filhos irmãos do falecido e não sobrinhos como a assertiva afirma. Estou enganado?

  • OS FILHOS DO IRMÃO....SÃO OS SOBRINHOS

  • A- ERRADA artigo 1808 código civil, Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    B- ERRADA artigo 1816 código civil; São pessoais os efeitos da exclusão; os descendente do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.    

    C- CERTA artigo 1853 código civil; Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmão deste concorrerem.

    D- ERRADA artigo 1860 do código civil; Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiveram pleno discernimento.  

    E-ERRADA artigo 1871 do código civil; O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.  

    REFERÊNCIA CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO LEI 10.406 DE JANEIRO DE 2002.

  • LETRA C - CORRETA 

    Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks.Páginas 4457 e 4458:
    "Na sucessão dos descendentes há, sempre, o direito de representação; na sucessão dos ascendentes, nunca existe direito de representação; na linha colateral, o direito de representação somente se dá em favor de filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem (art. 1.853). A Novela 118 de Justiniano introduziu este caso de representação como um benefício conferido aos sobrinhos do de cujus, quando chamados à sucessão com tios deles, irmãos de seu pai, que premorreu, e irmãos, também, da pessoa de cuja sucessão se trata
    Deixando o falecido dois irmãos e três sobrinhos, os irmãos serão herdeiros, pois estão em grau mais próximo; se sobreviverem um tio e dois primos do de cujus, pela mesma razão, o tio será chamado à sucessão. Porém, se o hereditando tinha três irmãos, e um deles faleceu antes, deixando dois filhos — que são sobrinhos do falecido —, haverá direito de representação. Os sobrinhos, embora de grau mais afastado, concorrerão à herança, representando o pai, premorto. Então, a herança será dividida em três partes, cabendo uma parte a um irmão do falecido, a outra parte ao segundo irmão e a terceira aos filhos do irmão premorto.
     Este é o único caso, admitido em lei, de direito de representação na linha colateral: em favor de filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. Se o hereditando deixou apenas sobrinhos, e um deles é também falecido, os filhos desse sobrinho premorto não são chamados à sucessão. Os sobrinhos-netos do de cujus não podem vir à herança, invocando o direito de representação. São afastados pelos colaterais de grau mais próximo.”


  • Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmão deste concorrerem.

  • boa questão 

  • Acerca do direito das sucessões, assinale a opção correta.

    A) Aceita-se a renúncia à herança em parte, sob condição ou a termo, devendo essa renúncia constar de instrumento público ou termo judicial.

    Código Civil:

    Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

    É vedada a renúncia à herança em parte, sob condição ou a termo.

    Incorreta letra “A".



    B) A indignidade declarada por sentença e em ação própria alcança a pessoa do excluído e seus descendentes.



    Código Civil:

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    A indignidade declarada por sentença alcança apenas a pessoa do excluído, pois são pessoais os efeitos da exclusão.

    A indignidade não afeta os descendentes do herdeiro excluído e sucedem como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Incorreta letra “B".

    C) O direito de representação é possível na linha transversal, em favor dos sobrinhos do falecido, quando estes concorrem com irmãos do de cujus.

    Código Civil:

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    Filhos de irmãos do falecido = sobrinhos do falecido.

    O direito de representação na linha transversal se dá em favor dos sobrinhos do falecido, quando estes concorrem com irmãos do de cujus.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) É válido o testamento celebrado por testador que não tenha pleno discernimento no momento da lavratura, uma vez que não se exige, para a validade do documento, a manifestação perfeita da vontade, mas somente a exata compreensão de suas disposições.

    Código Civil:

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    É nulo o testamento celebrado por testador que não tenha pleno discernimento no momento da lavratura, uma vez que se exige, para a validade do documento, a manifestação perfeita da vontade, e a exata compreensão de suas disposições.

    Incorreta letra “D".




    E) Sendo uma das formalidades essenciais ao testamento a sua leitura, pelo testador, às testemunhas, o testamento particular não pode ser escrito em língua estrangeira.

    Código Civil:

    Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

    Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

    Sendo uma das formalidades essenciais ao testamento a sua leitura, pelo testador, às testemunhas, o testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.

    Incorreta letra “E".




    Resposta: C

  • ALTERNATIVA C.

     

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem