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ID
1258756
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As opções abaixo deturpam e contrariam enunciados de súmulas do Superior Tribunal de Justiça, salvo uma delas, que expressa orientação jurisprudencial dominante. Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A:


    STJ Súmula nº 388 - 26/08/2009 - DJe 01/09/2009

    Devolução Indevida de Cheque - Dano Moral

      A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.


  • Letra B: 


    STJ Súmula nº 385 - 27/05/2009 - DJe 08/06/2009

    Anotação Irregular em Cadastro de Proteção ao Crédito - Cabimento - Indenização por Dano Moral

      Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


  • Letra C:


    Sum 477 - STJA decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. Rel. Min. Raul Araújo, em 13/6/2012.


    Letra D: 


    STJ Súmula nº 469 - 24/11/2010 - DJe 06/12/2010

    Aplicabilidade - CDC - Contratos de Plano de Saúde

     Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.


  • Letra E: creio que seja um desdobramento da sumula abaixo:


    SÚMULA n. 479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012.

  • Questão deveria ser reclassificada totalmente fora da caixinha...nada haver com agencia Reguladora não sei o que esta fazendo nesta classificação

  • Erro da Letra C:

    EMENTA: Segunda Seção - SÚMULA n. 477: A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários. Rel. Min. Raul Araújo, em 13/6/2012.

  • Letra "a" ERRADA. Súmula 388 do STJ. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

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    Letra "b" ERRADA. Súmula 385 do STJ. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

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    Letra "c" ERRADA. Súmula 477 do STJ. A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

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    Letra "d" ERRADA. Súmula 469 do STJ. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

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    Letra "e" CORRETA. Súmula 479 do STJ. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • Análise das alternativas:

    A) Em regra, a simples devolução indevida de cheque não caracteriza o dano moral.

    Súmula 388 do STJ:

    SÚMULA N. 388. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

    Em regra, a simples devolução indevida de cheque caracteriza o dano moral.

    Incorreta letra “A".


    B) Em regra, ainda quando preexistente legítima inscrição, a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito gera indenização por dano moral, além do direito ao seu cancelamento.

    Súmula 385 do STJ:

    SÚMULA N. 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Em regra, quando preexistente legítima inscrição, a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não gera indenização por dano moral, ressalvado o direito ao seu cancelamento.

    Incorreta letra “B".


    C) Submete-se ao prazo decadencial de noventa dias o direito de obter prestação de contas e esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

    Súmula 477 do STJ:

    Súmula N. 477. A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.


    Não se submete ao prazo decadencial de noventa dias o direito de obter prestação de contas e esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

    Incorreta letra “C".

    D) Por serem regidos através de lei especial (Lei nº 9.656/98), os contratos de plano de saúde apenas de modo excepcional sofrem a incidência do Código de Defesa do Consumidor.

    Súmula 469 do STJ:

    Súmula 469 STJ. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

    Os contratos de plano de saúde sofrem a incidência do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “D".


    E) Ainda que a fraude seja de boa qualidade e difícil de ser percebida, as instituições financeiras respondem, em regra, por danos gerados em virtude de abertura de conta falsa, em nome do inocente lesado, que teve seus documentos furtados.

    Súmula 479 do STJ:

    Súmula 479 STJ. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Ainda que a fraude seja de boa qualidade e difícil de ser percebida, as instituições financeiras respondem, em regra, por danos gerados em virtude de abertura de conta falsa, em nome do inocente lesado, que teve seus documentos furtados.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.




  • ANÁLISE DA ALTERNATIVA "B"

    O examinador redigiu assim: "Em regra, ainda quando preexistente legítima inscrição, a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito gera indenização por dano moral, além do direito ao seu cancelamento".

    O Enunciado 385 da Súmula do STJ está redigido assim: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

    Reescrevendo a assertiva do examinador a partir do Enunciado 385, temos: Em regra, a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito gera indenização por dano moral, além do direito ao seu cancelamento, ainda quando preexistente legítima inscrição.

    Portanto, para o examinador, temos que: (i) a regra é de que a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito gera indenização por dano moral, ainda que preexista legítima inscrição; e (ii) a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito gera direito ao seu cancelamento, ainda que preexista legítima inscrição.

    Ao analisar o Enunciado sumular do STJ, temos que: se preexistir legítima inscrição, a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito NÃO gera indenização por dano moral.

    LOGO, a alternativa B deturpa enunciado sumular do STJ.

  • STJ Súmula 608
    Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.