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ID
1258876
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • B:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser(Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

  • E:


    ART. 5º, CF: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: (...) É da jurisprudência do Tribunal que as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais tem caráter tributário de taxa. III. Lei tributária: prazo nonagesimal. Uma vez que o caso trata de taxas, devem observar-se as limitações constitucionais ao poder de tributar, dentre essas, a prevista no art. 150, III, c, com a redação dada pela EC 42/03 - prazo nonagesimal para que a lei tributária se torne eficaz.


    (ADI 3694, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2006, DJ 06-11-2006 PP-00030 EMENT VOL-02254-01 PP-00182 RTJ VOL-00201-03 PP-00942 RDDT n. 136, 2007, p. 221)

  • "A"

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, "b". 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido.
    (RE 578562, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)


    EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Imunidade tributária de templos de qualquer culto. Vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Artigo 150, VI, "b" e § 4º, da Constituição. 3. Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados. 4. A imunidade prevista no art. 150, VI, "b", CF, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços "relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas". 5. O § 4º do dispositivo constitucional serve de vetor interpretativo das alíneas "b" e "c" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. Equiparação entre as hipóteses das alíneas referidas. 6. Recurso extraordinário provido

    (RE 325822, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2002, DJ 14-05-2004 PP-00033 EMENT VOL-02151-02 PP-00246)

  • a) INCORRETA. Pelo contrário, a interpretação deve ser ampliativa, o Estado brasileiro é laico, destarte restrições ao alcance da imunidade dos templos de qualquer culto são admitidas apenas em casos excepcionais, nesse sentido ensina Leandro Paulsen:

    A expressão “templos de qualquer culto” deve ser interpretada de maneira ampla, abarcando toda e qualquer forma de expressão da religiosidade, ainda que não diga respeito às religiões que tradicionalmente predominam em nossa sociedade. O único limite seria o respeito à dignidade da pessoa humana, razão pela qual não se deve admitir religiões que descambam para o absurdo, com inspirações para dominação, exclusão social ou sacrifício dos fiéis. (PAULSEN, Leandro. Direito Tributário: Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 12ª Ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, pg. 229).


    b) INCORRETA. Trata-se de nova espécie de imunidade tributária inserida no texto constitucional pela EC nº 75 de 2013:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]

    VI - instituir impostos sobre:

    [...]

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013).


    c) INCORRETA. O erro da alternativa é que a imunidade é apenas para as entidades sindicais dos trabalhadores e não para as entidades sindicais dos empregadores.


    e) CORRETA. Trata-se de uma das imunidades específicas previstas no texto constitucional. A constituição traz imunidades:

    A.  De forma esparsa no seu texto, são as chamadas imunidades específicas (ex.: art. 5º, LXIII; art. 155, § 2º, X, “a” – ICMS; art. 156, § 2º, I – ITBI; art. 153, § 3º, III – IPI).

    B. Arroladas no seu art. 150, IV, são as denominadas imunidades genéricas.



  • Respeitado entendimento do colega abaixo, entendo que o erro da assertiva "C" não esteja na natureza da operação realizada pela entidade sindical, mas sim na afirmação de que existe imunidade tributária sobre operações de câmbio praticadas em favor de entidade sindical dos empregadores, quando o art. 150, VI, "c", da CF confere imunidade apenas às entidades sindicais dos trabalhadores.

    Noutras palavras, independentemente da natureza da operação financeira realizada, a entidade sindical de empregadores não faz jus à imunidade tributária, pois a CF estabelece imunidade em favor apenas das entidades sindicais dos trabalhadores.

  • letra c esta errada mesmo, nao tem nada de correto na letra c, pois a imunidade é para a parte mais fraca, ou seja, empregados!!

  • ALTERNATIVA CORRETA: "e"

    Art. 5º, LXXIII, CF.


    A doutrina majoritária interpreta que se trata de imunidade por ser uma norma que emana da Constituição Federal, mesmo que no respectivo inciso o constituinte tenha utilizado a expressão "isento de custas...".

  • O DVD não é mídia óptica de leitura a laser? Fiquei sem entender o erro da alternativa B.

  • letra b

    "Diante destes esclarecimentos, temos que: a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal não poderão instituir impostos sobre gravação de música ou obras em geral, de som ou imagem e som interpretadas por artistas brasileiros. Também não poderão instituir impostos sobre os CDs, DVDS, Blu-Ray ou outros suportes materiais, e ainda arquivos digitais que os contenham (aplicativos para celular, tablet, download pela Internet etc.). Apenas o processo industrial de produção dos CDs e DVDs (suportes materiais), se realizados por mídias ópticas de leitura a laser, poderão ser normalmente tributadas."fonte : http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI191564,101048-Imunidade+tributaria+dos+CDs+e+DVDs+analise+da+EC+7513
  • A - (ERRADA) - A imunidade religiosa abrange os templos de qualquer culto (150, VI, "b", CF) e algumas extensões, tais como a casa paroquial e os cemitérios. No mais, aplica-se o 150, §4º, CF, a incidir a imunidade sobre todo o patrimônio, renda e serviços relacionados com a finalidade essencial da entidade religiosa;

    B - (ERRADA) - Fonogramas e videofonogramas musicais, produzidos no Brasil, sobre obras musicais ou literomusicais de artistas brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros é imune a impostos (150, VI, "e", CF);
    C - (ERRADA) - As entidades sindicais de trabalhadores são imunes a impostos (150, VI, "c", CF);D - (ERRADA) - O patrimônio, renda e serviços de partidos políticos e suas fundações são imunes, mas não o patrimônio de líder político (150, VI, "c", CF);E - (CORRETA) - De fato, a ação popular é ajuizada sem pagamento de custas, salvo má-fé;
  • Letra D (FALSA)

     

    A imunidade só se aplica aos partidos políticos e suas fundações, não aos parlamentares, conforme art. 150, VI, "c", da CF.

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:          

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • Questão muito bem elaborada. Parabéns ao examinador.

  • Gustavo Gomes,

     

    Sim, o DVD é mídia óptica de leitura a laser. Contudo, perceba que a autorização constitucional, na parte final do art. 150, VI, e, diz respeito apenas à possibilidade de instituição de impostos sobre etapa industrial de replicação de tais mídias. Logo, permanece incorreta a alternativa B, que afirma ser "lícito exigir impostos sobre a comercialização ao consumidor final de DVD que contenha videofonograma".

  • a) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

     

    b) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

     

    c) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) a imunidade alcança o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos, e não aos líderes dos partidos.

     

    e) correto. Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    robertoborba.blogspot.com