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Em ação penal pública condicionada é possível iniciar o IP de ofício?
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O CPP, art.4, §5 é norma especial e, portanto, relativamente ao assunto tratado, não temos dúvida de que ela será a aplicada. O autor da questão se equivocou. Dizer, como o faz o CPP na enumeração alternativa do caput do art.5o., que "nos crimes de ação pública o IP será iniciado OU de ofício OU mediante requisição, requerimento, etc" não é o mesmo que dizer o que está escrito na assertiva I da questão da ACAFE: "nos crimes de ação pública o IP será iniciado de ofício".
O que será de nós, considerando que nossos examinadores não conseguem entender as leis e ou não conseguem redigir questões com a informação correta!
"
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial
será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público,
ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
...
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública
depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."
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Gabarito: E.
O único item errado é o III, pois conforme o CPP, art. 5, § 2: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."
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essa banca é mto fraca!!! absurdo dizer que o item I está certo. No crime de ação pública condicionada à representação o inquérito policial não poderá ser iniciado de ofício!!!! o gabarito correto deveria ser o item D).
deve ter chovido recursos! sera q alteraram o gabarito?
O próprio item IV já diz isso mesmo, quem não sabia dava para ter se tocado...
IVO inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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consultei o site da ACAFE e apesar dos recursos interpostos mantiveram o gabarito....eles simplesmente utilizaram a literalidade da lei...sem contextualizar com o todo...vejam o parecer da banca:
PARECER:
A questão deve ser mantida, pois traduz o disposto nos incisos I, II e § 4º do artigo 5º Código de Processo Penal
Brasileiro, não havendo outra alternativa que também esteja correta.
DECISÃO DA BANCA ELABORADORA: Manter a questão e o gabarito divulgado.
é galera, assim fica difícil, a banca muito fraca, com forte apego a lei, sem levar em conta o contexto da matéria!
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na dúvida siga a lei seca, ainda mais em prova objetiva.
vim vi e venci
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De acordo com o Código de Processo Penal, e
considerando o inquérito policial nos crimes de ação pública, analise as
afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.
I Será
iniciado de ofício. - CERTO
II Será
iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público,
ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. -
CERTO
III Do
despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá
recurso. - ERRADO
IV O
inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não
poderá sem ela ser iniciado. - CERTO
e) Apenas I, II e IV
estão corretas.
Base Normativa:
Art. 5o do CPP: "Nos crimes de ação pública o
inquérito policial será iniciado:
I - de
ofício;
II - mediante
requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento
do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 2o Do despacho que indeferir o
requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 4o O
inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não
poderá sem ela ser iniciado."
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eu acho que não tem é resposta pq do mesmo jeito que no item I não diz que será de ofício no caso de APPúbl. incondic no item II tbm não diz tratar- se de APPúbl. condicionada a representação ou requisição.......apesar da bancar ter considerado como gabarito a letra E no mesmo sentido tbm deveria ter aceitado a letra D..... um absurdo como disse os amigos ter mantido o gabarito
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Confuso o enunciado, afinal toda ação penal é pública. Poderá, pois, ser a ação penal pública de iniciativa privada, ou pública condicionada à representação.
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I Será iniciado de ofício. - CORRETO
Art. 5o Nos
crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício;
II Será iniciado mediante requisição da
autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido
ou de quem tiver qualidade para representá-lo. - CORRETO
Art. 5o Nos
crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II - mediante
requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento
do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
III Do despacho que indeferir o requerimento
de abertura de inquérito não caberá recurso. - INCORRETO
Art. 5º,
§ 2o Do despacho
que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o
chefe de Polícia.
IV O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de
representação, não poderá sem ela ser iniciado. - CORRETO
Art. 5º, § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação
pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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Início do IP:
I) Ação Penal Pública Incondicionada (art. 5º, I e II, parágrafos 1º, 2º, 3º):
a) De ofício: que independe de provocação do interessado.
b) Por requisição da autoridade judiciária ou ministério público: não confere a autoridade requisitante o poder de dirigir ou conduzir o IP. O delegado é obrigado mesmo que a atribuição seja descabida. Não pode a requisição obrigar a indiciar.
c) Por requerimento da vítima ou de seu representante legal: não tem caráter de ordem, por isso pode ser indeferido, cabendo recurso ao chefe de polícia. Neste caso, o Delegado no seu poder discricionário poderá acolher ou indeferir. Cabe recurso ao Chefe de Polícia.
d) Delatio Criminis: qualquer pessoa do povo pode levar ao conhecimento da Autoridade Policial a existência de infração penal em que caiba ação pública, verbalmente ou por escrito.
e) Auto de Prisão em Flagrante: ocorre quando mesmo com flagrante deverá o IP ser realizado pela autoridade policial, aprofundando as investigações materializadas no auto.
II) Ação Penal Pública Condicionada (art. 5º, parágrafo 4º):
a) Mediante representação do ofendido ou de seu representante legal (delatio criminis postulatória): não tem formalidade. Pode ser feito no próprio registro da ocorrência policial.
b) Requisição da Autoridade Judiciária ou do MP: deverá ser acompanhada da representação da vítima, senão o delegado poderá não instaurar.
c) APF: desde que instruído com a representação da vítima.
d) Mediante requisição do Ministro da Justiça
III) Ação Penal Privada (art 5º, parágrafo 5º):
Requerimento da vítima ou de seu representante legal.
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Uai... E a Ação Penal Pública Condicionada a representação???? Nesse caso não pode ser instaurado de ofício!
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Questões assim é apenas matar pelo erro,pois estava na cara que o item III não tinha nada haver,restando apenas os corretos.
Galera,é o pensar simples e objetivo que resolve nessas bancas malucas.
FORÇA E HONRA!
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Iniciada de ofício somente a APPI, questão ridicula!
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Segundo Guilherme Nucci (2009) - "Recurso ao chefe de polícia: atualmente, considera-se o Delegado-Geral de Polícia, que é o superior máximo exclusivo da Polícia Judiciária. Há quem sustente, no entanto, cuidar-se do Secretário de Segurança Pública. Entretanto, de uma forma ou de outra, quando a vítima tiver seu requerimento indeferido, o melhor percurso a seguir é enviar seu inconformismo ao MP ou mesmo ao Juiz de Direito da Comarca, que poderão requisitar a instauração do inquérito, o que dificilmente, deixará de ser cumprido pela autoridade policial."
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Galera, sempre que falar SOMENTE: "ação penal pública", considera-se como pública incondicionada. Daí sim fica correto dizer que é iniciada de ofício.
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ITEM III INCORRETO ART. 5° § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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como o Iuri falou acima, nada obsta a questão ser ipsis litteris o cpp, há uma derrogação por força constitucional, hj o juiz remete a notitia criminis para o ministério público para que este requisite a abertura de inquérito.
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I - Será iniciado de ofício.(CORRETA - art. 5º, inciso I
CPP)
II - Será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou
do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade
para representá-lo.(CORRETA - art. 5º, inciso II CPP)
III - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de
inquérito não caberá recurso.(INCORRETA - art. 5º, §2º CPP)
IV - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de
representação, não poderá sem ela ser iniciado. (CORRETA - art.
4º, §2º CPP)
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§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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Me perdoe alguns, mas há uma dica de prova que TODOS OS PROFESSORES indicam: ler letra de lei, principalmente para provas objetivas!!!! Quanto a questão ser mal formulada, há coisas mil vezes piores, quem fez o penúltimo do MP/SP sabe o que eu digo. Ademais, essa tava fácil de matar!!!! Apesar de merecer lá essas críticas.
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o erro do inciso III - caberá recurso sim. Para o chefe de Polícia.
fundamentação: - art. 5º, § 2o CP - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de
inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
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gente era uma prova de delegado ! no mínimo um pouco mais de cuidado na hora de elaborar a questão. é o que se espera!
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Nossa só eu fico me sentindo uma alienada quando erro uma questão que muitos comentam ser ''rídicula de tão fácil...''??? Menos né gente...
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O ITEM I ESTARIA CORRETO SE NAO EXISTISSE O §4 DO ARTIGO 5º DO CPP, SIMPLES ASSIM.
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Q419815 - DA MESMA BANCA E DO MESMO CONCURSO....
RESPOSTA:
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado, bem como, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Seria cômico se não reprovasse e atrasasse a caminhada de muita gente estudiosa.
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Uma questão fácil assim pra Delegado, é para o cara não zerar mesmo.
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Errei no dia da prova e errei hoje também. Errarei quantas vezes fizer porque isso simplesmente está errado. É como colocar o
Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
e dizer que está certo. Banca lixo. Questão lixo.
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Nessa questão, quem sabe mais se dá mal! O item "I" é a literalidade do inciso II do Artigo 5o. Mas todos sabem que DE OFÍCIO somente a APPI.
Fazer o quê?
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GABARITO - LETRA E
Código de Processo Penal.
Art. 5 - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - Será iniciado de ofício. CORRETA
II - Será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. CORRETA
III - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso. ERRADA. Conforme § 2º do Art. 5 do CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
IV - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. CORRETA, conforme § 4º do Art. 5 do CPP
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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cuidado com a questão... a banca Cespe já considerou errada questão nesse estilo por omitir as outras hipóteses...
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A questão não esta errada.
O artigo abaixo é a regra
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício.
Já o paragrafo 4 é uma exceção a regra a cima, em que pese ser confuso, a banca colocou a literalidade do artigo sem fazer distinção entre os tipos
de ação.§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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Questão ridícula! Questão que elimina candidatos que sabem o conteúdo.
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"Questão fácil" "Dada""Pra não zerar"
To rindo... mas de nervoso!
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ridicula mas errei nao decorei de oficio nao e toda a açao penal publica mas somente a incondicionada
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Questão incompleta.
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O luta injusta. Puta merda. Há bancas que considerariam essa questão com outro gabarito. Há nítida extrapolação na opção I. Desconsiderou as espécies de ação pública, colocou tudo no mesmo saco.
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Questão absurda! Se nos crimes de APP Condicionadas a Representção não se inicia o IP sem a mesma, este não será de ofício, ora pois!!!
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O peguinha do item I é que quando o CPP diz AÇÃO PENAL devemos entender como INCONDICIONADA, haja vista que se o crime for de ação CONDICIONADA o texto do código irá dizer de forma expressa.
Me corrijam se eu estiver errado.
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GABARITO E
INSTAURAÇÃO DO IP
CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA :
1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria;
2) Requisição do ministério público ou juiz;
3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima
4) Auto de prisão em flagrante
5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1) Representação da vítima ou do representante legal;
2) Requisição do Ministro da Justiça;
3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;
4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1) requerimento do ofendido ou representante legal;
2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
bons estudos
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Letra da lei.... nós viajamos demais nas interpretação
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Ceifador, o pior é que se a questão conter segundo o CPP, está correto, pois, muito embora a segunda parte do artigo citado não ter sido recepcionado pela CF/88, também não foi revogado expressamente.
Smj!
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Entendo que quanto à assertiva II, a questão cobrou a literalidade do artigo. Mas deveria ter sido anulada essa questão por conta da assertiva I. No enunciado não se faz menção à ação pública INCONDICIONADA pra que se entenda que o IP será iniciado de ofício. Na ação pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO/REQUISIÇÃO DO MJ não se inicia o IP de ofício!!!! Complicado lidar com essas bancas, viu...
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A única sensatez para justificar o gabarito está na resposta do Alisson Mossis.
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Só acertou quem errou kkkkkkkkkkk. De ofício sómente publica INCONDICIONADA
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Botaram até na ordem da Lei...
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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SEMPRE leiam qual entendimento o enunciado pede, nesse caso ele foi específico ao pedir o CPP.
Dito isto, a CF não recepcionou a parte que diz que o juiz pode REQUISITAR abertura de IP, apesar de ainda constar da literalidade do código.
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Questão absurda. Não é todo IP que se inicia de ofício, tanto que o inciso II traz uma segunda situação. Incrível não ter sido anulada essa questão!
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quando não falar que é condicionada.... está se referindo a ação publica incondicionada. assim é a regra do cpp, se a questão não disse que era A.P.C é pq é apenas A.P
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Questão dada gente!!
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GAB LETRA E
Questão mal elaborada, não especificou o tipo de ação penal publica, então entendi como sendo as duas.
I, II, IV
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cada banca tem sua peculiaridade, entao segue o jogo.
boa noite.
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Art 5. §2.° Do despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito caberá recurso para O CHEFE DE POLÍCIA.
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autoridade judiciária não pode requisitar IP...
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AQUELA VELHA MÁXIMA: SÓ ACERTOU QUEM ERROU.
AFINAL, O ITEM 1 NÃO ANULA O ITEM 4?
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Será iniciada de ofício apenas nos crimes de ação penal pública INCONDICIONADA
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Uma DICA
Quando a questão não fizer menção sobre qual ação publica está se referindo, se é publica condicionada, ou incondicionada. Leve em consideração que é publica incondicionada, se fosse condicionada, eles teriam que mencionar, mesma regra que a gente usa no Código
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"caberá recurso" errado "caberá recurso ao chefe de polícia" certo
mas o que é isso?
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o item I está incorreto tendo em vista que a ação penal pública condicionado só pode ser iniciada mediante representação do ofendido, ao contrario da ação penal pública incondicionada
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Gabarito questionável, uma vez que nos crimes de ação penal pública condicionada a representação o inquérito policial somente pode ser instaurado com esta.
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Na minha concepção o gabarito está incorreto, pois o inquerito somente poderá ser iniciado de ofício se a ação penal pública for INCONDICIONADA.
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Iara, creio que, ao comentarem os colegas que a questão está ridícula, estão se referindo ao enunciado extremamente pobre e mal redigido e não à dificuldade da questão em si...
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Gente!
Inicialmente, cumpre recordarmos que a ação penal pública incondicionada é a regra quando a lei é silente. Assim, quando não há disposição expressa no sentido de indicar a espécie de ação penal, significa que ela observará a regra, ou seja, trata-se de ação penal pública incondicionada.
Ela só será condicionada se vier a palavrinha CONDICIONADA
O próprio CPP não diz AP INCONDICIONADA (quando refere-se a ação que independe de condição) ele só diz AÇÃO P.PÚBLICA
EX: CPP, Art. 24. CP, Art. 100 e tantos outros
Mais atenção cc maldade e menos revolta!
Ficar guerreando com as questões, "achando" que não tá de acordo com o seu parametro, não vai te fazer entender o que a questão quer e consequentemente acertá-la.
Mais humildade, colegas!
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Gente, se a lei falar apenas "ação penal pública", então será incondicionada. Será apenas condicionada se vier expressamente falando.
Acredito que a banca adotou esse entendimento.
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esse povo que não lê lei seca kkkk só resta ficar papagaiando aí
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Lembrando que a regra é a ação pública incondicionada. Devido a este fato, notadamente a banca quis se referir somente a esta.
Conforme li em alguns comentários, tenho de concordar, que o item I está correto porque não houve menção à ação pública condicionada à representação, que como percebe-se no dito acima, é a exceção.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito nos crimes de ação pública.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 5, CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; (...)".
Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 5o, CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (...)".
Assertiva III - Incorreta. Cabe recurso. Art. 5o, § 2, CPP: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia".
Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 5o, § 4, CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas I, II e IV estão corretas).
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Como seria possível a coexistência dos dois artigos abaixo??
Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
A colcha de retalhos que o nosso legislativo faz é lamentável. Por óbvio o único caminho sensato era um novo códex processual penal. Infelizmente nosso CPP e nosso CP são completamente assistemáticos.
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Em 18/04/21 às 18:58, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
Em 25/01/21 às 11:22, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
Em 11/08/20 às 20:59, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
Como é bom aprender com os err... opa, pera
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o juiz não pode dar inicio a ação de oficio, mas pode requisitar que se instaure o IP quando há notitia criminis.
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E por oficio pela policia judiciaria/ pm oficial crimes militares /PC/PF
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"caberá recurso para o chefe de Polícia."
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é triste ver uma questão assim para Delegado de Polícia. Ela simplesmente copia o art. 5º, CPP, mas passa longe do fato de que, somente nos crimes processados mediante ação penal pública incondicionada que haverá atuação oficiosa, "ahh, mas a regra é a incondicionada", tudo bem, mas, poxa, estamos falando de uma questão pra delegado, que se refere à própria atividade do delegado.
Ainda, apresenta como certa a requisição pela autoridade judiciária "ahh, mas está escrito no art. 5º, II, CPP". Eu também sei disso, mas ante todas as modificações legislativas, prevalece amplamente na doutrina e jurisprudência, notadamente pela adoção do sistema acusatório e imparcialidade do juiz, que este não deve requisitar abertura do IP, mas sim, abrir vista ao MP para que este atue.
"ahh, mas o enunciado fala à luz do CPP", então, volte ao início do meu comentário