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ID
1259449
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, e considerando o inquérito policial nos crimes de ação pública, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.

I Será iniciado de ofício.
II Será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
III Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso.
IV O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

Alternativas
Comentários
  • Em ação penal pública condicionada é possível iniciar o IP de ofício?

  • O CPP, art.4, §5 é norma especial e, portanto, relativamente ao assunto tratado, não temos dúvida de que ela será a aplicada. O autor da questão se equivocou. Dizer, como o faz o CPP na enumeração alternativa do caput do art.5o., que "nos crimes de ação pública o IP será iniciado OU de ofício OU mediante requisição, requerimento, etc" não é o mesmo que dizer o que está escrito na assertiva I da questão da ACAFE: "nos crimes de ação pública o IP será iniciado de ofício".

    O que será de nós, considerando que nossos examinadores não conseguem entender as leis e ou não conseguem redigir questões com a informação correta!


    " Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    ...

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."


  • Gabarito: E.

    O único item errado é o III, pois conforme o CPP, art. 5, § 2: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."

  • essa banca é mto fraca!!! absurdo dizer que o item I está certo. No crime de ação pública condicionada à representação o inquérito policial não poderá ser iniciado de ofício!!!! o gabarito correto deveria ser o item D).

    deve ter chovido recursos! sera q alteraram o gabarito?

    O próprio item IV já diz isso mesmo, quem não sabia dava para ter se tocado...  

    IVO inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


  • consultei o site da ACAFE e apesar dos recursos interpostos mantiveram o gabarito....eles simplesmente utilizaram a literalidade da lei...sem contextualizar com o todo...vejam o parecer da banca:

    PARECER: 

    A questão deve ser mantida, pois traduz o disposto nos incisos I, II e § 4º do artigo 5º Código de Processo Penal 

    Brasileiro, não havendo outra alternativa que também esteja correta.

    DECISÃO DA BANCA ELABORADORA: Manter a questão e o gabarito divulgado.

    é galera, assim fica difícil, a banca muito fraca, com forte apego a lei, sem levar em conta o contexto da matéria!
  • na dúvida siga a lei seca, ainda mais em prova objetiva.

    vim vi e venci

  • De acordo com o Código de Processo Penal, e considerando o inquérito policial nos crimes de ação pública, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.
    I Será iniciado de ofício.  - CERTO

    II Será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. - CERTO

    III Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso. - ERRADO

    IV O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. - CERTO

    e) Apenas I, II e IV estão corretas.

    Base Normativa:

    Art. 5o  do CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

      § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

  • eu acho que não tem é resposta pq do mesmo jeito que no item I não diz que será de ofício no caso de APPúbl. incondic no item II tbm não diz tratar- se de APPúbl. condicionada a representação ou requisição.......apesar da bancar ter considerado como gabarito a letra E no mesmo sentido tbm deveria ter aceitado a letra D..... um absurdo como disse os amigos ter mantido o gabarito

  • Confuso o enunciado, afinal toda ação penal é pública. Poderá, pois, ser a ação penal pública de iniciativa privada, ou pública condicionada à representação.

  • I Será iniciado de ofício. - CORRETO

     Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:  I - de ofício;

    II Será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. - CORRETO

     Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    III Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso. - INCORRETO

    Art. 5º, § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    IV O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. - CORRETO

    Art. 5º, § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Início do IP:

    I) Ação Penal Pública Incondicionada (art. 5º, I e II, parágrafos 1º, 2º, 3º):

    a) De ofício: que independe de provocação do interessado.

    b) Por requisição da autoridade judiciária ou ministério público: não confere a autoridade requisitante o poder de dirigir ou conduzir o IP. O delegado é obrigado mesmo que a atribuição seja descabida. Não pode a requisição obrigar a indiciar.

    c) Por requerimento da vítima ou de seu representante legal: não tem caráter de ordem, por isso pode ser indeferido, cabendo recurso ao chefe de polícia. Neste caso, o Delegado no seu poder discricionário poderá acolher ou indeferir. Cabe recurso ao Chefe de Polícia.

    d) Delatio Criminis: qualquer pessoa do povo pode levar ao conhecimento da Autoridade Policial a existência de infração penal em que caiba ação pública, verbalmente ou por escrito.

    e) Auto de Prisão em Flagrante: ocorre quando mesmo com flagrante deverá o IP ser realizado pela autoridade policial, aprofundando as investigações materializadas no auto.

    II) Ação Penal Pública Condicionada (art. 5º, parágrafo 4º):

    a) Mediante representação do ofendido ou de seu representante legal (delatio criminis postulatória): não tem formalidade. Pode ser feito no próprio registro da ocorrência policial.

    b) Requisição da Autoridade Judiciária ou do MP: deverá ser acompanhada da representação da vítima, senão o delegado poderá não instaurar.

    c) APF: desde que instruído com a representação da vítima.

    d) Mediante requisição do Ministro da Justiça

    III) Ação Penal Privada (art 5º, parágrafo 5º):

    Requerimento da vítima ou de seu representante legal.

  • Uai... E a Ação Penal Pública Condicionada a representação???? Nesse caso não pode ser instaurado de ofício!

  • Questões assim é apenas matar pelo erro,pois estava na cara que o item III não tinha nada haver,restando apenas os corretos.

    Galera,é o pensar simples e objetivo que resolve nessas bancas malucas.

    FORÇA E HONRA!

  • Iniciada de ofício somente a APPI, questão ridicula!

  • Segundo Guilherme Nucci (2009) - "Recurso ao chefe de polícia: atualmente, considera-se o Delegado-Geral de Polícia, que é o superior máximo exclusivo da Polícia Judiciária. Há quem sustente, no entanto, cuidar-se do Secretário de Segurança Pública. Entretanto, de uma forma ou de outra, quando a vítima tiver seu requerimento indeferido, o melhor percurso a seguir é enviar seu inconformismo ao MP ou mesmo ao Juiz de Direito da Comarca, que poderão requisitar a instauração do inquérito, o que dificilmente, deixará de ser cumprido pela autoridade policial."

  • Galera, sempre que falar SOMENTE: "ação penal pública", considera-se como pública incondicionada. Daí sim fica correto dizer que é iniciada de ofício.

  • ITEM III INCORRETO ART. 5°  § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • como o Iuri falou acima, nada obsta a questão ser ipsis litteris o cpp, há uma derrogação por força constitucional, hj o juiz remete a notitia criminis para o ministério público para que este requisite a abertura de inquérito.

  • I - Será iniciado de ofício.(CORRETA - art. 5º, inciso I CPP)

    II - Será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.(CORRETA - art. 5º, inciso II CPP)

    III - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso.(INCORRETA - art. 5º, §2º CPP)

    IV - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (CORRETA - art. 4º, §2º CPP)

  • § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Me perdoe alguns, mas há uma dica de prova que TODOS OS PROFESSORES indicam: ler letra de lei, principalmente para provas objetivas!!!! Quanto a questão ser mal formulada, há coisas mil vezes piores, quem fez o penúltimo do MP/SP sabe o que eu digo. Ademais, essa tava fácil de matar!!!! Apesar de merecer lá essas críticas.

  • o erro do inciso III - caberá recurso sim. Para o chefe de Polícia.

    fundamentação: - art. 5º, § 2o  CP - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • gente era uma prova de delegado ! no mínimo um pouco mais de cuidado na hora de elaborar a questão. é o que se espera!

  • Nossa só eu fico me sentindo uma alienada quando erro uma questão que muitos comentam ser ''rídicula de tão fácil...''??? Menos né gente... 

  • O ITEM I ESTARIA CORRETO SE NAO EXISTISSE O §4 DO ARTIGO 5º DO CPP, SIMPLES ASSIM.

  • Q419815 - DA MESMA BANCA E DO MESMO CONCURSO....

    RESPOSTA:

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado, bem como, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    Seria cômico se não reprovasse e atrasasse a caminhada de muita gente estudiosa.

     

  • Uma questão fácil assim pra Delegado, é para o cara não zerar mesmo.

  • Errei no dia da prova e errei hoje também. Errarei quantas vezes fizer porque isso simplesmente está errado. É como colocar o

            Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

     

    e dizer que está certo. Banca lixo. Questão lixo.

  • Nessa questão, quem sabe mais se dá mal! O item "I" é a literalidade do inciso II do Artigo 5o. Mas todos sabem que DE OFÍCIO somente a APPI.

    Fazer o quê?

  • GABARITO - LETRA E

     

    Código de Processo Penal.

     

    Art. 5 - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     

    I - Será iniciado de ofício. CORRETA


    II - Será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-loCORRETA


    III - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso. ERRADA. Conforme § 2º do Art. 5 do CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


    IV - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciadoCORRETA, conforme § 4º do Art. 5 do CPP

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • cuidado com a questão... a banca Cespe já considerou errada questão nesse estilo por omitir as outras hipóteses...

  • A questão não esta errada.

    O artigo abaixo é a regra

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício.

    Já o paragrafo 4 é  uma exceção a regra a cima, em que pese ser confuso, a banca colocou a literalidade do artigo sem fazer distinção entre os tipos
    de ação.§ 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Questão ridícula! Questão que elimina candidatos que sabem o conteúdo.

  • "Questão fácil" "Dada""Pra não zerar"

    To rindo... mas de nervoso!

  • ridicula mas errei nao decorei de oficio nao e toda a açao penal publica mas somente a incondicionada

  • Questão incompleta.

  • O luta injusta. Puta merda. Há bancas que considerariam essa questão com outro gabarito. Há nítida extrapolação na opção I. Desconsiderou as espécies de ação pública, colocou tudo no mesmo saco.

  • Questão absurda! Se nos crimes de APP Condicionadas a Representção não se inicia o IP sem a mesma, este não será de ofício, ora pois!!!

  • O peguinha do item I é que quando o CPP diz AÇÃO PENAL devemos entender como INCONDICIONADA, haja vista que se o crime for de ação CONDICIONADA o texto do código irá dizer de forma expressa.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • GABARITO E


    INSTAURAÇÃO DO IP


    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal


    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 


    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 


    bons estudos

  • Letra da lei.... nós viajamos demais nas interpretação

  • Ceifador, o pior é que se a questão conter segundo o CPP, está correto, pois, muito embora a segunda parte do artigo citado não ter sido recepcionado pela CF/88, também não foi revogado expressamente.

    Smj!

  • Entendo que quanto à assertiva II, a questão cobrou a literalidade do artigo. Mas deveria ter sido anulada essa questão por conta da assertiva I. No enunciado não se faz menção à ação pública INCONDICIONADA pra que se entenda que o IP será iniciado de ofício. Na ação pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO/REQUISIÇÃO DO MJ não se inicia o IP de ofício!!!! Complicado lidar com essas bancas, viu...

  • A única sensatez para justificar o gabarito está na resposta do Alisson Mossis.

  • Só acertou quem errou kkkkkkkkkkk. De ofício sómente publica INCONDICIONADA

  • Botaram até na ordem da Lei...

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • SEMPRE leiam qual entendimento o enunciado pede, nesse caso ele foi específico ao pedir o CPP.

    Dito isto, a CF não recepcionou a parte que diz que o juiz pode REQUISITAR abertura de IP, apesar de ainda constar da literalidade do código.

  • Questão absurda. Não é todo IP que se inicia de ofício, tanto que o inciso II traz uma segunda situação. Incrível não ter sido anulada essa questão!

  • quando não falar que é condicionada.... está se referindo a ação publica incondicionada. assim é a regra do cpp, se a questão não disse que era A.P.C é pq é apenas A.P

  • Questão dada gente!!

  • GAB LETRA E

    Questão mal elaborada, não especificou o tipo de ação penal publica, então entendi como sendo as duas.

    I, II, IV

  • cada banca tem sua peculiaridade, entao segue o jogo.

    boa noite.

  • Art 5. §2.° Do despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito caberá recurso para O CHEFE DE POLÍCIA.

  • autoridade judiciária não pode requisitar IP...

  • AQUELA VELHA MÁXIMA: SÓ ACERTOU QUEM ERROU.

    AFINAL, O ITEM 1 NÃO ANULA O ITEM 4?

  • Será iniciada de ofício apenas nos crimes de ação penal pública INCONDICIONADA

  • Uma DICA

    Quando a questão não fizer menção sobre qual ação publica está se referindo, se é publica condicionada, ou incondicionada. Leve em consideração que é publica incondicionada, se fosse condicionada, eles teriam que mencionar, mesma regra que a gente usa no Código

  • "caberá recurso" errado "caberá recurso ao chefe de polícia" certo

    mas o que é isso?

  • o item I está incorreto tendo em vista que a ação penal pública condicionado só pode ser iniciada mediante representação do ofendido, ao contrario da ação penal pública incondicionada

  • Gabarito questionável, uma vez que nos crimes de ação penal pública condicionada a representação o inquérito policial somente pode ser instaurado com esta.

  • Na minha concepção o gabarito está incorreto, pois o inquerito somente poderá ser iniciado de ofício se a ação penal pública for INCONDICIONADA.

  • Iara, creio que, ao comentarem os colegas que a questão está ridícula, estão se referindo ao enunciado extremamente pobre e mal redigido e não à dificuldade da questão em si...

  • Gente!

    Inicialmente, cumpre recordarmos que a ação penal pública incondicionada é a regra quando a lei é silente. Assim, quando não há disposição expressa no sentido de indicar a espécie de ação penal, significa que ela observará a regra, ou seja, trata-se de ação penal pública incondicionada.

    Ela só será condicionada se vier a palavrinha CONDICIONADA

    O próprio CPP não diz AP INCONDICIONADA (quando refere-se a ação que independe de condição) ele só diz AÇÃO P.PÚBLICA

    EX: CPP, Art. 24. CP, Art. 100 e tantos outros

    Mais atenção cc maldade e menos revolta!

    Ficar guerreando com as questões, "achando" que não tá de acordo com o seu parametro, não vai te fazer entender o que a questão quer e consequentemente acertá-la.

    Mais humildade, colegas!

  • Gente, se a lei falar apenas "ação penal pública", então será incondicionada. Será apenas condicionada se vier expressamente falando.

    Acredito que a banca adotou esse entendimento.

  • esse povo que não lê lei seca kkkk só resta ficar papagaiando aí

  • Lembrando que a regra é a ação pública incondicionada. Devido a este fato, notadamente a banca quis se referir somente a esta. Conforme li em alguns comentários, tenho de concordar, que o item I está correto porque não houve menção à ação pública condicionada à representação, que como percebe-se no dito acima, é a exceção.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito nos crimes de ação pública.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 5, CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; (...)".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 5o, CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (...)".

    Assertiva III - Incorreta. Cabe recurso. Art. 5o, § 2, CPP: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 5o, § 4, CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas I, II e IV estão corretas).

  • Como seria possível a coexistência dos dois artigos abaixo??

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    A colcha de retalhos que o nosso legislativo faz é lamentável. Por óbvio o único caminho sensato era um novo códex processual penal. Infelizmente nosso CPP e nosso CP são completamente assistemáticos.

  • Em 18/04/21 às 18:58, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 25/01/21 às 11:22, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 11/08/20 às 20:59, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Como é bom aprender com os err... opa, pera

  • o juiz não pode dar inicio a ação de oficio, mas pode requisitar que se instaure o IP quando há notitia criminis.

  • E por oficio pela policia judiciaria/ pm oficial crimes militares /PC/PF

  • "caberá recurso para o chefe de Polícia."

  • é triste ver uma questão assim para Delegado de Polícia. Ela simplesmente copia o art. 5º, CPP, mas passa longe do fato de que, somente nos crimes processados mediante ação penal pública incondicionada que haverá atuação oficiosa, "ahh, mas a regra é a incondicionada", tudo bem, mas, poxa, estamos falando de uma questão pra delegado, que se refere à própria atividade do delegado.

    Ainda, apresenta como certa a requisição pela autoridade judiciária "ahh, mas está escrito no art. 5º, II, CPP". Eu também sei disso, mas ante todas as modificações legislativas, prevalece amplamente na doutrina e jurisprudência, notadamente pela adoção do sistema acusatório e imparcialidade do juiz, que este não deve requisitar abertura do IP, mas sim, abrir vista ao MP para que este atue.

    "ahh, mas o enunciado fala à luz do CPP", então, volte ao início do meu comentário