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ID
1259503
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ante as disposições do Código de Processo Penal, analise as afirmações a seguir.

l O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.
ll O procedimento será ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 3 (três) anos de pena privativa de liberdade.
lll O procedimento será sumário sempre que tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 3 (três) anos de pena privativa de liberdade.
lV O procedimento será sumaríssimo para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Sobre o item "IV". O que é infração penal de menor potencial ofenseivo?

    Lei 9099/95 (Juizado Especial Criminal).
    "Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."

  • CPP- Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.        

     § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:          

     I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

     II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.          

     

  • I -> ART. 394.  § 1o O procedimento comum será ORDINÁRIO, SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.


    II -> ART. 394. I - ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada for igual ou superior a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;

     

    III ->ART. 394. II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja inferior a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;



    IV ->ART. 394. III - SUMARÍSSIMO, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    GABARITO -> [D]

     

     

     

     

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.                   

    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.               

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    Gabarito Letra D!

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  • CPP- Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.        

     § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:          

     I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

     II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.    

     

    Lei 9099/95 (Juizado Especial Criminal).
    "Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa."

     

  • Bastava saber que o item II estava errado que já eliminava as demais alternativas.

  • Lembro aos senhores q é a pena MÁXIMA!

    abs

  • GABARITO D.

    Ordinário - Sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    Sumário - Sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    Sumaríssimo - para as infrações penais de menor potencial ofensivo.

  • ordinário + de 4 anos 

    sumário - de 4 anos 

    sumaríssimo - IMPO até 2 anos 

    Vou passar!

  • Bizu: Ordinária dá de 4

  • Procedimento comum. Espécies:

    Ordinário =/+ 4

    Sumário - 4/+2

    Sumaríssimo =/- 2

    Fiz este mnemônico: classe média (sumário) não é igual (=) a ninguém, nem ao rico (ordinário) nem ao pobre (sumaríssimo).

  • Com o advento da Lei n° 11.719/08, importantes modificações foram introduzidas na disciplina do procedimento. De sorte que, segundo a atual redação do art. 394 do CPP, o procedimento se divide em comum e especial. O procedimento comum será aplicado “a todos os processos”, nos termos do § 2°, do art. 394; o especial, àqueles que dispuserem de forma contrária ao próprio Código ou à legislação especial. Exemplos: o CPP prevê um procedimento especial para o Júri, razão pela qual, nesse caso específico, não se aplicam as regras do procedimento comum, conforme, aliás, ressalva contida no § 3° do artigo 394. O Código prevê rito especial em outras situações (crimes de responsabilidade de funcionários públicos, contra a honra). Assim também a legislação extravagante, como a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/06)

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/01/18/quais-sao-especies-de-procedimentos-no-processo-penal/#:~:text=De%20sorte%20que%2C%20segundo%20a,C%C3%B3digo%20ou%20%C3%A0%20legisla%

    C3%A7%C3%A3o%20especial.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre procedimento.

    Análise das assertivas:

    Assertiva l - Correta! É o que dispõe o art. 394, § 1º, CPP: "O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (...)".

    Assertiva Il - Incorreta. O procedimento ordinário tem por objeto crime com sanção máxima igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade. Art. 394, § 1º, CPP: "O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (...)". 

    Assertiva IIl - Incorreta. O procedimento sumário tem por objeto crime com sanção máxima inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. Art. 394, § 1º, CPP: "O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (...) II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;(...)". 

    Assertiva lV - Correta! É o que dispõe o art. 394, § 1º, CPP: "O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (...) III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas I e IV estão corretas).

  • Importante lembrar = infrações de menor potencial ofensivo na forma da lei; contravenções com pena até 5 anos, crimes não superiores a 2 anos.

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  • D

    DO PROCESSO COMUM CAPÍTULO I DA INSTRUÇÃO CRIMINAL Art. 394. O procedimento será comum ou especial.

    (TJ-SP 2010 / 11 / 13 / 18) § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    I -> ART. 394. § 1o O procedimento comum será ORDINÁRIOSUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.

    II -> ART. 394. I - ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada for igual ou superior 4 ANOS de pena privativa de liberdade;

     

    III ->ART. 394. II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja inferior 4 ANOS de pena privativa de liberdade;

    IV ->ART. 394. III - SUMARÍSSIMO, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

    LEI 9.099/95 – LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS CAPÍTULO III DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    (TJ-SP 2018) Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    (TJ-SP 2010 / 11 / 13 / 18) Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    (TJ-SP 2015 / 17) Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade

    >> CEIOS

    celeridade

    economia processual

    informalidade

    oralidade

    simplicidade

  • ORDINÁRIO MAIS DE 4

    SUMÁRIO MENOS DE 4

    SUMARISSÍMO ATÉ 2 ANOS

  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial. 

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: 

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;  

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.