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ID
1259608
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Consoante o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 

  • A) O juiz poderá desconsiderar a personalidadejurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abusode  direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ouviolação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também seráefetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ouinatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    B) Art. 4º A Política Nacional das Relações deConsumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, orespeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesseseconômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência eharmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

      I - reconhecimento da vulnerabilidade doconsumidor no mercado de consumo.

    C) Art. 103. Nas ações coletivas de que trata estecódigo, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido forjulgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquerlegitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se denova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    D) Art.14  § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais seráapurada mediante a verificação de culpa.

    E)  Art. 5° Para a execução da PolíticaNacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintesinstrumentos, entre outros:

      I - manutenção de assistência jurídica,integral e gratuita para o consumidor carente;

      II - instituição de Promotorias de Justiçade Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

      III - criação de delegacias de políciaespecializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais deconsumo;

      IV - criação de Juizados Especiais dePequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

      V - concessão de estímulos à criação edesenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.


  • Ok. Gabarito é, de fato, a letra A.
    Ocorre que a letra C também não está correta não. No caso, só terá efeito erga omnes como colocado no item a ação que tiver por fim defender direitos difusos. No caso dos direitos coletivos stricto sensu, mesmo fazendo parte dos direitos coletivos lato sensu, assim como o fazem os direitos difusos, a eficácia será ultra partes e não erga omnes, apesar de ser uma ação coletiva lato sensu.
    Como a questão generalizou o efeito, acho que não deveria ter sido considerada correta, afinal, poderia levar o candidato que estudou mais e que entende melhor as diferenças entre as ações coletivas, a erro.
     

  • artigo 28 do CDC.

  • Só pra complementar, referente a desconsideração da PJ:

    Código Civil adota TEORIA MAIOR (2 requisitos para ocorrer a desconsideração: abuso de direito e prejuízo ao credor)

    CDC e Ambiental adotam TEORIA MENOR (exige como requisito apenas o prejuízo ao credor)

  • A importância de grifos ou memorização de palavras chave durante a técnica de estudos é muito importante, pela banca trocar sempre as mesmas palavras: não, deverá, poderá, salvo, exceto..

    Art. 28/ CDC (adota a teoria menor): O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

  • A questão trata de direitos do consumidor.

    A) O juiz não poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Entre os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo está o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    Entre os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo está o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

    Correta letra “B”.

    C) Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

    Correta letra “C”.

    D) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Correta letra “D”.

    E) As delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo constituem instrumento para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    As delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo constituem instrumento para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Correta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO A

    Alternativa A - ERRADO.

    Art. 28, CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Alternativa B - CERTO.

    Art. 4º, CDC. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:      

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    Alternativa C - CERTO.

    Art. 103, CDC. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    Alternativa D - CERTO.

    ART. 14, § 4°, CDC. É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

    Alternativa E, CDC. - CERTO.

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;