SóProvas


ID
1259968
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei nº 4.320/1964, é uma despesa classificada como Inversão Financeira

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64:


    Art. 13,

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

     

  • § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

      I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

      II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

      III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Sebe-se que se a aquisição de título representativo não importar em aumento de capital, classificar-se-á a despesa em: despesa de capital, inversões financeiras. Por outro lado, quando a aquisição de tais títulos importar, sim, em aumento de capital, a despesa de capital poderá ser classificada de 2 formas: investimento e inversões financeiras. Para diferenciar observa-se a finalidade da empresa/entidade.

    Lei 4.320, art. 12, §§ 4 e 5

    Aquisição de título implica --> constituição ou aumento de capital da empresa/entidade: não comercial/não financeira - Investimento; comercial/financeira - Inversão Financeira


  • CAPÍTULO III

    DA DESPESA

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    Portanto, sem medo de errar e ser feliz, alternativa C

    "Se Deus não dá o que você quer, é porque não é disso que você precisa."

    Caio F. de Abreu

    Vamos que vamos!!


  • Gab. C

    a) Errado. A constituição ou aumento de capital de empresa que não seja de caráter Financeiro é Investimento - Art. 12 parag 4 lei 4.320

    b) Errado. A constituição ou aumento de capital de empresa que não seja de caráter Comercial é Investimento - Art. 12 parag 4 lei 4.320

    c) Correto. A constituição ou aumento do capital de empresas que vise a objetivos comerciais ou financeiros é Inversão Financeira- Art. 12 parag 5 lei 4.320.

    d) Errado. A aquisição de imóveis necessário à execução de obra é Investimento. - Art. 12 parag 4 lei 4.320.

    e) Errado. A aquisição de instalações, equipamentos e material permanente necessária à operacionalização da entidade é Investimento. - Art. 12 parag 4 lei 4.320.


  • a) a constituição de capital de empresa que não seja de caráter Financeiro.- ERRADA: Trata-se de despesa de capital (Investimento)

    b) a constituição de capital de empresa que não seja de caráter comercial.- ERRADA: Trata-se de despesa de capital (Investimento)

    c) o aumento do capital de empresas que vise a objetivos comerciais. CORRETA
    d) a aquisição de imóveis necessário à execução de obra. ERRADA: Trata-se de despesa de capital (Investimento). Importante ressaltar que se a aquisição do imóvel não fosse relacionada à execução de obra, trataria-se de Inversão Finanaceira;
    e) a aquisição de instalações necessárias à operacionalização da entidade. ERRADA: Trata-se de despesa de capital (Investimento)

    Espero ter ajudado!

  • Investimentos -> constituição ou aumento capital empresas que NÃO SEJAM de caráter comercial ou financeiro

    Inversões -> constituição ou aumento capital entidades ou empresas que VISEM objetivos comerciais ou financeiros

  • Gabarito C.

    Art. 12 da lei 4320 de 1964 - A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:            (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980).

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  •  

     (**)Inversões Financeiras

       -imóveis ou bens já em utilização

       -titulos(não importem aumento de capital)

       -consituição ou aumento de capital 

        (instituições caráter comerc. e financeiro)

     

     

     (**)Investimentos

       -planejamento e a execução de obras

       -imóveis ou bens (para execução de obras)

       -titulos(importem aumento de capital)

       -consituição ou aumento de capital 

        (instituições sem caráter comerc. financeiro)

  • Macete que pode ajudar a decorar:

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços de Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

  • Participação em constituição ou aumento de capital de empresas

    ·         INDUSTRIAIS ou AGRÍCOLAS = Investimento (aumenta o capital)

    ·         COMERCIAIS ou FINANCEIRAS = Inversão Financeira (NÃO aumenta o capital – permutativo)

     

    Bons estudos!!!

  • § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • a) a constituição de capital de empresa que não seja de caráter Financeiro. ❌ INVESTIMENTOS

    ~~~~~~~~~~~~~~

     

    b) a constituição de capital de empresa que não seja de caráter comercial. ❌ INVESTIMENTOS

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    c) o aumento do capital de empresas que vise a objetivos comerciais. ✔️ INVERSÕES FINANCEIRAS

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    d) a aquisição de imóveis necessário à execução de obra. ❌ INVESTIMENTOS

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    e) a aquisição de instalações necessárias à operacionalização da entidade. ❌ INVESTIMENTOS