-
Gabarito: D
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
-
CORRETA D
ART 213, CP
De um simples cotejo da redação dos dispositivos legais reproduzidos, a originária e a agora vigente, percebe-se, claramente, que a elementar do tipo do delito de Estupro, que revelava o seu sujeito passivo, “mulher”, foi substituída pela expressão “alguém”.
Revelando que, em vista disto, o sexo do ofendido será indiferente para a caracterização do crime de Estupro. Que, agora, como visto, pode ser cometido tanto contra a mulher, como também contra o homem.
-
Antes da reforma operada no Cp no que concerne aos crimes sexuais, o crime era considerado constrangimento ilegal. Hoje, pacificamente, considera-se estupro!
-
A mulher praticou o crime de estupro, conforme previsão do artigo 213 do Código Penal:
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Trata-se de inovação legislativa trazida pela Lei 12.015/2009. Até então, somente mulher podia ser vítima de estupro. Segundo Damásio de Jesus, é possível, assim, que haja estupro cometido por homem contra mulher, homem contra homem, mulher contra mulher ou por esta contra homem.
Fonte: JESUS, Damásio de. Direito Penal - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 19ª edição, 2010, volume 3.
RESPOSTA: ALTERNATIVA D.
-
GABARITO: D
*É possível ,atualmente, que haja estupro cometido por homem contra mulher, homem contra homem, mulher contra mulher ou por esta contra homem, ou seja, qualquer um pode ser vítima de estupro.
-
AI PAI PARA..
RUMO PMMG 2018!!
-
ESTUPRO
Art. 213. Constranger ALGUEM, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (...)"
Muito cuidado aqui! Não é pelo fato de ser homem que não poderá sofrer um estupro
-
A QUESTÃO DA TODOS OS INDÍCIOS QUE É ESTUPRO, PORÉM GRAVE AMEÇA E AMEAÇA SÃO CIRCUNSTÂNCIAS DIFERENTES!
-
Dificil acontecer, mas correta, é sim, estupro.
-
Poha, o cara ser "obrigado" a fazer sexo com a mulher que gosta dele é complicado de digerir kkk Mas como exemplo pra aplicação da lei, esta corretissimo mesmo
-
não dar nada rs resenha é crime de estupro segundo a mudança da lei tanto homen e mulher podem sofrer estupro
-
GAB- LETRA B
~(Avisa pra ela que moro na rua Caminho vitória, casa 19, Camaçari-BA.. kkkk!!)
-
Filipe Augusto > Na verdade o gabarito é D e não B. Acho que você se confundiu colega.
E se ela - na verdade - for reconhecida na forma da lei como mulher, inclusive com nome social no documento, mas biologicamente fosse homem (os tribunais superiores, inclusive o do RJ considera mulher quem se autodeclara), será que você realmente iria querer fornecer o endereço?? haha
Cuidado!
-
Sou constantemente vitima de mulheres querendo aproveitar do meu corpo B)
RUMO A PMGO #ROTAMMMMMMMMM
-
que mulher pirada heim. Alguém me passa o endereço dela só pra eu ver uma coisa rapidão. haha
-
se essa moda pega hein???
-
Haja concentração pra "trabalhar" com uma arma de fogo lhe ameaçando. kkkk
-
Onde é b , pelo amor de Deus kkk
-
Os comentários me divertem... kkk Até acordei ...
-
Um adendo sobre o caso apresentado:
O crime do artigo 213 é complexo nesse sentido ensina C. Masson :
O estupro constitui-se um crime complexo em sentido amplo. Nada mais é do que o constrangimento ilegal voltado para uma finalidade específica, consistente em conjunção carnal ou outro ato libidinoso.
Ao caso, no conflito aparente de normas , aplica-se consunção.
-
Meus sentimentos a esse guerreiro. Até quando isso Brasil?
-
Até quando essa vida dificil de ser homem no Brasil?
-
levantar o passarinho com uma arma apontada na cara, o cara é fera kkkk
-
Qual a graça?
-
Você pode descordar do sentido mas não da lógica.
-
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK JA IMAGINO A QUALIDADE
-
TADINHO DESTE HOMEM SOFREU DEMAIS KKK
-
Gabarito: Letra D
Muitas pessoas erram esse tipo de questão por associar a vítima de estupro às mulheres e o abusador aos homens.
A lei não faz distinção, praticar o ato tipificado no art. 213 do CP, independente de ser homem ou mulher, estará praticando o crime de estupro.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
-
complicados so os aprovados ai em 2022 forca caveira
-
complicados so os aprovados ai em 2022 forca caveira
-
Questão ridícula!
-
Curiosidade: Analisando o Código Penal Militar não restaria consumado o estupro, visto que:
Estupro
Art. 232. Constranger MULHER a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:
Pena - reclusão, de três a oito anos, sem prejuízo da correspondente à violência.
-
A
Constrangimento ilegal.
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
B
Violação sexual mediante fraude.
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
C
Atentado violento ao pudor.
Artigo 214 (Revogado pela lei nº 12.015, de 2009)
D
RESPOSTA CORRETA
D
RESPOSTA CORRETA
Estupro.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
-
#PMMINAS
-
#PMMINAS mentoria 05 cfsd
-
Gabarito B)
A prática do estupro podem ser cometidos tanto por homem quanto mulher. (DOLO)
-
KKKK INFELIZMENTE ACONTECER NO NOSSO BRASIL ! LEMBRE-SE SENHORES DO VERBO CONSTRAGER, MEDIANTE AMEAÇA,VIOLENCIA.
-
Que absurdo.
-
Qual crime é no CPM?