SóProvas


ID
1260553
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma mulher apaixonada por um homem que inobstante tentar conquistá-lo de todas as formas, não consegue lograr êxito em seu intento. Assim, sendo, de porte de uma arma de fogo, empregando ameaça, obriga o homem indefeso à prática de relações sexuais, restando consumado, portanto o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:


  • CORRETA D

    ART 213, CP

    De um simples cotejo da redação dos dispositivos legais reproduzidos, a originária e a agora vigente, percebe-se, claramente, que a elementar do tipo do delito de Estupro, que revelava o seu sujeito passivo, “mulher”, foi substituída pela expressão “alguém”.

    Revelando que, em vista disto, o sexo do ofendido será indiferente para a caracterização do crime de Estupro. Que, agora, como visto, pode ser cometido tanto contra a mulher, como também contra o homem.


  •  Antes da reforma operada no Cp no que concerne aos crimes sexuais, o crime era considerado constrangimento ilegal. Hoje, pacificamente, considera-se estupro! 

  • A mulher praticou o crime de estupro, conforme previsão do artigo 213 do Código Penal:

    Estupro 

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o  Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Trata-se de inovação legislativa trazida pela Lei 12.015/2009. Até então, somente mulher podia ser vítima de estupro. Segundo Damásio de Jesus, é possível, assim, que haja estupro cometido por homem contra mulher, homem contra homem, mulher contra mulher ou por esta contra homem. 

    Fonte: JESUS, Damásio de. Direito Penal - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 19ª edição, 2010, volume 3.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.


  • GABARITO: D

     

    *É possível ,atualmente, que haja estupro cometido por homem contra mulher, homem contra homem, mulher contra mulher ou por esta contra homem, ou seja, qualquer um pode ser vítima de estupro.

  • AI PAI PARA..


    RUMO PMMG 2018!!

  • ESTUPRO


    Art. 213. Constranger ALGUEM, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (...)"


    Muito cuidado aqui! Não é pelo fato de ser homem que não poderá sofrer um estupro

  • A QUESTÃO DA TODOS OS INDÍCIOS QUE É ESTUPRO, PORÉM GRAVE AMEÇA E AMEAÇA SÃO CIRCUNSTÂNCIAS DIFERENTES!

  • Dificil acontecer, mas correta, é sim, estupro.

  • Poha, o cara ser "obrigado" a fazer sexo com a mulher que gosta dele é complicado de digerir kkk Mas como exemplo pra aplicação da lei, esta corretissimo mesmo

  • não dar nada rs resenha é crime de estupro segundo a mudança da lei tanto homen e mulher podem sofrer estupro

  • GAB- LETRA B

    ~(Avisa pra ela que moro na rua Caminho vitória, casa 19, Camaçari-BA.. kkkk!!)

  • Filipe Augusto > Na verdade o gabarito é D e não B. Acho que você se confundiu colega.

    E se ela - na verdade - for reconhecida na forma da lei como mulher, inclusive com nome social no documento, mas biologicamente fosse homem (os tribunais superiores, inclusive o do RJ considera mulher quem se autodeclara), será que você realmente iria querer fornecer o endereço?? haha

    Cuidado!

  • Sou constantemente vitima de mulheres querendo aproveitar do meu corpo B)

    RUMO A PMGO #ROTAMMMMMMMMM

  • que mulher pirada heim. Alguém me passa o endereço dela só pra eu ver uma coisa rapidão. haha

  • se essa moda pega hein???

  • Haja concentração pra "trabalhar" com uma arma de fogo lhe ameaçando. kkkk
  • Onde é b , pelo amor de Deus kkk

  • Os comentários me divertem... kkk Até acordei ...

  • Um adendo sobre o caso apresentado:

    O crime do artigo 213 é complexo nesse sentido ensina C. Masson :

    O estupro constitui-se um crime complexo em sentido amplo. Nada mais é do que o constrangimento ilegal voltado para uma finalidade específica, consistente em conjunção carnal ou outro ato libidinoso.

    Ao caso, no conflito aparente de normas , aplica-se consunção.

  • Meus sentimentos a esse guerreiro. Até quando isso Brasil?

  • Até quando essa vida dificil de ser homem no Brasil?

  • levantar o passarinho com uma arma apontada na cara, o cara é fera kkkk

  • Qual a graça?

  • Você pode descordar do sentido mas não da lógica.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK JA IMAGINO A QUALIDADE

  • TADINHO DESTE HOMEM SOFREU DEMAIS KKK

  • Gabarito: Letra D

    Muitas pessoas erram esse tipo de questão por associar a vítima de estupro às mulheres e o abusador aos homens.

    A lei não faz distinção, praticar o ato tipificado no art. 213 do CP, independente de ser homem ou mulher, estará praticando o crime de estupro.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

  • complicados so os aprovados ai em 2022 forca caveira

  • complicados so os aprovados ai em 2022 forca caveira

  • Questão ridícula!

  • Curiosidade: Analisando o Código Penal Militar não restaria consumado o estupro, visto que:

    Estupro

    Art. 232. Constranger MULHER a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, sem prejuízo da correspondente à violência.

  • A

    Constrangimento ilegal.

     Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    B

    Violação sexual mediante fraude.

      Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:             

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.            

    Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

    C

    Atentado violento ao pudor.

    Artigo 214  (Revogado pela lei nº 12.015, de 2009)

    D

    RESPOSTA CORRETA

    D

    RESPOSTA CORRETA

    Estupro.

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:             

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

  • #PMMINAS

  • #PMMINAS mentoria 05 cfsd

  • Gabarito B)

    A prática do estupro podem ser cometidos tanto por homem quanto mulher. (DOLO)

  • KKKK INFELIZMENTE ACONTECER NO NOSSO BRASIL ! LEMBRE-SE SENHORES DO VERBO CONSTRAGER, MEDIANTE AMEAÇA,VIOLENCIA.

  • Que absurdo.

  • Qual crime é no CPM?