SóProvas


ID
1261825
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre contrato administrativo é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Questão que exige do candidato a combinação de dois artigos: 

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. 

    § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.


    Agora, observe este artigo. Ele não fala de ilegalidade. Pelo contrário, ele fala da execução do contrata e da rescisão da Administração Pública. Como fica?  Se o administrado já executou a sua parte, cumpriu com sua função, basta a Administração ressarcir. 


  • Alguém poderia esclarecer o erro da alternativa C? Obrigada!

  • ela esta correta ,o enunciado pede a incorreta.










  • Na opção E, o prazo é de 180 dias.

  • A Letra C está correta pois a suspensão da execução do contrato por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias, de fato não é caso de Rescisão Unilateral pela Administração, conforme indica o Art. 79, I (descreve os casos que a rescisão pode ser unilateral) da Lei 8666/93.

  • Conforme já exposto pela colega no comentário abaixo, a alterntiva "c" será considerada correta em razão da suspensão da execução contratual, por ordem escrita da administração, por prazo superior a 120 dias pertencer ao rol de motivos ensejadores de rescisão por parte do contratado. 

    No caso em tela, o enunciado afirma corretamente que a hipótese não se trata de RESCISÃO ADMINISTRATIVA UNILATERAL, pois esta é prerrogativa exclusiva da administração, segundo expressa o art. 58, II, da lei 8.666/73):

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    Desse modo, o caso não seria de rescisão unilateral, visto que essa é prerrogativa exclusiva do contratante enquanto a hipótese enseja a rescisão a partir da iniciativa do contratado. Frise-se, este poderá sim rescindir o contrato administrativo, porém não será uma rescisão unilateral.

  • Aonde está o erro da E?

  • acho q o erro da letra E esta no fato de q existe uma hipótese q gera o dever de indenizar, q é a rescisão por interesse da administração

  • Alguém pode explicar o erro da letra E? Segundo meu entendimento quando a rescisão foi causada por parte de alguma ação indevida do contratado (art. 78, I-XI), como por exemplo a subcontratação sem previsão no edital, esta não gera para a administração o dever de indenizar. Se o sujeito cumpriu irregularmente as clausulas contratuais (art. 78, I), desatendeu as determinações da autoridade designada (Art. 78, VII), a administração ainda tem que indenizá-lo?

  • A suspensão da execução contratual, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias, não é considerada como hipótese de rescisão administrativa unilateral do contrato administrativo.(correto)


    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;


    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)


    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;


    Portanto, o inciso XIV do art. 78 não é hipótese de rescisão unilateral, conforme aduziu a alternativa "C".


    Gabarito E

  • Quando a Lei 8666/93 ensina através do seu artigo 79, par. 2º que "  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido..."

    Então pela lei, cabe sim falar que poderá ocorrer casos, em que, poderão ocorrer hipóteses de rescisão unilateral sem o dever de indenizar.

    Sinceramente nem tem o que ser falado...

  • Como todo respeito, mas há pessoas no QC que buscam justificar o injustificável. A ACAFE é uma banca regional muito amadora e tosca aqui de Santa Catarina. 

    Na alternativa C

    A suspensão da execução contratual, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias, não é considerada como hipótese de rescisão administrativa unilateral do contrato administrativo.

    No meu entender, ela deveria ser considerada errada pois, (
    Art. 78) Constituem motivo para rescisão do contrato (...) (XIV) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias... PAROU... (Nesse caso aqui, é considerado motivo para rescisão do contrato que não será...) SALVO em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;


  • Pessoal, acorda

    a letra E está errada por que tem um caso em que a adm tem dever de indenizar

    procure pelo caso de rescisão unilateral por motivo de interesse público (quando não há interesse  da adm na manutenção do contrato).

  • Letra C:

    É cabível observar que a recisão unilateral só não é cabível quando o inadimplemento contratual for da administração pública. Ou seja, nas hipóteses de recisão de culpa da administração. 

    - causas que só possibilitam a rescisão amigável ou judicial ( são todas elas situações em que há descumprimento contratual por parte da administração previstas no art. 78, incisos XIII a XVI)

    XIV- a suspensão de sua execução por ordem escrita da administração, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso...

  • Gabarito - Letra E

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

    Ou seja:

    Os Incisos XII e XVII do Art.78 são motivos para a recisão unilateral do contrato os quais geram para a Administração o dever de indenizar, logo a alternativa E está incorreta logo é o nosso gabarito, porém vale ressaltar que existem hipóteses de recisão unilateral as quais não geram o dever de indenizar como os incisos I a XI do Art.  78. ou nos casos de culpa do contratado, portanto não compreendo qual a interpretação da banca.


  • Está tudo mal feito nessa questão, se a letra E colocasse a palavra "deverá" no lugar de "poderá" ai sim ela estaria errada, pois de fato existe na lei a possibilidade de rescisão sem o dever de indenizar... a vontade que da é de parar de estudar na mesma hora quando se vê um absurdo desse, horas e horas de estudam terminam sem valer nada por causa dessas bancas.

  • Resposta: Letra E. (Segundo a banca)


    Pessoal, vamos ser sinceros e honestos, a assertiva E está CERTA! 


    "A rescisão unilateral do contrato administrativo por parte da Administração Pública pode ocorrer nos casos previstos em lei, sem gerar o dever de indenizar."


    Realmente, galera, a rescisão unilateral do contrato pela Administração PODE ocorrer em alguns casos, sem o dever de indenizar.

    NÃO TEM ERRO AÍ! Tudo bem que há casos que geram o dever de indenizar, mas não em todos


    Questão sem gabarito, sinceramente.

  • Parecer da ACAFE:

     

    PARECER: A) – Correta. Art. 60, Parágrafo único, da Lei 8666/93. ―É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento‖.

    B) – Correta. Para Hely Lopes Meirelles contrato administrativo ―é o ajuste que a administração pública, agindo nessa qualidade, firma com particular ou entidade administrativa para a consecução de objetivos com interesse público, nas condições estabelecidas pela própria administração. (Direito Administrativo Brasileiro).

    C) – Correta. Os casos de rescisão unilateral do contrato pela Administração são os contidos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8666/93. A assertiva está contida apenas nas hipóteses de rescisão do contrato, consoante o inciso XIV do art. 78 da Lei 8.666/93.

    D) – Correta. Lei 8.666/93 - Art. 61. Parágrafo único: ―A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.‖

    E) – Incorreta – São causas de rescisão unilateral do contrato administrativo, além das contidas nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei 8.666/93, as disposições do inciso XII do mesmo artigo e Lei (razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato) e as do inciso XVII, também do art. 78 (a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato). Nesses dois últimos casos, a própria Lei 8666/93 determina que, não havendo culpa do contratado, ―será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido‖ (Art. 79, § 2º). Portanto, casos há, previstos na própria Lei 8666/93, em que, mesmo em se tratando de rescisão unilateral, tem a Administração o dever de indenizar o contratado que agiu sem culpa.

  • PARECER COMPLEMENTAR: A questão apenas solicita seja assinalada qual das assertivas não se encontrava em consonância com as disposições relativas ao contrato administrativo e a Lei 8666/93 prevê, especificamente, em seu artigo 79, I, a possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte da Administração. Isso não significa que a rescisão não seja precedida do devido processo administrativo, até porque toda decisão de rescisão unilateral do contrato deverá ser, obrigatoriamente, motivada, conforme, por exemplo, previsto nos inciso XII, do art. 78, da Lei 8666/93, podendo, até, ser submetida à análise do Poder Judiciário se o contratado se sentir lesado. DECISÃO DA BANCA ELABORADORA: Manter a questão e o gabarito divulgado.

  • errado deve indenizar

     

  • Complementando, corrigindo a letra d) É condição indispensável para a eficácia legal do contrato a publicação resumida de seu termo e de aditamentos, na forma de extratos, na imprensa oficial.

     

    Art. 61. Parágrafo único. A publicação resumida de instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia...

     

    #FOCO #FÉ

     

  • Tendo por base a Lei 8.666/1993, que regula as licitações e os contratos administrativos, deve-se marcar a alternativa CORRETA:

    a) CORRETA. Conforme art. 60, parágrafo único.

    b) CORRETA. De acordo com o art; 2º, parágrafo único, contrato é "todo e qualquer ajuste  entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada".

    c) CORRETA. Esta hipótese é considerada de rescisão do contrato, conforme art. 78, XIV e art. 79, I, não sendo considerada uma das hipóteses para rescisão unilateral do contrato administrativo.

    d) CORRETA. Conforme art. 61, parágrafo único.

    e) INCORRETA. De acordo com o art. 79, §2º, é possível que haja indenização por parte da Administração, desde que não haja culpa do contratado, nas hipóteses de rescisão contratual por razões de interesse púbico, de alta relevância e amplo conhecimento da Administração; e devido a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do contrato.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Não precisa saber nada a respeito do assunto. Basta advinhar o que a banca quer.

  • A questão pede a errada. Atenção !!!!! Se a letra E fosse considerada certa, iria ocorrer o enriquecimento ilícito e ficaria por isso mesmo.

  • Tendo por base a Lei 8.666/1993, que regula as licitações e os contratos administrativos, deve-se marcar a alternativa CORRETA:

    a) CORRETA. Conforme art. 60, parágrafo único.

    b) CORRETA. De acordo com o art; 2º, parágrafo único, contrato é "todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada".

    c) CORRETA. Esta hipótese é considerada de rescisão do contrato, conforme art. 78, XIV e art. 79, I, não sendo considerada uma das hipóteses para rescisão unilateral do contrato administrativo.

    d) CORRETA. Conforme art. 61, parágrafo único.

    e) INCORRETA. De acordo com o art. 79, §2º, é possível que haja indenização por parte da Administração, desde que não haja culpa do contratado, nas hipóteses de rescisão contratual por razões de interesse púbico, de alta relevância e amplo conhecimento da Administração; e devido a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do contrato.

    Gabarito do professor: letra E.