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Calúnia
Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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A lll mistura calúnia e difamação, a lV mistura furto e roubo. Portanto, incorretas as alternativas.
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A alternativa IV esta invertida, o enunciado esta falando e de furto,mas a tipificação do enunciado é de ROUBO.....
Art. 157
- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência:
FIQUEM ESPERTO, A BANCA QUER TE PEGAR!!!!
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I.) Art. 135-A CP. Exigir cheque-caução, nota
promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de
formulários administrativos, como condição para o atendimento
médico-hospitalar emergencial: (Incluído
pela Lei nº 12.653, de 2012).
II.) Art. 137 CP - Participar de rixa, salvo para separar os contendores.
III.) Art. 138 CP - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
IV.) É o conceito do roubo.
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Questão meio mal elaborada no sentido que, se vc mata a opção III acerta sem dificuldade....
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IV - Comete o crime de furto quem subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
A questão IV está errada!
Não comete crime de furto, e sim de roubo.
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c)
Apenas I e II estão corretas.
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Para aqueles que conhecem minimamente os conceitos de crimes elencados na questão, deduz a resposta por exclusão. Gabarito "C", questão relativamente fácil.
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Rixa
Art. 137 do Decreto-lei nº 2.848/40 - CP: Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena: detenção, de 15 dias a 2 meses, ou multa.
E a luta, briga ou contenda entre três ou mais pessoas. A mera discussão, troca de palavras ou injúria, não configura a rixa. Faz-se necessário a troca de golpes e pancadas, socos, pontapés, tapas etc.
Pena – detenção, de 15 dias a 2 meses
Nas agressões recíprocas, as pessoas são sujeitos passivos e ativos, ao mesmo tempo, portanto devemos constá-lo, nos documentos, como envolvidos ou indiciados.
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Questão exageradamente fácil. Engraçado que para Escrivão da PC/SC o nível de dificuldade é mais acentuado que para Agente. Não vejo lógica nisso.
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I - É considerado crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento médico-hospitalar emergenciai. (CERTO)
Art. 135-A - Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
II - É considerado crime participar de rixa, salvo para separar os contendores. (CERTO)
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
III - Comete o crime de calúnia quem difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. (ERRADO)
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
IV - Comete o crime de furto quem subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. (ERRADO)
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Bons estudos!
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Essa questão dá pra matar somente com o conhecimento de que o crime de Calúnia é imputar a uma pessoa um fato criminoso narrado.
Porque aí você eliminaria a alternativa III e só sobraria a C que não tem a alternativa.
Valeu pessoal.
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Sabendo que o III está errado já mata a questão
CALÚNIA TEM QUE SER FALSAMENTE
CALÚNIA SUA FALSAAAAA!!!!!
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
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LETRA C.
II - Certo. O examinador simplesmente copiou e colou a letra do art. 137 do CP.
Art. 137. Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Sabendo que a três estava errada, pronto, já lacrava...
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"Comete o crime de CALÚNIA quem DIFAMAR alguém..."
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Letra c.
I. Certo. É o delito do art. 135-A do CP (condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial).
II. Certo. Art. 137 CP.
III. Errado. Trata-se do delito de difamação.
IV. Errado. Com violência ou grave ameaça temos roubo, e não furto.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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ACAFE, seja bem vinda ao PR!!
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Resumo
É crime de concurso necessário – dependendo da participação de 3 ou + pessoas. (entre imputáveis e não imputáveis)
- Elemento Subjetivo do tipo:
Dolo. (animus rixandi). Podendo ser ex improviso (sem planejamento) ou ex propósito (marcada, agendada).
Independe da identificação de todos os envolvidos. Só se configura quando impossível determinar a autoria das agressões.
-sujeito ativo e sujeito passivo:
Qualquer pessoa. Podendo, inclusive, uma pessoa ser sujeito ativo e passivo do crime ao mesmo tempo. (o agente bate e apanha).
- Bem jurídico tutelado:
Integridade física das pessoas e subsidiariamente, a ordem pública.
- Análise do verbo:
Participar da rixa implica em praticar violência física contra pessoas, seja com contato físico ou arremesso de objetos.
- Consumação e tentativa:
A tentativa não é admissível, pois a rixa se consuma com o imediato ingresso dos contentores.
- Legítima defesa na Rixa:
É possível, desde que o objetivo seja SEPARAR A RIXA quando for legítima defesa de 3º ou defender-se quando legítima defesa própria.
Fonte: Diego Renoldi Quaresma
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Participar de rixa é crime,SALVO separar os contendores.
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todos os crimes contra a honra são crimes de menor potencial ofensivo.Calunia consiste em caluniar alguém,imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
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Comete o crime de roubo quem subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel,mediante violência ou grave ameça a pessoa,ou depois de havê-la por,qualquer meio impossibilitado sua resistência(crime contra o patrimônio).
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Comete o crime de roubo quem subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel,mediante violência ou grave ameça a pessoa,ou depois de havê-la por,qualquer meio impossibilitado sua resistência(crime contra o patrimônio).
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I. Certo. É o delito do art. 135-A do CP (condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial).
II. Certo. Art. 137 CP.
III. Errado. Trata-se do delito de difamação.
IV. Errado. Com violência ou grave ameaça temos roubo, e não furto.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Sabendo o item III, já poderia matar a questão.
Sigamos em frente.
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Queria que essa questão caisse no meu concurso!!!
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I – Certo. Lembrando que é para atendimento EMERGENCIAL.
II – Certo. Entra só pra separar, nada de chegar batendo.
III – Errado. Misturou calúnia e difamação. Quem difama alguém comente difamação ué.
IV – Errado. Comete roubo.
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Calúnia é imputar falsamente fato criminoso à alguém.
Falou em grave ameaça ou violência, afasta-se o Furto.
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"Constitui crime de calúnia quem difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação."
-Dilma Rousseff-
Só pra descontrair um pouco