SóProvas


ID
1261885
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.

I - É considerado crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento médico-hospitalar emergenciai.
II - É considerado crime participar de rixa, salvo para separar os contendores.
III - Comete o crime de calúnia quem difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
IV - Comete o crime de furto quem subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

Alternativas
Comentários
  • Calúnia

    Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • A lll mistura calúnia e difamação, a lV mistura furto e roubo. Portanto, incorretas as alternativas.

  • A alternativa IV esta invertida, o enunciado esta falando e de furto,mas a tipificação do enunciado é de ROUBO..... 

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:


    FIQUEM ESPERTO, A BANCA QUER TE PEGAR!!!!


  • I.) Art. 135-A CP.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    II.) Art. 137 CP - Participar de rixa, salvo para separar os contendores.

    III.) Art. 138 CP - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

    IV.) É o conceito do roubo.

  • Questão meio mal elaborada no sentido que, se vc mata a opção III acerta sem dificuldade....


  • IV - Comete o crime de furto quem subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    A questão IV está errada!

    Não comete crime de furto, e sim de roubo.


  •  c)

    Apenas I e II estão corretas.

  • Para aqueles que conhecem minimamente os conceitos de crimes elencados na questão, deduz a resposta por exclusão. Gabarito "C", questão relativamente fácil.

  • Rixa

    Art. 137 do Decreto-lei nº 2.848/40 - CP: Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena: detenção, de 15 dias a 2 meses, ou multa.

    E a luta, briga ou contenda entre três ou mais pessoas. A mera discussão, troca de palavras ou injúria, não configura a rixa. Faz-se necessário a troca de golpes e pancadas, socos, pontapés, tapas etc.

    Pena – detenção, de 15 dias a 2 meses

    Nas agressões recíprocas, as pessoas são sujeitos passivos e ativos, ao mesmo tempo, portanto devemos constá-lo, nos documentos, como envolvidos ou indiciados.

  • Questão exageradamente fácil. Engraçado que para Escrivão da PC/SC o nível de dificuldade é mais acentuado que para Agente. Não vejo lógica nisso.

  • I - É considerado crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento médico-hospitalar emergenciai. (CERTO)

    Art. 135-A - Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
            Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
            Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.


    II - É considerado crime participar de rixa, salvo para separar os contendores. (CERTO)
     

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
            Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
            Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.


    III - Comete o crime de calúnia quem difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. (ERRADO)
     

     Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

     

    IV - Comete o crime de furto quem subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. (ERRADO)
     

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Bons estudos!

  • Essa questão dá pra matar somente com o conhecimento de que o crime de Calúnia é imputar a uma pessoa um fato criminoso narrado.

    Porque aí você eliminaria a alternativa III e só sobraria a C que não tem a alternativa. 

    Valeu pessoal.

  • Sabendo que o III está errado já mata a questão

    CALÚNIA TEM QUE SER FALSAMENTE 

    CALÚNIA SUA FALSAAAAA!!!!!

     

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
     

  • LETRA C.

    II - Certo. O examinador simplesmente copiou e colou a letra do art. 137 do CP.
    Art. 137. Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Sabendo que a três estava errada, pronto, já lacrava...

  • "Comete o crime de CALÚNIA quem DIFAMAR alguém..."

  • Letra c.

    I. Certo. É o delito do art. 135-A do CP (condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial).

    II. Certo. Art. 137 CP.

    III. Errado. Trata-se do delito de difamação.

    IV. Errado. Com violência ou grave ameaça temos roubo, e não furto.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • ACAFE, seja bem vinda ao PR!!

  • Resumo

    É crime de concurso necessário – dependendo da participação de 3 ou + pessoas. (entre imputáveis e não imputáveis)

    - Elemento Subjetivo do tipo:

    Dolo. (animus rixandi). Podendo ser ex improviso (sem planejamento) ou ex propósito (marcada, agendada).

    Independe da identificação de todos os envolvidos. Só se configura quando impossível determinar a autoria das agressões.

    -sujeito ativo e sujeito passivo:

    Qualquer pessoa. Podendo, inclusive, uma pessoa ser sujeito ativo e passivo do crime ao mesmo tempo. (o agente bate e apanha).

    - Bem jurídico tutelado:

    Integridade física das pessoas e subsidiariamente, a ordem pública.

    - Análise do verbo:

    Participar da rixa implica em praticar violência física contra pessoas, seja com contato físico ou arremesso de objetos.

    - Consumação e tentativa:

    A tentativa não é admissível, pois a rixa se consuma com o imediato ingresso dos contentores.

    - Legítima defesa na Rixa:

    É possível, desde que o objetivo seja SEPARAR A RIXA quando for legítima defesa de 3º ou defender-se quando legítima defesa própria.

    Fonte: Diego Renoldi Quaresma

  • Participar de rixa é crime,SALVO separar os contendores.

  • todos os crimes contra a honra são crimes de menor potencial ofensivo.Calunia consiste em caluniar alguém,imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

  • Comete o crime de roubo quem subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel,mediante violência ou grave ameça a pessoa,ou depois de havê-la por,qualquer meio impossibilitado sua resistência(crime contra o patrimônio).

  • Comete o crime de roubo quem subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel,mediante violência ou grave ameça a pessoa,ou depois de havê-la por,qualquer meio impossibilitado sua resistência(crime contra o patrimônio).

  • I. Certo. É o delito do art. 135-A do CP (condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial).

    II. Certo. Art. 137 CP.

    III. Errado. Trata-se do delito de difamação.

    IV. Errado. Com violência ou grave ameaça temos rouboe não furto.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Sabendo o item III, já poderia matar a questão.

    Sigamos em frente.

  • Queria que essa questão caisse no meu concurso!!!

  • I – Certo. Lembrando que é para atendimento EMERGENCIAL.

    II – Certo. Entra só pra separar, nada de chegar batendo.

    III – Errado. Misturou calúnia e difamação. Quem difama alguém comente difamação ué.

    IV – Errado. Comete roubo.

  • Calúnia é imputar falsamente fato criminoso à alguém.

    Falou em grave ameaça ou violência, afasta-se o Furto.

  • "Constitui crime de calúnia quem difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação."

    -Dilma Rousseff-

    Só pra descontrair um pouco