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ID
1265170
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo civil, sobre a resposta do réu, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Código de Processo Civil: "Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais."

    Mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que: "constitui mera irregularidade a apresentação de contestação e de reconvenção em peça única." REsp 1335994/SP, julgado em 12/8/14.

  • Fiquei em dúvida quanto à letra C. Diz o art. 298:"Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191".

  • Fiquei em dúvida em relação a alternativa E, que diz: "que a reconvenção não é uma forma de defesa". Onde está o erro? Pois, a reconvenção  não é uma forma de defesa mas sim um contra ataque. Sendo assim, as  alternativas A e  E estão corretas.

  • a) contestação e reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, no prazo de 15 dias; CORRETA - A reconvenção deverá ser oferecida em peça autonoma da contestação no mesmo prazo. A jurisprudência, face ao principio da Instrumentalidade das formas, tem admitido o oferecimento das respostas na mesma peça, inclusive é essa previsao do NOVO CPC 2015. b) a contestação é oferecida no prazo de 15 dias e a reconvenção no prazo de 10 dias;  - ambas serão oferecidas no prazo comum de 15 dias c) que as contestações de vários réus com advogados diferentes serão apresentadas no prazo comum de 15 dias;  - o prazo para se manifestar nos autos quando houver litisconsóricio com advogados diferentes, será em dobro, esta previsao no NOVO CPC 2015, irá acabar, face aos processos eletrônicos, nao existirá mais qualquer óbice de acesso aos autos.

    d) que a exceção e a reconvenção são processadas nos autos principais; - apenso aos autos principais.

    e) que a reconvenção não é uma forma de defesa. - em que pese ser chamada de contra ataque, trata-se de um forma de resposta do réu, nao é por meio da reconvenção que o reu ira contestar cada pedido pleiteado na petição inicial, mas por meio da reconvençao ele poderá atacar os pedidos do réu, que lhes forem pertinentes e não se tornar revel, o que por sua vez se torna uma FORMA DE DEFESA.

  • É a máxima: o ataque é a melhor defesa...

  • Complicada a alternativa E: "que a reconvenção não é uma forma de defesa". 

    Reconvenção tem natureza de AÇÃO, e é apresentada simultaneamente à contestação, em apartado. Tanto que é faculdade do reconvinte, que poderá fazê-lo em outro processo. A contestação, esta sim, tem natureza de defesa (preliminares e de mérito). Alguém saberia me explicar a justificativa?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    NCPC

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.