SóProvas


ID
1265182
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória. Observada essa premissa, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito: letra “a”

     

    Art. 201 da CF

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    Abaixo, as correções das demais alternativas:

     

    b) O enquadramento como segurado facultativo só é possível a partir dos 16 anos, e desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS ou de Regime Próprio de Previdência Social.

    Segurados facultativos primeiro se inscrevem, depois se filiam, já os segurados obrigatórios primeiro se filiam –pois decorre de atividade remunerada-, depois se inscrevem.

    A filiação do segurado facultativo gera efeitos, somente, após a inscrição e o 1º recolhimento, por isso, é um ato volitivo, ou seja, por vontade própria.

     

    c) o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, pode optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, contribuindo mensalmente pela alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

     

    d)Trata-se de contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

     

    e) Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, é contribuinte individual.

     

    Obs.: a assertiva letra “b” foi mal redigida e elaborada, podendo levar o candidato ao erro, entretanto, a letra “a” está exatamente como contempla a CF/88, em seu artigo 201, § 5º.

    Atentem-se à idade mínima do segurado facultativo, pois, pelo decreto 3048/99 e pela IN/2010, é de 16 anos; contudo, pelas leis 8.212/91 e  8.213/91, é de 14 anos.

    O artigo 14 da Lei 8.212/91 não foi revogado expressamente, mas foi revogado tacitamente, por não ter sido recepcionado pela CF/88. Mesmo assim, algumas bancas cobram a idade de 14 anos, pela letra "fria'' da lei.

     

  • "não se enquadrando como segurado obrigatório" pressupõe que ele não exerça atividade remunerada. "Filiar-se", para o segurado facultativo, significa recolher a primeira contribuição, ou seja, tornar-se efetivamente um segurado. Não consegui encontrar onde está o erro dessa alternativa. Alguém ajuda?

  • Também não encontrei o erro da alternativa B, Gustavo. Já a alternativa A, não marquei porque parece estar incompleta , já que existe a exceção, segundo o Art. 11,  X,  parágrafo 2º,  do Decreto 3.048/99 :

    É vedada filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Pra quem não entendeu o erro da B: o comentário do Patrick está ótimo, mas reforço aqui... primeiro o facultativo se inscreve e depois se filia... a banca inverteu a ordem desses institutos.

  • rs marquei errado,fiquei entre a alternativa a e a b...

    ótima questão primeiro se o segurado facultativo tem que se inscrever,pra depois do primeiro pagamento tornar-se filiado,lembrando que o ato de inscrever-se na previdencia nao o faz um segurado facultativo ;)

  • o quê me levou ao erro de assinalar a B é que existe uma exceção - Se estiver afastado ou licenciado sem remuneração poderá recolher como facultativo... e a alternativa não têm erro está incompleta. 

  • Todo o enigma desta questão pode ser desvendado a partir da diferença existente entre filiação e inscrição.

    Valeu!

  • Na minha humilde opinião: Questão mal elaborada!! Descordo dessa visão de adivinhar o que a banca acha ou deixa de achar sobre algo óbvio, ou seja, o que ta na lei é pra ser dito por completo e não pela metade.  

  • kkkkkkkkkkk! Obrigado, Prof. Carluccio Tondini kkkkkkk. Sua filosofia sobre a questão não me convenceu. DISCORDOOOOOOOO plenamente da sua opinião! E respondendo sua pergunta: É claro que eu entraria com recurso. Parceiro, sei da Peculiariedade de certas bancas, mas não podemos esconder que bancas(CESPE, ESAF, FCC) de prestígio no mundo dos concursos as vezes erram e não admitem!!!!!

    Agora eu te pergunto: Você é um bitolado que acredita sempre no gabarito das bancas ou você tem pessonalidade para questiona-las?

  • A letra "a" não entra no mérito da ressalva de afastamento sem remuneração e sem possibilidade de contribuição ao RPP.

  • Gabarito letra A

    Em relação aos comentários sobre a letra "B":

    Primeiramente temos que verificar o edital pois na Lei 8.212/91 e 8.213/91 esta expresso que é segurado facultativo aquele maior de 14 anos, já no Decreto 3.048/99 consta o maior de 16 anos de idade.

    Bom eu particularmente "matei a questão" conforme a Constituição Federal Art. 201 Paragrafo 5º, copia e cola da letra A.

  • Carluccio Tondini não precisava de tamanha arrogância com o colega, este é um site para estudantes e não para quem já sabe de tudo! uma dose de humildade sempre cai bem.

  • Pessoal temos que ter malicia de prova e responder a mais correta possível, sendo a alternativa A copia e cola da lei como a correta,mas a B daria muitas duvidas e claro mas esta incompleta e poderia gerar quem sabe um anulação da questão mas na duvida marca a mais correta possível e garanta a questao. 

  • Questão passível, sim, de recurso.

    Atenção ao Art.11, § 2º do Regulamento da Previdência Social no que diz: "§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio."
    Discussão boa! 

  • ---> É segurado facultativo aquele que, MAAIOR de 16 anos de idade, não se enquadrando como segurado obrigatório, filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social;



    Está com dúvidas nas vírgulas?... então vamos colocar o período na ordem direta!




    ---> É segurado facultativo aquele que não se enquadrando como segurado obrigatório filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social  MAIOR de 16 anos de idade 




    GABARITO ''A'' 

    ...sem choros! rsrs

  • INDAGANDO A POSIÇÃO DO NOSSO AMIGO DIONÍSIO GARCIA.


    MOMENTO ALGUM A CONSTITUIÇÃO DEU AUTORIZAÇÃO PARA UM MERO ''DECRETO'' INOVAR NA NORMA JURÍDICA! PORTANDO, (CF/88,Art.201,§5º) é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.



    GABARITO ''A''

  • Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

  • GENTE, cuidado com o que se posta aqui... É importante checar informações para postá-las com segurança...Onde vcs acharam o limite de 16 anos? É alguma adaptação ao limite etário constitucional para o labor? Na literalidade da legislação previdenciária consta a idade de 14 anos....


    Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

    lei 8.212 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm

    XXXXXXX

    Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11. (define segurado obrigatório)

    lei 8231 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm 


  • Trabalhadores com 14 anos sao SEGURADOS EMPREGADOS do RGPS na condição de menor aprendiz. So podem filiar-se como Facultativos os maiores de 16 anos, confone a IN45 da Dataprev.

    Fonte: http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-pres/2010/45_1.htm

  • Alguém pode me dizer por que a alternativa "B" não está correta TAMBÉM?

  • Joaquim Camargo

    Porque não é a partir de 16! É maior de 16.

  • A redação do art. 14 da 8212/91, art. 13 da 8213/91 e art. 11 do decreto 3048/1999 são idências, só muda a idade. Logo, se o examinador não der o comando da questão sobre o que ele quer, ela pode tornar-se passível de anulação.

  • Gabarito A                                                                                                                                                                                                               B) é segurado facultativo aquele que, a partir de 16 anos de idade, não se enquadrando como segurado obrigatório, filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Lei 8.213 : Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Decreto 3048: Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.                                                                                                                                                                             Analisando a lei e o decreto eu entendo que o maior de 14 anos já pode ser facultativo, exceto se não for empregado como menor aprendiz                                                                                                                                                                           


  • Limite mínimo para contribuir para o RGPS - 14 anos como menor aprendiz, na condição de Empregado;

    Limite mínimo para ser filiado como Facultativo - Maior de 16 anos.
  • Sobre a assertiva "b"

    Alguém, por favor, me explica que diferença existe nas expressões "maior de..." e "a partir de..." pois para mim é seis por meia dúzia.

    QUESTÃO CHULA. Mal elaborada.

    E para aqueles que estão atentos a literalidade da lei e justificaram o erro da questão a palavra "filiar" vejam ela na literalidade da lei, transcrita abaixo.

    Regulamento da Previdência Social, Art. 11

     Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social,  mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Quanto a assertiva "a"

    Atenção ao Art.11, § 2º do Regulamento da Previdência Social no que diz:"§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio."

    Questão passível, sim, de recurso.

    Discussão boa!

    Contesto o gabarito da banca, mesmo sabendo que não adianta, mas a verdade é que a assertiva "b" oferece maior proximidade a literalidade da lei;

    A assertiva "a" tem sentido incompleto e induz ao erro ao deixar de fora uma variável importante, : "salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio."

  • Como a questão não fala nada deve-se levar em conta 16 anos....acredito que o erro da letra B seria o fato de não falar que ele deve se filiar mediante contribuição, pois para segurado facultativo a sua filiação só ocorre com o pagamento da 1 contribuição

  • Levando em consideração que a alt a) é a literalidade da CF/88 em seu art. 201, § 5º, então é a "mais correta".

  • poutz, tem gente falando q 14 anos já é facultativo.. mano, ñ ajude mas tmb ñ atrapalhe, FACULTATIVO 16 (cuidado com atividade de garimpagem, c.i., q é só +18), EMPREGADO 14(desde q seje di menor aprendiz d acordo com a lei)

  • A letra B esta correta também.Essa questão cabe recurso.Não podemos aceitar tudo o que a banca diz.

  • pelo decreto de 1998 e que esta valendo é 16 anos, mas se perguntar sobre  a lei é 14 anos, o pior é que ja cai muitas vezes nessa pegadinha kkkk

  • O erro da questão B
    PARA O DECRETO, 3.048, ART. 11,  É facultativo a pessoa física MAIOR de dezesseis anos de idade, desde que não exerça atividade remunerada, que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS ou do Regime Próprio de Previdência Social. 
    Mas, de acordo com a lei 8.213, art. 13,  será facultativo o MAIOR DE 14 anos.
  • Tem coisa melhor do que ver uma baita de uma questão e o gabarito estar loogo na primeira?! kkkkk

  • sei que quando se e RGPS NUNCA poderá ser contribuinte FACULTATIVO

    MAIS PORQ ? alguém sabe?

  • Bem resumido:

     

    A)CERTO

     

    B)ERRADA.OBS:CONSIDEREI A LITERALIDADE DA LEI

     

    C)ALÍQUOTA DE 5%

     

    D)CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     

     

    E)CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • daiseanny não entendi direito sua pergunta,mas tentarei explicar...

    Filia-se como segurado facultativo aquele que não se enquadra como segurado obrigatório.É basicamente isso.

    Se eu exerço uma atividade remunerada,então não existe ai a opção por se filiar ou não.

  • "é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência"

    Já respondi um monte de questões que fala isso e de bancas diferentes, ou seja, se cair isso na prova e a pessoa errar ....senta e chora

  • Gabarito''A''.

    Art.11, § 2º do Regulamento da Previdência Social no que diz: "§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio."

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA A

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201.  § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    FONTE: CF 1988

  •  Por expressa vedação constitucional estabelecida no art. 201, §5º: “§5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência”.  

  • Alternativa B: o requisito PRIMORDIAL para segurado facultativo é a CONTRIBUIÇÃO por vontade própria;

    Alternativa C: a alíquota para facultativo doméstico com família de BAIXA RENDA é de 5%;

    Alternativa D: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada são segurados OBRIGATÓRIOS na condição de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;

    Alternativa E: se presta serviço é AUTOMATICAMENTE segurado OBRIGARTÓRIO.

    ALTERNATIVA CORRETA >

    A: é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • É acho que o Carluccio Tondini teve a humildade de excluir o comentário dele,pois não encontrei aqui rsrsrsr.