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Resistência
Art. 329 CP Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 CP: Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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Gabarito: A
Art. 184 do CP - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo...
Resistência
Art. 329 do CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
Tráfico
de Drogas
Art. 33 da Lei nº 11.343/06 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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(A)
Na operação, servidores apreenderam 260 CDs de músicas, cópias de obras intelectuais reproduzidas sem autorização, que estavam expostos à venda, com intuito de lucro direto. = Violação de direito autoral.
Ao chegarem ao Quiosque Alegria, o proprietário, Jacinto Gomes, ameaçou de morte o Chefe da Investigação, Escrivão de Polícia Paulo Rocha, com o objetivo de impedi-lo de fiscalizar seu estabelecimento comercial = Resistência.
Ainda, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, apreenderam 200g de maconha, escondidos em uma caixa para armazenar CDs, juntamente com uma agenda, dois telefones celulares e R$2.000,00 em notas diversas=Tráfico de drogas.
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#FicarAtento
Mesmo tendo encontrado no meio das coisas quantida x de dinheiro (seja picado ou não), idem de droga... não podemos afirmar que teremos um "tráfico de drogas"... pois tal interpretação na teoria é subjetiva, isto é, como na lei de drogas não traz de forma clara que quantida y e pra uso e idem pra tráfico... fica mais pela interpretação do juiz! Hoje querendo ou não é este o entendimento do STF, infelizmente.
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A quantidade da droga apreendida, por si só, não aduz que o cara seja traficante (em tese), porquanto, como bem falou o colega aqui, a quantidade não faz parte do tipo penal. Mas como nenhuma das alternativas trouxe outra tipificação, optamos pelo bom senso. Lembrando que a quantidade e a natureza da droga são circustâncias judicias a serem analisadas pelo magistrado para aplicação da pena base.
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Que bela questão!
Matei por saber que ele cometeu crime de resistência
Resistência: contra funcionário público/ tem grave ameaça ou violência
Desobediência: contra funcionário público/ não tem grave ameaça ou violência
Ameaça: contra qualquer pessoa/ tem grave ameaça ou violência
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Código Penal:
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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Para diferenciar lembre-se que a desobediência é uma resistência pacífica.