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ID
1270543
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Cinco empresas que, somadas, dominam 90% (noventa por cento) da produção metalúrgica nacional acordam, secretamente, a redução da oferta de bens por elas produzidos, a fim de elevar o preço dos seus produtos. 

 
A partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na questão "D"

    Tentaram confundir com a exploração direta prevista na Constituição Federal:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    Quanto à intervenção do Estado, segue um artigo interessante: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2953/Intervencao-direta-do-Estado-no-dominio-economico-e-discricionariedade-administrativa

    Gabarito "B". 

  • Resposta: B

    Art. 173, § 4°: A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise àdominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário doslucros.

    § 5°: A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoajurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às puniçõescompatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeirae contra a economia popular.

    Lei Federal 12.529/11

    Art. 1°- Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. 


  • O enunciado, descreve a formação de Cartel, instituto danoso à ordem econômica. Sem Economia forte e livre, todo país sucumbe na pobreza e na ditadura política, portanto, devendo esta ser uma questão de intervenção estatal. Art. 173, § 4°: A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise a dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

  • Lei 8.137/90:

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).


  • Conforme artigo 4º, inciso II, alínea "a", da Lei 8.137/90, tais empresas praticaram crime contra a ordem econômica. Dessa forma, estão sujeitas à intervenção estatal:

     Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;        (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    a) (revogada);    (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    b) (revogada);    (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    c) (revogada);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    d) (revogada);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    e) (revogada);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    f) (revogada);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    III - (revogado);      (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    IV - (revogado);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    V - (revogado);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VI - (revogado);     (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VII - (revogado).    (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    Logo, a alternativa correta é a letra B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.



  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O art. 174 da CF atribui ao Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. O art. 173, §4º, por sua vez, trata de outra importante forma de intervenção indireta do Estado na economia, que é a repressão ao abuso do poder econômico. Tal dispositivo da Constituição impõe limites à exploração econômica pela iniciativa privada, ao determinar que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise a dominação de mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Isso se dá, por exemplo, por meio da criação de órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, que tem a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico.

    b) CERTA. De fato, a atuação conjunta das empresas com o fim de manipular o mercado configura infração da ordem econômica, passível de intervenção estatal com o fim de coibir o abuso do poder econômico.

    c) ERRADA. A CF proíbe a formação de monopólios ou oligopólios privados, devido ao lucro abusivo do particular em detrimento da coletividade. É o que pretende o art. 173, §4º da CF ao prever que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    d) ERRADA. Segundo o art. 173 da CF, “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”. Como se nota, esse artigo da CF apenas restringe a intervenção direta do Estado na economia. A intervenção direta ocorre, por exemplo, mediante a criação de empresas estatais e sociedades de economia mista. Mas o Estado também pode intervir na atividade econômica de forma indireta. Nesse sentido, o art. 174 da CF atribui ao Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento. Isso ocorre, precipuamente, mediante a atuação das agências reguladoras (ex: Anatel, Aneel, Anac etc.) ou dos órgãos de repressão ao abuso econômico (ex: CADE). Portanto, a expressão “somente será permitida” macula a alternativa, pois a restrição apresentada (imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo) se refere apenas à intervenção direta do Estado na atividade econômica, mas, como visto, ele também pode intervir de forma indireta.

    Gabarito: alternativa “b”