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ALT. D
Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
(Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Código Penal, Art. 298. Parágrafo único.
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Errei por estudar com base na lei desatualizada sem a redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012... menos uma... :(
Estudem sempre com base em leis atualizadas!
Bons estudos!
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Gabarito D.
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)
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(D)
Questão em voga.
Outra que ajuda:
Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: MPE-SP Prova: Oficial de Promotoria I
A falsificação de cartão de crédito ou débito, nos termos do Código Penal (CP),
a) equipara-se à falsificação de selo ou sinal público.
b) é considerada crime apenas se dela decorrer efetivo prejuízo.
c) equipara-se à falsificação de documento público.
d) é fato atípico.
e) equipara-se à falsificação de documento particular.
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Gabarito letra D. Caso a questão falasse de CHEQUE, seria falsificação de documento público.
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Gab. D
Boa, Arthur!
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Para acrescentar..
Testamento PARTICULAR --> Documento Público
A vunesp adora fazer essa pegadinha, fiquem atento pessoal.
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Comentando a questão:
Conforme parágrafo único do art. 298 do CP, equipara-se a documento particular cartão de crédito ou de débito. Portanto, se alguém falsifica um cartão de crédito ou de débito, incorre na conduta típica de falsificação de documento particular, conforme o art. 298 do CP.
A) INCORRETA.
B) INCORRETA.
C) INCORRETA.
D) CORRETA. Vide explicação acima.
E) INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
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GABARITO: D
Falsificação de documento particular : Cartão de crédito ou débito
Falsificação de documento público : 1°O emanado de entidade paraestatal , 2°título ao portador ou transmissível por endosso, 3°as ações de sociedade comercial, 4°os livros mercantis , 5°o testamento particular.
Obs: [cuidado para não confundir com falsidade ideológica] Na mesma pena incorre insere ou faz inserir no FDP -->
na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços
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GAB D
Art 298 do CP- Falsificação de Documento Particular
- Falsificar , no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro
Forma equiparada- Para fins do dispositivo no caput, equiapara-se a documento particular o cartão de credito ou débito.
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Cartão = particular
Cheque = público
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Cartão Crédito/Débito = Documento Particular
Cheque/Testamento Particular = Documento Público
Rumo à PCSP!
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No CP
Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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Meu amigo(a), conforme o parágrafo único, do artigo 298 do CP, aquele que confecciona um cartão de crédito falso comete o crime de falsificação de documento particular.
Gabarito: Letra D.
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Documento público CHE-CA(cheque,carteira de trabalho) o Documento particular que leva CA-NO(cartão de créd/deb, nota fiscal).
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GABARITO - D
Equiparam -se a documentos particulares:
Cartão de Crédito / Débito
Equiparam-se a documentos públicos : LATTE / Cheque
L ivros mercantis;
A ções de sociedades mercantis;
T estamento particular;
T ítulo ao portador ou transmissível por endosso;
E manados de entidades paraestatais.
Bons estudos!
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É sempre válido ressaltar o famigerado Princípio da Consunção, contido no Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
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Gab D
Cartão de crédito e Cartão de débito = Documento Particular por equiparação.
Documentos Públicos: LATTE
--> livros mercantis
--> Ações de sociedade civil
--> Título ao portador ( cheque)
--> testamento particular
--> Emanado de entidade paraestatal.
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Quais são os documentos públicos por equiparação previstos no código penal?
- Documento de sociedade paraestatal;
- Título ao portador e transmissível por endosso;
- Ações de sociedade comercial;
- Livros mercantis
- Testamento particular
Além disso, o código também indica a:
- Folha de pagamento ou documento de informações destinados a fazer prova perante a previdência social -> incluir pessoa que não é segurado obrigatório sujeita o agente às mesmas penalidades da falsificação de documento público.
E os documentos particulares por equiparação?
- Cartão de crédito e débito
#retafinalTJSP