-Características básicas da Jurisdição:
-Caráter substitutivo: substitui a vontade da parte pela vontade da lei aplicada ao caso concreto;
-Lide: conflito de interesses em decorrência de uma prestensão resistida;
-Inécia: subordinada à provocação pela parte - princípio da demanda;
-Definitividade: caracteriza-se a jurisdição por decidir o conflito de interesses de forma definitiva e imutável.