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ID
1279252
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em matéria tributária consta expresso no texto constitucional, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 29 do STF reconhece

    que “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de

    um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado

    imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base de

    cálculo e outra”.


  • A letra c é a incorreta, pois segundo o art. 145, III, §2º , As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • A alternativa a ser marcada é a letra C, visto que contrária ao texto constitucional.

    A)  A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    CERTO.

    Justificativa: art. 148, parágrafo único.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    B)  A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

      CERTO.

      Justificativa: art. 148, inciso I.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


  • C) 

    As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    ERRADO.

    Justificativa: art. 145, parágrafo 2º:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • D)  A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica.

    CERTO.

    Justificativa: art. 149, parágrafo 3º:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

  • Cuidado!!! A questão diz soube a LITERARIDADE da CF, ou seja, art. 145, III, §2º , As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Entretanto de acordo com a sumula vinculante 29 do STF citada abaixo, é possível, sim, adoção  de base de calculo proprio de imposto, desde que não haja total integridade.

  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIO:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.

     

     

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      I -  exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

     

    [...]

     III -  cobrar tributos:

       [...]

    b)  no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

             

  • A questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Antes de iniciarmos, temos que nos atentar para o fato de que a questão prende o candidato ao texto constitucional: “Em matéria tributária consta expresso no texto constitucional..." e temos que marcar a assertiva incorreta.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Correta, pois repete o aqui previsto:

    Art., 149. Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


    B) A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

    Correta, pois repete o texto constitucional:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

     

    C) As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Essa assertiva é falsa, logo ela quem deve ser marcada, pois nega o seguinte dispositivo:

    Art. 145. §2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


    D) A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica.

    Correta, pois repete o texto constitucional:

    Art. 149. § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.  

     

    Gabarito do professor: Letra C.