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Súmula Vinculante 29 do STF reconhece
que “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de
um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado
imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base de
cálculo e outra”.
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A letra c é a incorreta, pois segundo o art. 145, III, §2º , As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
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A alternativa a ser
marcada é a letra C, visto que contrária ao texto constitucional.
A)
A aplicação dos recursos provenientes de
empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua
instituição.
CERTO.
Justificativa: art. 148, parágrafo único.
Art. 148. A
União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de
calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de
relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III,
"b".
Parágrafo único. A
aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à
despesa que fundamentou sua instituição.
B)
A União, mediante lei complementar, poderá
instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias,
decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
CERTO.
Justificativa:
art. 148, inciso I.
Art. 148. A União,
mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a
despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa
ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de
relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III,
"b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de
empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua
instituição.
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C)
As taxas poderão ter base de cálculo própria de
impostos.
ERRADO.
Justificativa: art. 145,
parágrafo 2º:
Art. 145. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício
do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;
III - contribuição de melhoria,
decorrente de obras públicas.
§ 1º - Sempre que possível, os
impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica
do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte.
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
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D) A pessoa natural destinatária das operações de
importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica.
CERTO.
Justificativa: art. 149, parágrafo 3º:
Art. 149. Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua
atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150,
I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às
contribuições a que alude o dispositivo.
§ 3º A pessoa natural destinatária das
operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da
lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
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Cuidado!!! A questão diz soube a LITERARIDADE da CF, ou seja, art. 145, III, §2º , As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Entretanto de acordo com a sumula vinculante 29 do STF citada abaixo, é possível, sim, adoção de base de calculo proprio de imposto, desde que não haja total integridade.
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Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIO:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
[...]
III - cobrar tributos:
[...]
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
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A
questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Antes
de iniciarmos, temos que nos atentar para o fato de que a questão prende o candidato
ao texto constitucional: “Em matéria tributária consta expresso no texto
constitucional..." e temos que marcar a assertiva incorreta.
Abaixo,
iremos justificar todas as assertivas:
A)
A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada
à despesa que fundamentou sua instituição.
Correta, pois
repete o aqui previsto:
Art., 149. Parágrafo
único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será
vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
B)
A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios
para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de
guerra externa ou sua iminência.
Correta, pois
repete o texto constitucional:
Art. 148. A União, mediante lei
complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas
extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua
iminência;
C)
As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Essa
assertiva é falsa, logo ela quem deve ser marcada, pois nega o seguinte
dispositivo:
Art. 145. §2º As taxas não
poderão ter base de cálculo própria de impostos.
D)
A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada
a pessoa jurídica.
Correta, pois
repete o texto constitucional:
Art. 149. § 3º A pessoa
natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa
jurídica, na forma da lei.
Gabarito
do professor: Letra C.