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As causas que excluem o crime são aquelas previstas, dentro da teoria tripartite do crime, no "fato típico" e na "excludente de ilícitude", sendo que "culpabilidade" não exclui o crime, mas a depender do caso poderá isentar o agente de pena. Sendo assim, vamos às alternativas:
I. Em estado de necessidade. (excludente de ilicitude - exclui o crime - art. 23 CP)
II. Por doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da ação ou
da omissão, sendo inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito
do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (elemento da culpabilidade - não exclui o crime, mas isenta o agente de pena).
III. Em legítima defesa. (excludente de ilicitude - exclui o crime - art. 23 CP)
IV. Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (excludente de ilicitude - exclui o crime - art. 23 CP)
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LETRA "D" A CERTA.
São
quatro as excludentes legais de ilicitude, também chamadas de
descriminantes, justificantes da antijuridicidade (ilicitude): estado de
necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e
exercício regular de direito.
Art. 26 - É isento de pena o agente que,
por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado,
era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento. O FATO DE SER INSETO DE PENA NÃO EXCLUI O CRIME, APENAS O INFRATOR NÃO TERÁ A CONDUTA PUNIDA.
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A questão adotou a teoria bipartida do crime, consoante a qual o fato de estar ausente a culpabilidade não influi na configuração deste, vez que é mero pressuposto de aplicação da pena.
Contudo, trata-se de orientação não tão pacífica assim. Vejamos o que diz CLÉBER MASSON:
"É usual a seguinte pergunta: “Em uma visão analítica, qual foi o conceito de crime adotado pelo Código Penal?”. E, em verdade, precisamos dizer que não há resposta segura para a questão.
O Código Penal de 1940, em sua redação original, acolhia um conceito tripartido de crime, relacionado à teoria clássica da conduta. Eram, portanto, elementos do crime o fato típico, a ilicitudee a culpabilidade.
A situação mudou com a edição da Lei 7.209/1984, responsável pela redação da nova Parte Geral do Código Penal. A partir de então, fica a impressão de ter sido adotado um conceito bipartido de crime, ligado obrigatoriamente à teoria finalista da conduta. Vejamos quais são os indicativos dessa posição.
(...)
Assim sendo, é necessário que o fato típico seja ilícito para a existência do crime. Ausente a ilicitude, não há crime.
Por outro lado, subsiste o crime com a ausência da culpabilidade. Sim, o fato é típico e ilícito, mas o agente é isento de pena. Em suma, há crime, sem a imposição de pena. O crime se refere ao fato (típico e ilícito), enquanto a culpabilidade guarda relação com o agente (merecedor ou não de pena).
(...)
Em que pesem tais argumentos, há respeitados penalistas que adotam posições contrárias, no sentido de ter o Código Penal se filiado a um sistema tripartido, motivo que justifica o conhecimento de todos os enfoques por parte dos candidatos a concursos públicos."
(MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, v.1. Método: 2014. Livro digital).
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Apenas é isento de pena mas ha crime.
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Questão letra de lei, fácil de acertar também por exclusão, mas poderia ser discutivel caso tivesse a opção Todas as assertivas estão corretas.
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Dizer que há crime quando o agente é isento de pena é um absurdo. O menor de 18 anos comete crime? Não.
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A questão adotou a Teoria Bipartida do Crime, pela qual entende que a Culpabilidade não faz parte do conceito analítico de crime. Essa teoria defende que a culpabilidade é apenas pressuposto da pena (Damásio, Dotti, Mirabete e Delmanto). Trata-se de corrente minoritária! A corrente majoritária (Zaffaroni e Pierangeli, Rogério Greco) entende o crime como um fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável. Essa é a Teoria Tripartite. Para a tripartite a ausência de culpabilidade exclui o próprio crime! Defendem que o CP utiliza a expressão "isento de pena" tanto em exculpantes como em causas de exclusão da ilicitude.
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Pois é; até então, pra mim, o Brasil adotava a corrente tripartida e ponto final. Eu não conhecia a noção que o colega Guilherme Azevedo Trouxe, muito bom saber.
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Essas bancas estão confundindo minha cabeça. Sério. :(
A corrente majoritária adota a teoria tripartida, mas pude perceber resolvendo as questões que as bancas, em sua maioria, adotam a teoria bipartida. Nunca sei o que responder.
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Tentou confundir. Deu a dica que a teoria seria a bipartida nas alternativas. Se adotado a tripartida não haveria resposta correta.
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No item II há crime, mas o agressor é absorvido.
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GABARITO: LETRA "D"
Crime é fato típico + ILÍCITO + culpável.
Portanto, em conformidade com o Art. 23, CP, excluindo-se a ilicitude em razão de uma das causas de sua exclusão (legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade, exercício regular de direito ou causas supralegais de exclusão da ilicitude), não há se falar em crime.
A inimputabilidade não exclui o crime, apenas isenta o agente de pena, vejamos:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Absorvido?
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Essa é a concepção da teoria bipartite!
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Como sabemos no conceito de crime majoritário, temos: Fato típico, antijurídico e a culpabilidade.
Excluindo:
Fato típico ou antijurídico, não há crime.
culpabilidade, há crime, mas não pena.
doença mental excluímos a culpabilidade, já as excludente de ilicitude retira-se o antijurídico.
Logo, temos o GAB D.
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Se tivesse como marcar todas as afirmaivas corretas, marcaria sem pensar duas vezes! pelo que eu sei, o crime é fato típico, antijuridico e culpável. Ocorrendo a inimputabilidade a conduta deixa de ser crime, pela teoria tripartite.
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Critério Biopsicológico - Adotado no Brasil
Art. 26 , CP.
É isento de pena (houve crime) o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Resposta letra "D"
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Na exclusão da ilicitude (art. 23), como o próprio nome já deixa claro, deixa de existir, justificado pelas circunstâncias, um dos substratos do conceito analítico de crime, qual seja, a ilicitude, (fato típico, ilícito e culpável). Portanto, deixa de existir o crime.
Ao contrário, ocorrendo a inimputabilidade, persiste o crime,mas, neste caso, tem-se a exclusão da punibilidade.
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O FATO DE SER ISENTO DE PENA NÃO EXCLUI O CRIME, APENAS O INFRATOR NÃO TERÁ A CONDUTA PUNIDA.
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ATENÇÃO ATENÇÃO!!! Se houvesse a alternativa de todas as opções corretas, assim como eu, vários colegas marcariam.
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O CP adota a teoria que crime é fato típico e ilícito. O inimputavel é isento de pena (culpabilidade).
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Essa a banca deu uma "ajudadinha"... se tivesse a alternativa: Todas estão corretas.... ia me pegar...
Gab:D
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GABARITO D
I. Em estado de necessidade.
II. Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ao tempo da ação ou da omissão, sendo inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
III. Em legítima defesa.
IV. Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
As opções I,III e IV apresentam excludentes de ilicitude, ou seja, se o agente agir nessas situações a ilicitude da ação/do ato será excluída, não haverá crime.
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Gabarito letra "d".
É só a gente se lembrar do Bruce Leee! Sim, Leee, com 3 e's:
Excludente de ILEEECITUDE:
Legítima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento de dever legal
Exercício regular de direito
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EXCLUDENTES DE ILICITUDE
•Estado de necessidade
•Legítima defesa
•Estrito cumprimento do dever legal
•Exercício regular de um direito
Causa supra legal
•Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis
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A fim de responder à questão, impõe-se a
análise das assertivas feitas em cada um dos itens para verificar qual delas
são corretas e, por via de consequência, qual das alternativas é verdadeira.
Item (I) - O estado de necessidade é uma causa
excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso I e definida no artigo
24, ambos do Código Penal. Este último dispositivo dispõe que:
"Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de
perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar,
direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável
exigir-se". Não havendo ilicitude, afasta-se a existência de crime, de
acordo com as teorias bipartite e tripatite.
Nesta perspectiva, a presente alternativa está correta.
Item (II) - A assertiva contida
neste item configura exclusão da culpabilidade ou isenção de pena, em razão da
inimputabilidade do agente, nos termos do artigo 26 do Código Penal. Se fosse
adotada a teoria tripartite em relação ao conceito analítico de crime, não
haveria crime. Todavia, observando a questão em sua integralidade, incluindo a
conformação das alternativas, verifica-se que a banca adotou, ao menos para
esta questão, a teoria bipartite, em que a culpabilidade não faz parte do
conceito de crime. Logo, a presente alternativa não está correta.
Item (III) - A legítima defesa é
uma das causas excludentes de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II e
definida no artigo 25, ambos do Código Penal. Este último dispositivo dispõe
que "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios
necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de
outrem". Não havendo ilicitude, afasta-se a existência de crime, de acordo
com as teorias bipartite e tripatite.
Nesta perspectiva, a presente alternativa está correta.
Item (IV) - O estrito cumprimento
do dever legal e o exercício regular do direito são causas excludentes da
ilicitude previstas no artigo 23, inciso III do Código Penal. O estrito
cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito não estão
conceituadas legalmente na parte geral do Código Penal. O estrito do
cumprimento do dever legal é a causa da ilicitude que consiste na realização de
um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma,
como, por exemplo, a apreensão de bens feitas por oficial de justiça. O exercício
regular de direito é a causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício
de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico ao agente, como, por
exemplo, a ofensa irrogada em juízo na discussão da causa pela parte ou por seu
procurador, nos termos do artigo 142, inciso I, do Código Penal.
Não havendo ilicitude, afasta-se
a existência de crime, de acordo com as teorias bipartite e tripatite. Nesta perspectiva, a presente alternativa
está correta.
Diante das considerações feitas, notadamente a que
concerne ao item (II) da questão, tem-se que os itens corretos são os (I),
(III) e (IV), sendo verdadeira, por consequência, a alternativa (D).
Gabarito do professor: (D)