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ID
128140
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie o acerto das afirmações adiante e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a resposta correta.

( ) A imunidade tributária conferida pela Constituição Federal a instituições de assistência social sem fins lucrativos somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
( ) É permitido à União exigir imposto sobre a renda auferida por Municípios que provenha de aluguel de imóveis a eles pertencentes.
( ) O imóvel pertencente a entidade sindical de trabalhadores, ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tal entidade.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva 1:

    O STF admite a existência de imunidade, no caso das entidades fechadas de previdência social privada, benefício previdenciário não contribui

    , ou seja, quando todos os aportes de recursos são feitos pela denominada entidade patrocinadora.

    SÚMULA 730 STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

     

  • Assertiva 2:

    Súmula 724 do STF expressamente se refere a esta alínea “c” do inciso VI do art. 150, literalmente afirmando: “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades”

     

  • Cabe ressaltar que a Súmula 724 refere-se ao enunciado 3, e não ao 2, como cita o comentário anterior.

  • Lembrando que a alternativa II está errada porque não observou-se o princípio da imunidade recíproca (art. 150, VI, "a", CF): (...) é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
  • A assetiva 2 não está verdadeira de acordo com o §3º do art. 150 CF? não se trata de contrato de aluguel regido pelo direito privado? não é exploração de atividade econômica? segue a literalidade do parágrafo:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

     a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
  • ( V ) A imunidade tributária conferida pela Constituição Federal a instituições de assistência social sem fins lucrativos somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
    SÚMULA 730 STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
    ( F ) É permitido à União exigir imposto sobre a renda auferida por Municípios que provenha de aluguel de imóveis a eles pertencentes.
    AI nº 174.808-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 01/07/1996: “A garantia constitucional da imunidade recíproca impede a incidência de tributos sobre o patrimônio e a renda dos entes federados. Os valores investidos e a renda auferida pelo membro da Federação é imune de impostos. A imunidade tributária recíproca é uma decorrência pronta e imediata do postulado da isonomia dos entes constitucionais, sustentado pela estrutura federativa do Estado brasileiro e pela autonomia dos Municípios.”
    Segundo o prof Cláudio Borba, essa decisão contraria o próprio texto constitucional que prevê tal incidência no art. 150, § 3°, CF, uma vez que o Município está praticando atividades regidas por normas aplicáveis a empreendimentos privados.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
    ( V ) O imóvel pertencente a entidade sindical de trabalhadores, ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tal entidade.
    Súmula 724 do STF expressamente se refere a esta alínea “c” do inciso VI do art. 150, literalmente afirmando: “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades”
  • Para registrar que a súmula 724, STF tornou-se a súmula vinculante 52.