Uma dúvida!!
No caso do ICMS, a União não tem competência também, tratando-se de Territórios Federais? Vejam:
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.(CR/88)
d) estadual, federal e municipal.
ICMS - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
IPI - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados;
IPTU - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:I - propriedade predial e territorial urbana;
Todos os artigos são da CF/88.