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ID
1283170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União promulgou uma lei que criou um imposto incidente sobre a atividade de assistir a filmes projetados em salas de cinema localizadas apenas em shoppings, prevendo isenção para as pessoas com mais de 70 anos de idade. Essa lei estabelece ainda, que o sujeito passivo do imposto é a empresa de projeção de cinema e que o produto da arrecadação se destina integralmente à ANCINE.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O cliente, contribuinte, deve guardar o documento emitido pela empresa de projeção, que deve registrar o valor do imposto embutido no ingresso, com vistas a, se quiser, abater no imposto de renda, já que não é permitido se pagar imposto sobre imposto, conforme previsto na própria legislação do imposto de renda.

Alternativas
Comentários
  • '' conforme previsto na própria legislação do imposto de renda.''


    O examinador se desvairou.

  • A impressão que tive é que a banca queria saber sobre a possibilidade da bitributação em um mesmo produto. ...questão " já que não é permitido se pagar imposto sobre imposto, conforme"...Logo, como é possível marquei errada. 

     

    "Ocorre o bis in idem (duas vezes sobre a mesma coisa) quando o mesmo ente tributante edita diversas leis instituindo múltiplas exigências tributárias, decorrentes do mesmo fato gerador. Apesar de não se coadunar com o princípio da praticabilidade que deve nortear todo sistema tributário, não há, no texto constitucional brasileiro, uma genérica vedação expressa ao bis in idem.
    Assim, a União está autorizada a criar contribuição social para financiamento da seguridade social incidente sobre a receita ou faturamento  CF, art. 195, I, b). No exercício de tal competência, a União Federal instituiu não somente uma, mas duas contribuições (COFINS e PIS), num cristalino exemplo de bis in idem." Ricardo Alexandre pg215

  • Em regra, o contribuinte de fato não possui legitimidade ativa para requerer a restituição de tributo que entende indevido.

  • TRATANDO-SE DE TRIBUTOS INDIRETOS, SÓ TEM DIREITO DE REQUERER A RESTITUIÇÃO O CONTRIBUINTE DE DIREITO (NO CASO, A EMPRESA), E DESDE COMPROVE QUE NÃO REPASSOU O TRIBUTO.

    O ÚNICO CASO EM QUE O CONTRIBUINTE DE FATO IRÁ TER DIREITO É O CASO DO ICMS INDEVIDO COBRADONA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA.

  • Que salada!

     

  • questao totalmente errada, enunciado todo errado

  • Excelente explicação do professor Marcello Leal. Confira!

  • Perdi 5 minutos da minha vida ouvindo esse professor gritar e não dizer nada

  • Cadê o Renato para comentar essa questão? o professor do QC deixou a desejar.

  • Gabarito ERRADO O erro se encontra na confusão da possibilidade de restituição de tributo. Tal possibilidade só se vê possível nos tributos indiretos, apenas pelo contribuinte DIRETO e não o contribuinte de FATO( como no caso o consumidor)- a única exceção permitida seria no caso do ICMS em energia eletrica, quando houver a cobrança por relogio medido exclusivamente pela prestadora