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Gabarito ERRADO
Aplica-se a Responsabilidade Objetiva, quando os agentes em funções do estado causam algum dano ao particular, isso deriva da atividade de risco que o estado desempenha, daí o nome de Teoria do Risco Administrativo, o qual está positivado no Art. 37 CF
Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa
Bons Estudos
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O cespe as vezes mata... O prejuízo citado na questão, que é advindo de atividade motivada pelo poder de Polícia, pode ser entendido (como foi por mim) como fechar um estabelecimento, causando prejuízo ao dono, por exemplo.
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Rafael, o agente público está agindo em nome do órgão/entidade, no qual trabalha, chamada teoria do órgão volitiva. Sendo mesmo exercendo atividade de polícia está no gozo de sua função pública, logo todo ato que fizer e também incorrer em danos deverá ser responsabilizado objetivamente!!!
Resp. Civil objetiva = agente na qualidade de agente público agindo no nome do órgão, a administração é obrigada a indenizar o terceiro que foi lesado, salvo motivo de culpa excludente, força maior ou caso fortuito.
Resp civil subj = agente ressarcir a UNIÃO
Gab errado
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RESP. OBJETIVA -----> AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECORRENTE DE ATOS LÍCITOS DO AGENTE. O ESTADO REPARARÁ O DANO CAUSADO PELO SERVIDOR AO TERCEIRO.
RESP. SUBJETIVA -----> AÇÃO REGRESSIVA - DECORRENTE DE ATOS ILÍCITOS DO AGENTE. DEPOIS DE O ESTADO TER REPARADO O DANO CAUSADO PELO SERVIDOR AO TERCEIRO, ELE CHAMARÁ A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR.
GABARITO ERRADO
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A responsabilidade objetiva é do estado quando causado por seus agentes é claro.
FFF
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
É simples.
A Administração Pública, por conta da atuação de seus agentes, assume riscos.
Tais riscos não dependem de dolo ou culpa, porque não depende do sujeito.
O sujeito está lá, mas não na condição de sujeito, e, sim, na condição de Estado.
Quando falamos de culpa, falamos de alguém (de algum sujeito) que é culpado.
Por isso, o dolo e a culpa são elementos de SUBJETIVIDADE.
Por outro lado, quando falamos de atuação do Poder Público, mesmo que por meio de seus agentes (pessoas), não há o dolo.
Dessa forma, o Estado responde OBJETIVAMENTE.
A questão afirma que o Estado não responde objetivamente. Logo...
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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TEORIA DO RISCO ADM. = conduta + resultado + nexo causal
Quem? PJ de direito público (no caso em tela) e PJ de direito privado prestadora de serviço público
Pelo que? Atos jurídicos (administrativos) ou materiais (fatos adm.), sejam lícitos ou ilíticitos
Exceção: atos omissivos (salvo condição de garante), fenômenos da natureza e atos de terceiros (necessitam da culpa do EStado).
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Ótimo o comentário do Rafael Lopes.
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Acho essa questão um pouco confusa, pois dá a entender, pelo menos na minha opinião, que a atuação de agente por meio do poder de polícia, pode sim, causar danos ou prejuízos a terceiros, mas depende de como se deu o prejuízo, sobre o real motivo. Por exemplo: Pode ser que determinado agente público tenha restringido direito de cidadão que tenha infrigido determinada norma, causando-o prejuízo, mas de forma acertada pelo agente, ou seja, a restrição feita pelo agente estatal se deu de forma acertada.
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Nós vai virar o ano com o Cesp e ouvindo funk do vizinho ninguém merece!!
Hoooo eo Mandela....Vários homens lomba lomba lomba ......Hoje tem festa na árvore só vai quem trp....Eu preciso te ver meu fechamento é você meu pai te ama...
Ninguém merecee!!! Aff
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"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" (art. 37, § 6º, CF). Eis a responsabilidade civil objetiva do Estado que, para a questão, bastou em sua definição literal.
Não quer dizer, com isso, que o Estado sempre será responsabilizado pelo exercício do Poder de Polícia. Se o exercer dentro dos limites da legalidade e da moralidade, é possível que o "prejuízo" seja simples consequência de seu exercício o que, pelos parâmetros da proporcionalidade, não configura o dever de indenizar. Assim, conforme enuncia Maíra Neves de Araujo, em seu artigo Responsabilidade Civil do Estado por atos praticados com abuso de poder:
"Não somente a inobservância de formalidade prevista em lei torna ilegal o exercício do poder de polícia e sujeita a Administração pública ao dever de indenizar os prejuízos suportados pelo administrado. O ato imoral que gera prejuízo ao administrado também deve sê-lo". Disponível em: http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2012/trabalhos_12012/mairanevesaraujo.pdf
Resposta: errado.
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A questão diz "não poderá incidir a responsabilidade objetiva do Estado", quando seu agente estiver agindo no exercício do poder de polícia.
Ora, se o dano decorrer da aplicação de ato legítimo do poder de polícia, não haverá responsabilidade do Estado. Ex. Fechar estabelecimento.
Porém, se o dano ocorrer no exercício do poder de polícia, mas de ato não previsto neste, haverá responsabilidade objetiva do Estado. Ex. Durante a fiscalização, acidentalmente bate em veículo do fiscalizado.
Dessa forma, poderá sim incidir a responsa objetiva.
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o estado responde OBJETIVAMENTE pelos danos causados a terceiros.
o agente responderá SUBJETIVAMENTE atráves de ação regressiva por parte do ESTADO.
GAB. ERRADO
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o Estado é objetivo
o Servidor é subjetivo
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RESP. OBJETIVA -----> AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.O ESTADO REPARARÁ O DANO CAUSADO PELO SERVIDOR AO TERCEIRO.
RESP. SUBJETIVA -----> AÇÃO REGRESSIVA - DEPOIS DE O ESTADO TER REPARADO O DANO CAUSADO PELO SERVIDOR AO TERCEIRO, ELE CHAMARÁ A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR (típico de esposa: "conversamos quando chegarmos a casa!" kkk)
O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o responsável pelo dano, quando houver dolo ou culpa.
Aplica-se a Responsabilidade Objetiva, quando os agentes em funções do estado causam algum dano ao particular, isso deriva da atividade de risco que o estado desempenha, daí o nome de Teoria do Risco Administrativo, o qual está positivado no Art. 37 CF
Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
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Quer dizer que se um agente fecha determinado estabelecimento fazendo uso do poder de polícita administrativa, e consequentemente causando prejuízo a tarceiro, o estado responde objetivamente.
É isso que a questão diz. A questão em nenhum momento deixa a entender que o agente agil de forma incorreta, fora dos limites das suas atribuições. Ou seja, poder de polícita, causando dano a terceiro, tem-se responsabildade objetiva.
Se o gabarito fosse outro (certo), não faltariam comentários aqui justificando a resposta da forma que falei.
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agente público, agindo nessa qualidade e no exercício do poder de polícia, tenha causado prejuízo a terceiro, em razão do exercício do poder de polícia do agente, poderá incidir a responsabilidade objetiva do Estado
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Questão ERRADA.
O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Mesmo que um agente esteja exercendo um ''poder de polícia'', o Estado, na qualidade de representado, pode responder por ele, caso alguma conduta praticada pelo agente público, cause prejuízo a terceiros. Procura-se resguardar, de toda forma, a boa fé e a excelência na prestação do serviço público, tendo em vista que o fim maior é atender à coletividade. Busca-se proteger os administrados dá má prestação de serviço por meio dos agentes públicos, que representam o Estado. Dessa forma, é possível concluir que o item em análise encontra-se incorreto.
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→ Responsabilidade Civil do Agente Público: SUBJETIVA
→ Responsabilidade Civil da Administração: OBJETIVA
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Questão ERRADA.
O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Mesmo que um agente esteja exercendo um ''poder de polícia'', o Estado, na qualidade de representado, pode responder por ele, caso alguma conduta praticada pelo agente público, cause prejuízo a terceiros. Procura-se resguardar, de toda forma, a boa fé e a excelência na prestação do serviço público, tendo em vista que o fim maior é atender à coletividade. Busca-se proteger os administrados dá má prestação de serviço por meio dos agentes públicos, que representam o Estado. Dessa forma, é possível concluir que o item em análise encontra-se incorreto.