SóProvas


ID
1283290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade do Estado no ordenamento jurídico nacional, julgue o item seguinte.

Considere que determinado agente público, agindo nessa qualidade e no exercício do poder de polícia, tenha causado prejuízo a terceiro. Nessa situação, em razão do exercício do poder de polícia do agente, não poderá incidir a responsabilidade objetiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Aplica-se a Responsabilidade Objetiva, quando os agentes em funções do estado causam algum dano ao particular, isso deriva da atividade de risco que o estado desempenha, daí o nome de Teoria do Risco Administrativo, o qual está positivado no Art. 37 CF

    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Bons Estudos

  • O cespe as vezes mata... O prejuízo citado na questão, que é advindo de atividade motivada pelo poder de Polícia, pode ser entendido (como foi por mim) como fechar um estabelecimento, causando prejuízo ao dono, por exemplo. 

  • Rafael,  o agente público está agindo em nome do órgão/entidade, no qual trabalha, chamada teoria do órgão volitiva. Sendo mesmo exercendo atividade de polícia está no gozo de sua função pública,  logo todo ato que fizer e também incorrer em danos deverá ser responsabilizado objetivamente!!! 

    Resp. Civil objetiva = agente na qualidade de agente público agindo no nome do órgão,  a administração é obrigada a indenizar o terceiro que foi lesado, salvo motivo de culpa excludente,  força maior ou caso fortuito. 

    Resp civil subj = agente ressarcir a UNIÃO


    Gab errado

  • RESP.   OBJETIVA -----> AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECORRENTE DE ATOS LÍCITOS DO AGENTE. O ESTADO REPARARÁ O DANO CAUSADO PELO SERVIDOR AO TERCEIRO.

    RESP. SUBJETIVA -----> AÇÃO REGRESSIVA - DECORRENTE DE ATOS ILÍCITOS DO AGENTE. DEPOIS DE O ESTADO TER REPARADO O DANO CAUSADO PELO SERVIDOR AO TERCEIRO, ELE CHAMARÁ A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR.


    GABARITO ERRADO
  • A responsabilidade objetiva é do estado quando causado por seus agentes é claro. 

    FFF
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    É simples.
    A Administração Pública, por conta da atuação de seus agentes, assume riscos.
    Tais riscos não dependem de dolo ou culpa, porque não depende do sujeito.
    O sujeito está lá, mas não na condição de sujeito, e, sim, na condição de Estado.
    Quando falamos de culpa, falamos de alguém (de algum sujeito) que é culpado.
    Por isso, o dolo e a culpa são elementos de SUBJETIVIDADE.

    Por outro lado, quando falamos de atuação do Poder Público, mesmo que por meio de seus agentes (pessoas), não há o dolo.

    Dessa forma, o Estado responde OBJETIVAMENTE.

    A questão afirma que o Estado não responde objetivamente. Logo... 

    * GABARITO: ERRADO.

    Abçs.
  • TEORIA DO RISCO ADM. = conduta + resultado + nexo causal

    Quem? PJ de direito público (no caso em tela) e PJ de direito privado prestadora de serviço público

    Pelo que? Atos jurídicos (administrativos) ou materiais (fatos adm.), sejam lícitos ou ilíticitos

    Exceção: atos omissivos (salvo condição de garante), fenômenos da natureza e atos de terceiros (necessitam da culpa do EStado).




  • Ótimo o comentário do Rafael Lopes.

  • Acho essa questão um pouco confusa, pois dá a entender, pelo menos na minha opinião, que a atuação de agente por meio do poder de polícia, pode sim, causar danos ou prejuízos a terceiros, mas depende de como se deu o prejuízo, sobre o real motivo. Por exemplo: Pode ser que determinado agente público tenha restringido direito de cidadão que tenha infrigido determinada norma, causando-o prejuízo, mas de forma acertada pelo agente, ou seja, a restrição feita pelo agente estatal se deu de forma acertada.

     

     

     

  • Nós vai virar o ano com o Cesp e ouvindo funk do vizinho ninguém merece!! Hoooo eo Mandela....Vários homens lomba lomba lomba ......Hoje tem festa na árvore só vai quem trp....Eu preciso te ver meu fechamento é você meu pai te ama... Ninguém merecee!!! Aff
  • "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" (art. 37, § 6º, CF). Eis a responsabilidade civil objetiva do Estado que, para a questão, bastou em sua definição literal.


    Não quer dizer, com isso, que o Estado sempre será responsabilizado pelo exercício do Poder de Polícia. Se o exercer dentro dos limites da legalidade e da moralidade, é possível que o "prejuízo" seja simples consequência de seu exercício o que, pelos parâmetros da proporcionalidade, não configura o dever de indenizar. Assim, conforme enuncia Maíra Neves de Araujo, em seu artigo Responsabilidade Civil do Estado por atos praticados com abuso de poder:


    "Não somente a inobservância de formalidade prevista em lei torna ilegal o exercício do poder de polícia e sujeita a Administração pública ao dever de indenizar os prejuízos suportados pelo administrado. O ato imoral que gera prejuízo ao administrado também deve sê-lo". Disponível em: http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2012/trabalhos_12012/mairanevesaraujo.pdf

     

    Resposta: errado. 

  • A questão diz "não poderá incidir a responsabilidade objetiva do Estado", quando seu agente estiver agindo no exercício do poder de polícia. 

     

    Ora, se o dano decorrer da aplicação de ato legítimo do poder de polícia, não haverá responsabilidade do Estado. Ex. Fechar estabelecimento.
    Porém, se o dano ocorrer no exercício do poder de polícia, mas de ato não previsto neste, haverá responsabilidade objetiva do Estado. Ex. Durante a fiscalização, acidentalmente bate em veículo do fiscalizado.

    Dessa forma, poderá sim incidir a responsa objetiva.

  • o estado responde OBJETIVAMENTE pelos danos causados a terceiros.

    o agente responderá SUBJETIVAMENTE atráves de ação regressiva por parte do ESTADO.

    GAB. ERRADO

  • o Estado é objetivo 

    o Servidor é subjetivo 

  • RESP.   OBJETIVA -----> AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.O ESTADO REPARARÁ O DANO CAUSADO PELO SERVIDOR AO TERCEIRO.

     



    RESP. SUBJETIVA -----> AÇÃO REGRESSIVA - DEPOIS DE O ESTADO TER REPARADO O DANO CAUSADO PELO SERVIDOR AO TERCEIRO, ELE CHAMARÁ A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR (típico de esposa: "conversamos quando chegarmos a casa!" kkk)




    O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o responsável pelo dano, quando houver dolo ou culpa. 

     

    Aplica-se a Responsabilidade Objetiva, quando os agentes em funções do estado causam algum dano ao particular, isso deriva da atividade de risco que o estado desempenha, daí o nome de Teoria do Risco Administrativo, o qual está positivado no Art. 37 CF



    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • Quer dizer que se um agente fecha determinado estabelecimento fazendo uso do poder de polícita administrativa, e consequentemente causando prejuízo a tarceiro, o estado responde objetivamente.

    É isso que a questão diz. A questão em nenhum momento deixa a entender que o agente agil de forma incorreta, fora dos limites das suas atribuições. Ou seja, poder de polícita, causando dano a terceiro, tem-se responsabildade objetiva.

    Se o gabarito fosse outro (certo), não faltariam comentários aqui justificando a resposta da forma que falei.

     

  • agente público, agindo nessa qualidade e no exercício do poder de polícia, tenha causado prejuízo a terceiro, em razão do exercício do poder de polícia do agente, poderá incidir a responsabilidade objetiva do Estado

  • Questão ERRADA.

    O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Mesmo que um agente esteja exercendo um ''poder de polícia'', o Estado, na qualidade de representado, pode responder por ele, caso alguma conduta praticada pelo agente público, cause prejuízo a terceiros. Procura-se resguardar, de toda forma, a boa fé e a excelência na prestação do serviço público, tendo em vista que o fim maior é atender à coletividade. Busca-se proteger os administrados dá má prestação de serviço por meio dos agentes públicos, que representam o Estado. Dessa forma, é possível concluir que o item em análise encontra-se incorreto.

  • → Responsabilidade Civil do Agente PúblicoSUBJETIVA

    → Responsabilidade Civil da AdministraçãoOBJETIVA

  • Questão ERRADA.

    O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Mesmo que um agente esteja exercendo um ''poder de polícia'', o Estado, na qualidade de representado, pode responder por ele, caso alguma conduta praticada pelo agente público, cause prejuízo a terceiros. Procura-se resguardar, de toda forma, a boa fé e a excelência na prestação do serviço público, tendo em vista que o fim maior é atender à coletividade. Busca-se proteger os administrados dá má prestação de serviço por meio dos agentes públicos, que representam o Estado. Dessa forma, é possível concluir que o item em análise encontra-se incorreto.