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Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
ARTIGO V
De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos:
a) direito a um tratamento igual perante os tribunais ou qualquer outro órgão que administre justiça;
b) direito à segurança da pessoa ou á proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, que por qualquer indivíduo, grupo ou instituição;
c) direitos políticos principalmente direito de participar às eleições - de votar e ser votado - conforme o sistema de sufrágio universal e igual, direito de tomar parte no Governo, assim como na direção dos assuntos públicos, em qualquer grau e o direito de acesso, em igualdade de condições, às condições, às funções públicas;
d) outros direitos civis, principalmente,
i) direito de circular livremente e de escolher residência dentro das fronteiras do Estado;
ii) direito de deixar qualquer país, inclusive o seu, e de voltar a seu país;
iii) direito a uma nacionalidade;
iv) direito de casar-se e escolher o cônjuge;
v) direito de qualquer pessoa, tanto individualmente como em conjunto, à propriedade;
vi) direito de herdar;
vii) direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião;
viii) direito à liberdade de opinião e de expressão;
ix) direito à liberdade de reunião e de associação pacífica;
e) direitos econômicos, sociais e culturais, principalmente:
i) direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória;
ii) direito de fundar sindicatos e a eles se afiliar;
iii) direito à habitação;
iv) direito à saúde pública, a tratamento médico, à previdência social e aos serviços sociais;
v) direito à educação e à formação profissional;
vi) direito a igual participação das atividades culturais.
f) direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do público, tais como, meios de transportes, hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques.
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O Ramo dos dtos humanos é amplo demais. De qq forma, os concursos públicos das principais carreiras jurídicas estão exigindo nos seus editais o conhecimento prévio neste ramos do dto.
Assisti várias aulas, mas não conseguir obter uma dimensão exata sobre os assuntos abordados nos editais.
No que diz respeito a essa questão. O candidato precisa ter conhecimento do Decreto nº 65.810/69 para poder responder essa questão, se não terá que utilizar sua lógica jurídica e o critério de eliminação para tentar acertar a assertiva.
Além disso, essa convenção estar inserida dentro do sistema Global (ONU). SMJ.
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Não deveriam ter classificado o tema desta questão da forma como feita. Ela trata de Direitos Humanos. Se alguém inadvertidamente lê que o tema da questão é "Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial", automaticamente ele deduz a resposta certa.
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Caramba, ter que decorar onde ta cada coisa e demais..
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Para acertar a questão é preciso fazer a relação entre a Discriminação Racial, e o Estado Nazista que institucionalizou e tornou legal em seu ordenamento jurídico esta forma de discriminação. O objetivo deste artigo na convenção internacional é evitar a repetição de tal evento histórico lamentável, o holocausto.
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CONVENÇÃO SOBRE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL:
A título de informação:
Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.
3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.
4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.
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Gabarito: Letra B
Trata-se de previsão do Artigo V da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
ARTIGO V - De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos:
(...)
b) direito à segurança da pessoa ou á proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, que por qualquer indivíduo, grupo ouinstituição;
Fonte: Projeto Caveira Simulados
FORÇA E HONRA.
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UMAS DA QUESTÕES MAIS F$@%¨DA P@$¨&| QUE JÁ VI.
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Resolva a qc com bom senso, as demais alternativas restringiam a proteção ao direito à segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou lesão corporal, a um determinado grupo, como o enunciado não restringiu a resposta só poderia ser a "B".
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Como se já não bastasse a redação desses Tratados todos serem muito parecidas, acrescentando ou tirando alguns detalhes, ainda temos que saber de onde é que veio a redação pedida pela banca. É mole?
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ACERTEI NA ELIMINAÇÃO, N TINHA NEM IDEIA..
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Essa forma de cobrança foi cruel e injusta demais, não mediu conhecimento...Não se pode partir do trecho para ir para o todo, deveria ser contextualizado.
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Assertiva b
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
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GENTE, DISCRIMINAÇÃO RACIAL NÃO É SÓ CONTRA NEGROS, É CONTRA QUEM TEM PRECONCEITO COM A ORIGEM, A RELIGIÃO TB. ESSA QUESTÃO TEM A VER COM A PREVENÇÃO DO QUE OCORREU COM OS JUDEUS NO HOLOCAUSTO.