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Gabarito Letra D
A) Errado, misturou mandado de segurança com habeas corpus
Art. 5 LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder;
Art. 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
B) Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios
ilícitos (não há exceções).
C) Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
D) CERTO: Art. 5 XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de
caráter paramilitar
E) Art. 5 LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou
de opinião
Bons estudos
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Constituição Federal
Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
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A) Errada - O que garante o direito de ir, vir e permanecer é o HABEAS CORPUS.
B) Errada - Não se admite no processo o uso de provas obtidas por meios ilícitos, não havendo a previsão daquela segunda parte.
C) Errada - Não é independente de qualquer exigência não. As profissões, em diversos casos, são regulamentadas e para o exercício delas, há que se submeter a certos requisitos.
D) Certa
E) Errada - A extradição se dá apenas em caso de crime comum. Pode se dar tanto no caso de estrangeiro, quanto no de brasileiro naturalizado, mas NUNCA no de brasileiro NATO!
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Gabarito: D
Constituição federal
Art 5° XVII
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
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quero contribuir; O Leond Mendonça, foi direto na fonte (na letra da lei), sinalizando a assertiva logo de cara e o "Na Luta" foi muito útil em desqualifica as erradas, mas gostaria de acrescentar na errada E), pois além dos crimes naturais cometidos, isso antes da naturalização em outro território, também está previsto, seja antes ou depois naturalização a extradição, quando comprovado o crime de trafico de intorpecêntes e afins
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O remédio constitucional posto a defender o direito de ir e vir (liberdade de locomoção) é o habeas corpus e não o mandado de injunção.
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Letra (e)
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Mandado de segurança (art. 5º, LXIX, da CF e Lei n. 12.016/2009): impetrado
para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas
data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou
agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Públicoa. O mandado
de segurança tem a peculiaridade de somente admitir a produção de prova documental
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Art. 5º, LII - não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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d)
a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
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O Brasil não extradita NINGUÉM em razão da prática de crime político.
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Memorização:
DILMA SEM PT
Onde,
Assistência aos Desamparados (D)
Infância (I)
Lazer (L)
Moradia (M)
Alimentação (A)
Saúde, Segurança (S)
Educação (E)
Maternidade (M)
Previdência social (P)
Trabalho (T)
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Quando eu vejo esse tipo de questão , dá até medo de marcar de tão óbvia....
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GABARITO: Letra D
a) Errada, porque o que tutela direito de ir e vir é o habeas corpus;
b) Errada a partir de "salvo nos casos...";
c) Errada, porque há certos trabalhos, ofícios e profissões que exigem qualificação;
d) CERTA, (Art. 5º, XVII da CF) - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
e) Errada, porque estrangeiro NÃO PODE ser extraditado por crime político ou de opinião (Art. 5º, LII, CF).
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A) Falso: O direito de ir e vir faz referência ao Habeas Corpus ( CF, art. 5, LXVIII)
B) Falso: Não se admite provas por meios ilícitos ( CF, art. 5, LVI). Portanto, não há tal previsão, a qual foi escrita na referente letra, no inciso LVI, art. 5.
C) Falso: Depende das exigências legais quanto à qualificação profissional ( CF, art. 5, XIII)
D) CORRETO !
E) Falso: Nenhum estrangeiro será extraditado por crime político ( CF, art. 5, LII)
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GABARITO LETRA D
CF
A)ERRADA.Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
B)ERRADA.Art. 5º LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
C)ERRADA.Art. 5º XIII - é LIVRE o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
D)CERTA.Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,VEDADA a de caráter paramilitar;
E)ERRADA.Art. 5º LII - NÃO SERÁ CONCEDIDA extradição de estrangeiro por CRIME POLÍTICO ou de OPINIÃO;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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HC = Direito de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
HD = informações relativas ao impetrante
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A - Errada, deveria ser Habeas Corpus
B - Errada
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GABARITO: LETRA D
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;