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Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
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na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações. Deve, porém, em momento posterior especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. ERRADA - art. 396-A - Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.
o procedimento comum será sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade - ERRADA - art. 394, II - Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção maxima cominada seja INFERIOR a 4 quatro anos de pena privativa de liberdade.
nos procedimentos comum e sumário, no caso de citação por edital, o prazo para o acusado responder à acusação começa a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. CORRETA - Art. 363, CPP
o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que a denúncia é manifestamente inepta. - ERRADA . art. 395, I - A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta
a denúncia ou queixa apenas será rejeitada quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal. - ERRADA - art. 395; A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercicio da ação penal; III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
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Só para constar, acredito que não seja óbice a validade da questão, mas é bom salientar que:
Nos termos do 394, CPP o Procedimento será Comum ou Especial sendo que o procedimento Comum, será dividido em Ordinário, Sumário ou Sumaríssimo
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Essa questão deve ser anulada, já que a opção dada como certa informa que no procedimento comum (ordinário, sumário e sumaríssimo) ou sumário, se citado por edital, o prazo começa a correr a partir do comparecimento do réu ou do defensor constituído. Ocorre que no sumaríssimo - art. 18, parágrafo segundo, da lei 9.099/95 - não é admitida a citação por edital, o que coloca a opção "c" em erro.
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smj o procedimento sumaríssimo não é comum, mas especial
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a- Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
b - Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
c - Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
d - Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta
e - art. 395
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Resumindo:
A - na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações. Deve, porém, em momento posterior especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
ERRADA - Art. 396-A CPP: tem que alegar na própria resposta.
B - o procedimento comum será sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
ERRADA - Art. 394 II CPP: apenas inferior a 04 anos, e não igual.
C - nos procedimentos comum e sumário, no caso de citação por edital, o prazo para o acusado responder à acusação começa a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
CORRETA - Art. 396 CPP
D - o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que a denúncia é manifestamente inepta.
ERRADA - Art. 397 I ao IV CPP: não consta no rol.
E - a denúncia ou queixa apenas será rejeitada quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.
ERRADA - Art. 395 I a III CPP: faltou "manifestamente inepta" e "faltar justa causa".
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Gabriel, leia o artigo 394, § 1, do CPP.
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Procedimento Comum é GÊNERO, dos quais são espécie ORDINÁRIO, SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO! Daí a necessidade de anulação da questão...
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Obrigado ao Joaquim rs. Pois não tinha conseguido identificar o motivo da anulação!.
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Não basta saber; é preciso aplicar.
Não basta querer; é preciso fazer.
Goethe.