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ID
1287595
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos processos em espécie, de acordo com o Código de Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

      Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

  • na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações. Deve, porém, em momento posterior especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. ERRADA - art. 396-A - Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.   

    o procedimento comum será sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade - ERRADA - art. 394, II - Sumário,  quando tiver por objeto crime cuja sanção maxima cominada seja INFERIOR a 4 quatro anos de pena privativa de liberdade.

    nos procedimentos comum e sumário, no caso de citação por edital, o prazo para o acusado responder à acusação começa a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. CORRETA - Art. 363, CPP

    o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que a denúncia é manifestamente inepta. - ERRADA . art. 395, I - A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta

    a denúncia ou queixa apenas será rejeitada quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal. - ERRADA - art. 395;  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercicio da ação penal; III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

  • Só para constar, acredito que não seja óbice a validade da questão, mas é bom salientar que:


    Nos termos do 394, CPP o Procedimento será Comum ou Especial sendo que o procedimento Comum, será dividido em Ordinário, Sumário ou Sumaríssimo

  • Essa questão deve ser anulada, já que a opção dada como certa informa que no procedimento comum (ordinário, sumário e sumaríssimo) ou sumário, se citado por edital, o prazo começa a correr a partir do comparecimento do réu ou do defensor constituído. Ocorre que no sumaríssimo - art. 18, parágrafo segundo, da lei 9.099/95 - não é admitida a citação por edital, o que coloca a opção "c" em erro.

  • smj o procedimento sumaríssimo não é comum, mas especial

  • a- Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 

    b - Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; 

    c -  Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    d - Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    I - for manifestamente inepta 

    e - art. 395 

  • Resumindo:

    A - na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações. Deve, porém, em momento posterior especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.

    ERRADA - Art. 396-A CPP: tem que alegar na própria resposta.

    B -  o procedimento comum será sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    ERRADA - Art. 394 II CPP: apenas inferior a 04 anos, e não igual.

    C - nos procedimentos comum e sumário, no caso de citação por edital, o prazo para o acusado responder à acusação começa a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    CORRETA - Art. 396 CPP

    D - o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que a denúncia é manifestamente inepta.

    ERRADA - Art. 397 I ao IV CPP: não consta no rol.

    E - a denúncia ou queixa apenas será rejeitada quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.

    ERRADA - Art. 395 I a III CPP: faltou "manifestamente inepta" e "faltar justa causa".

  • Gabriel, leia o artigo 394, § 1, do CPP.

  • Procedimento Comum é GÊNERO, dos quais são espécie ORDINÁRIO, SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO! Daí a necessidade de anulação da questão...

  • Obrigado ao Joaquim rs. Pois não tinha conseguido identificar o motivo da anulação!. 

  • Aqui um ajuda o outro de graça e material de varios cursos de graça e bem selecionados

     

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  • Não basta saber; é preciso aplicar. 

     

    Não basta querer; é preciso fazer.

     

                                                Goethe.